Imposto de Renda no Exterior
Anualmente, a Receita Federal do Brasil – RFB divulga regras específicas definindo quem deve entregar declaração de Imposto de Renda – IR. Todos os nacionais residentes no Brasil que estejam incluídos pelas regras da Receita devem apresentar a declaração do IR, independentemente de estarem, ou não, no Brasil no período do prazo para entrega.
Quem deve declarar
Cidadãos brasileiros que estejam no exterior (a turismo ou residindo temporariamente) deverão, necessariamente, acessar o site da Receita Federal e baixar o programa indicado para a declaração de renda. Recorda-se que todo o procedimento para entrega do IR é realizado de forma eletrônica, não sendo necessário, portanto, o comparecimento do contribuinte às agências da RFB. Em caso de dúvidas, cidadãos brasileiros que estejam no exterior poderão encaminhar mensagens eletrônicas diretamente à Receita.
Fique atento aos prazos de entrega! O contribuinte obrigado a entregar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso.
Quem não precisa declarar
O cidadão brasileiro que:
a) tenha se retirado do Brasil em caráter definitivo; ou
b) que tenha saído temporariamente, mas passado à condição de não residente no Brasil (a partir de 12 meses consecutivos) de ausência. Nesse caso, deverá apresentar Declaração de Saída Definitiva do País à Receita Federal do Brasil. Após a apresentação dessa declaração, a renda recebida no exterior não mais será tributada no Brasil, mas, sim, no país onde o cidadão brasileiro seja oficialmente residente. Nesse caso, será retida na fonte a parcela correspondente do IR apenas sobre rendimentos de aplicações financeiras feitas no Brasil.
Cidadãos brasileiros no exterior a serviço do Brasil
A pessoa física ausente no exterior a serviço do Brasil mantém a condição de residente no Brasil e sujeita-se à apresentação da Declaração de Ajuste Anual de acordo com as mesmas normas aplicáveis às demais pessoas físicas residentes no país. Não se enquadra no conceito de ausente no exterior a serviço do Brasil o empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, quando a serviço específico da empresa no exterior, bem como o contratado local de representações diplomáticas.