Repatriação
Normalmente, a Autoridade Consular somente examina os casos de pedido de repatriação das pessoas que comprovam, por todos os meios probatórios disponíveis, sua condição de brasileiros e sua situação de desvalimento, sempre tendo presente as limitações orçamentárias e a importância de garantir assistência aos efetivamente necessitados. A Autoridade Consular, dessa maneira, procura esgotar todas as possibilidades de que a repatriação se dê por meios próprios ou por intermédio de familiares, amigos ou empregadores, no exterior e, especialmente, no Brasil.
O requerente sempre é cientificado de que a efetivação da repatriação não constitui direito adquirido, ou concessão automática do poder público ao cidadão brasileiro em situação de desvalimento e em estado de necessidade no exterior. Não há previsão legal nem obrigatoriedade por parte do poder público, no Brasil, de pagar passagens ou deslocamento de cidadãos brasileiros.
Se houver total impossibilidade de obtenção dos bilhetes com recursos dos próprios interessados ou de terceiros, os consulentes que requerem repatriação com recursos da União devem contatar (ou solicitar que amigos ou familiares no Brasil contatem), por via eletrônica, telefônica ou postal, a Assessoria Internacional da Defensoria Pública da União (DPU) em Brasília, órgão centralizador do acompanhamento de todos os pedidos de declaração de hipossuficiência em nome de nacionais brasileiros alegadamente desvalidos no exterior.
São os seguintes os contatos da Assessoria Internacional da DPU:
Endereço: Setor Bancário Sul, Quadra 01, Blocos H/I, Lotes 26/27 - CEP 70070-110. Brasília/DF, Brasil.
Telefone: +55 (61) 3318-4380
Correio eletrônico: caji@dpu.def.br
Sítio eletrônico: http://www.dpu.def.br/assistencia-internacional
Atenção! Em geral, mesmo aqueles que comprovam sua hipossuficiência, aguardam, pelo menos, algumas semanas (3 ou 4) antes de terem seus pedidos de repatriação aprovados.