Remessas de Recursos e Bens ao Brasil
Remessas de Recursos
Muitos brasileiros que vivem no exterior fazem, com alguma frequência, remessas de recursos ao Brasil. O Banco Mundial disponibiliza dados sobre o custo do envio e do recebimento de pequenos volumes de dinheiro de um país para outro. A instituição oferece, assim, ferramenta que permite a comparação das taxas cobradas por empresas de remessas de recursos de outros países (como Espanha, Estados Unidos, Itália, Japão e Reino Unido) ao Brasil. Em outra página do sítio do Banco Mundial, há links para lista de empresas que oferecem o serviço de remessa. Todas as informações estão disponíveis em português.
Para facilitar o compêndio de informações a brasileiros que pretendem enviar recursos financeiros a partir de outros países, o Banco Central do Brasil – BCB elaborou uma Cartilha de Câmbio com dados completos sobre envio e recebimento de pequenos valores.
Remessa de Bens
Cidadãos brasileiros que desejam enviar bens ao Brasil devem estar cientes das regras alfandegárias da Receita Federal do Brasil, tais como:
a) Não é permitida a “remessa de encomendas”, seja para parentes, amigos ou para si próprio, transportada por navio. A legislação brasileira obriga a utilização dos serviços de correio ou de empresas de remessa expressa (courier), devidamente autorizados para isso. Estas empresas providenciarão a liberação da carga junto à alfândega, mediante o pagamento dos tributos, quando devidos. Encomendas remetidas por via marítima serão apreendidas pela Receita Federal do Brasil;
b) Não existe empresa habilitada no Brasil ou transportador marítimo internacional responsável por logística de transporte de encomendas que inclua a retirada e a entrega de volumes em regime “porta a porta”, desde outros países até o Brasil. Portanto, a oferta desse serviço, por qualquer empresa ou intermediário é, atualmente, ilegal;
c) Para utilizar o transporte marítimo, tanto para o envio de “bagagem desacompanhada”, quanto de “mudança” em razão de transferência de residência para o Brasil, o remetente e o destinatário devem ser a mesma pessoa. No ato da entrega dessa carga na origem, o transportador deverá informá-lo o número do contêiner que a acondicionará e o nome do navio no qual será embarcado. Confirme, comprove e fiscalize a veracidade dessas informações;
d) Os dados indicados (número do contêiner e nome do navio) constarão do documento a ser entregue pelo transportador marítimo ao embarcador, que é a única garantia de propriedade dos volumes transportados, válida para desembaraço da carga no Brasil, denominado de “Conhecimento de Carga”, ou Bill of Lading (BL), emitido pelo próprio armador ou seu representante, agente de carga por ele autorizado;
e) Para a comprovação da condição de “bagagem desacompanhada”, serão exigidos o bilhete de viagem do passageiro e seu passaporte;
f) Caso se trate de “mudança”, além desses documentos, serão exigidos, ainda, uma relação de bens e comprovante de residência no exterior (ver Atestado de Residência);
g) O desembaraço aduaneiro é formalizado no documento de liberação dos bens denominado “Declaração Simplificada de Importação – DSI”, registrado no sistema da Receita Federal do Brasil, elaborado pelo próprio passageiro ou por despachante aduaneiro por ele autorizado.
Informações detalhadas acerca do tratamento tributário aplicável aos viajantes e suas bagagens estão disponíveis no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/viagens-internacionais.
Em caso de dúvidas sobre procedimentos, legislação e documentação necessária para operações de remessas de bens e/ou de bagagens desacompanhadas aos portos brasileiros, pode-se contatar diretamente a Receita Federal.
Filipinas
No sítio eletrônico da Embaixada das Filipinas em Brasília (http://www.philembassybrasilia.org/index.php/passenger-guidelines/bureau-of-customs) podem ser encontradas informações sobre o tratamento alfandegário dado a visitantes e suas bagagens.