Previdência Social no Exterior
A Previdência Social é um seguro que garante uma renda ao contribuinte e seus dependentes, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. É necessário para tanto estar inscrito no sistema previdenciário e estar com suas contribuições em dia.
A Previdência está presente em todo o Brasil por meio das Agências da Previdência Social (APS). É por meio do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que o cidadão estabelece contato com a Previdência Social para se inscrever e contribuir mensalmente, bem como solicitar benefícios. No exterior, é possível também contribuir com a Previdência Social brasileira, para obtenção de benefícios, desde que não esteja vinculado ao sistema previdenciário de país com o qual o Brasil mantém acordo de previdência social.
Acordos de previdência social com outros países
O Ministério das Relações Exteriores (MRE) tem envidado esforços conjuntos com o Ministério da Previdência Social (MPS) no sentido de ampliar o número de países com os quais o Brasil mantém Acordo em matéria previdenciária. O principal objetivo desse instrumento é o de habilitar os trabalhadores dos países contratantes a totalizar, para fins de solicitação de aposentadoria ou de outros benefícios, os tempos de contribuição registrados nos respectivos sistemas previdenciários. É importante lembrar, entretanto, que para se beneficiar de tais acordos, é necessário estar em situação regular no país de acolhimento.
A atuação do MPS e do MRE quanto à definição de negociação de novos acordos visa a beneficiar o maior número possível de cidadãos brasileiros, sem prejuízo de conversações mantidas com países onde residem comunidades brasileiras menos numerosas.
A negociação dos Acordos de Previdência Social constitui uma das principais demandas das comunidades brasileiras no exterior. De modo geral, a primeira etapa nesse processo são conversações bilaterais com vistas ao intercâmbio de informações técnicas e ao melhor conhecimento mútuo dos sistemas previdenciários de cada país. Encerrada essa fase preliminar, os países dão início a reuniões de negociação de texto de Acordo.
Veja a lista de acordos de previdência em vigor e em tramitação.
Como contribuir a partir do exterior
A situação previdenciária do cidadão brasileiro residente em outro país varia em função da existência ou não de acordo internacional em matéria de previdência social entre o Brasil e o país de residência.
I) Brasileiros que residem em país com o qual o Brasil mantém Acordo de Previdência
O segurado/beneficiário filiado à Previdência Social do país onde reside estará coberto pelo sistema previdenciário daquele país garantindo assim seus direitos – adquiridos ou em fase de aquisição – no outro país, no âmbito do Acordo.
Caso o cidadão brasileiro resida em país com o qual o Brasil mantém acordo, mas por algum motivo esteja impossibilitado de se filiar à previdência local, é possível inscrever-se como segurado facultativo.
Para obter informações sobre os acordos previdenciários do Brasil com outros países, bem como outros dados a respeito do funcionamento desses mecanismos, consulte a página do Ministério da Previdência Social.
Para obter informações sobre benefícios, a partir do exterior, o segurado poderá entrar em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ou com a Assessoria de Assuntos Internacionais do Ministério da Previdência Social, pelos seguintes meios:
INSS: Coordenação de Acordos Internacionais
Telefone: 55 (61) 3313-4430/ 4423 Coordenação de Acordos Internacionais)
E-mail: coordenacao.acordos@inss.gov.br
MPS: Assessoria de Assuntos Internacionais
Fone: 55 (61) 2021-5179
Fax: 55 (61) 2021-5892
E-mail: internacional@previdencia.gov.br
II) Brasileiros que residem em país com o qual o Brasil não mantém Acordo de Previdência
É possível continuar contribuindo para a Previdência Social brasileira mesmo residindo em país com o qual o Brasil não mantém acordo de previdenciário, como é o caso dos países sob a jurisdição consular da Embaixada do Brasil em Manila.
O brasileiro, maior de 16 anos, residente ou domiciliado no exterior, poderá se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como segurado facultativo e, desde que cumpridas as condições estabelecidas para cada benefício, poderá fazer jus às aposentadorias por invalidez, por idade e por tempo de contribuição; ao auxílio-doença; e ao salário-maternidade, bem como à pensão por morte e auxílio-reclusão para os seus dependentes.
A inscrição do segurado facultativo é feita, de forma eletrônica, pelo sítio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Caso esteja impossibilitado de inscrever-se ou ocorra divergência de dados no Cadastro da Previdência Social, o interessado poderá constituir um procurador no Brasil para proceder à sua inscrição em uma Agência da Previdência Social (APS) ou pela central telefônica 135.
O pagamento das contribuições pode ser efetuado por terceiros, no Brasil, por meio da Guia da Previdência Social (GPS) ou por débito em conta corrente, via internet, para os que tiverem conta bancária no Brasil. Já o requerimento e o recebimento de benefícios devem ser realizados exclusivamente nas APS por seu procurador.
Informações adicionais sobre essa modalidade de contribuição podem ser acessadas aqui.
Saque de FGTS no exterior
Convênio firmado entre o Ministério das Relações Exteriores e a Caixa Econômica Federal possibilitou o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelos brasileiros residentes no exterior, por meio de solicitação às embaixadas ou consulados brasileiros. Informações detalhadas sobre condições e procedimentos para solicitar esse serviço podem ser acessadas em Saque do FGTS.