Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP)
O Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) é um documento que comprova a vacinação contra doenças, conforme definido no Regulamento Sanitário Internacional. Somente pessoas que estão viajando para países que pedem a vacina precisam do certificado emitido pela Anvisa.
A lista de países que exigem o certificado é divulgada pela Organização Mundial de Saúde – OMS. Verifique, também, as orientações emitidas para o seu país de destino (no link “Verifique as orientações para o país de destino”).
Atenção! A ANVISA não tem prerrogativa para emitir certificado relacionado a vacinação realizada fora do Brasil.
Em 2019, foi implementada a emissão eletrônica do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia, por meio de um sistema no qual é possível a qualquer pessoa verificar a autenticidade do documento. O novo CIVP conta com as seguintes características:
- A assinatura do profissional supervisor da emissão do CIVP será eletrônica;
- O documento conterá um código de autenticação, através do qual será possível a validação da autenticidade do Certificado;
- Para realizar a verificação da assinatura, é preciso acessar a página https://mpdg-homorgaoa.lecom.com.br/bpm/app/public/consultaDocumentos indicada nas observações contidas na parte inferior do Certificado, e na lateral direita do documento;
- A página pode ser visualizada em português, inglês ou espanhol, ao clicar na bandeira da língua correspondente no canto superior direito;
- No espaço designado na página, deverá ser inserido o código fornecido na lateral direita do CIVP, para que sejam apresentadas as informações de validação da assinatura digital;
- O CIVP não possuirá capa; terá apenas um lado impresso, conforme modelo apresentado no Anexo 6 do Regulamento Sanitário Internacional – RSI; e
- O CIVP deverá ser impresso pelo cidadão em folha de papel tamanho A4, para que assine manualmente no local indicado, conforme o documento de identificação oficial.
A ANVISA informa ainda que o cidadão deverá entrar na página https://www.servicos.gov.br/servico/obter-o-certificado-internacional-de-vacinacao-e-profilaxia. Será necessário abrir uma nova solicitação, e preencher os dados cadastrais, anexando os seguintes documentos:
- para primeira via do CIVP: documento de identificação oficial com foto e o comprovante da vacina aplicada com os dados completos (incluindo o número do lote, data da aplicação e fabricante); e
- para segunda via: somente o documento de identificação oficial, considerando que, por ser segunda via, os dados da vacina já se encontram inseridos no sistema SISPAFRA.
Após o preenchimento, o cidadão enviará a solicitação pelo próprio sistema do Portal de Serviços e um analista da ANVISA irá conferir os dados pessoais e da vacinação para emitir o parecer, que poderá ser: de aprovação e emissão do CIVP para impressão pelo próprio cidadão; de não aprovação e solicitação de exigência, ou de indeferimento.
Em relação aos cidadãos que perderam ou tiveram o CIVP extraviado, o analista da ANVISA irá fazer uma pesquisa no sistema SISPAFRA para verificar se o Certificado foi ou não registrado. Caso não seja encontrado o registro do cidadão e de seu Certificado no sistema atual, será encaminhada ao cidadão uma orientação sobre a necessidade de inserir o comprovante nacional de vacinação emitido no Brasil.
Por fim, durante o período de implantação, as dúvidas, os questionamentos e as sugestões deverão ser enviados para o e-mail gimtv@anvisa.gov.br, a fim de ajustar as melhorias no novo sistema de emissão do CIVP digital.