Carteira de Habilitação
Como cada país estrangeiro possui regras próprias para habilitação de condutores de veículos motorizados, embaixadas e consulados brasileiros no exterior não podem emitir documento internacional de habilitação. Tampouco a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) poderá ser emitida pelas repartições consulares brasileiras. Ainda que fosse emitida, a CNH brasileira poderia não ser aceita pelas autoridades locais.
Por essas razões, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) recomenda que o cidadão brasileiro que deseja conduzir veículo automotor no exterior sempre consulte as normas vigentes junto ao departamento de trânsito local. Eventualmente, alguns países reconhecem a utilização da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) brasileira, geralmente até a obtenção da habilitação emitida pelas autoridades de trânsito.
No Brasil, é possível a obtenção de Permissão Internacional para Dirigir (PID), que é o documento necessário para o motorista brasileiro dirigir legalmente nos países signatários (dentre outros, as Filipinas) da Convenção de Viena sobre Tráfego Rodoviário de 1968, promulgada, no Brasil, pelo Decreto nº 86.714, de 10 de dezembro de 1981. As informações dispostas na PID estarão descritas na língua portuguesa e em todas as outras línguas preconizadas na Convenção de Viena.
Para obter a permissão o condutor deverá possuir CNH vigente. O prazo de validade da PID, a categoria da habilitação e as restrições médicas são os mesmos relativos à CNH e, na hipótese de ocorrer qualquer alteração no cadastro do condutor, ela deverá ser incluída no respectivo documento internacional de habilitação.
Filipinas
Os requisitos e procedimentos para validar carteira de habilitação brasileira nas Filipinas, a cargo do Land Transportation Office – LTO, podem ser consultados no seguinte endereço: https://lto.gov.ph/license-permit-issuance/525-new-driver-s-license.html#conversion-of-foreign-driver-s-license-to-philippine-driver-s-license-including-renewal-of-expired-philippine-driver-s-license-with-a-valid-foreign-driver-s-license.Sobre a tradução oficial solicitada no item 1, adianta-se que a Embaixada do Brasil em Manila não realiza traduções, não apostila ou legaliza documentos emitidos no Brasil e nem legaliza traduções efetuadas por pessoas não habilitadas (nos termos da lei brasileira, apenas tradutor público juramentado residente no Brasil). Para mais informações, clique aqui.
Igualmente, recorda-se que, para terem efeito em outro país, documentos públicos emitidos no Brasil precisam ser consularizados por repartição consular (embaixada ou consulado) do país ao qual o documento se destina ou, se o país for signatário da Convenção da Apostila da Haia, como é o caso das Filipinas, apostilados junto a cartório brasileiro.
Diante disso, recomenda-se que o brasileiro que venha a residir nas Filipinas realize o procedimento de apostilamento de sua CNH, na forma acima escrita, antes de sair do Brasil.
Para os nacionais que já estão nas Filipinas, poderá ser emitida uma declaração, em idioma inglês, informando os dados da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com o objetivo de obter carteira de habilitação local junto ao "Land Transportation Office".
A CNH deverá ser apresentada em sua via original. Caso não esteja em posse de sua CNH, poderá solicitar via eletrônica de seu prontuário junto ao DETRAN emissor de sua habilitação.
B) Documentos necessários:
a) formulário de requerimento;
b) passaporte brasileiro original válido; e
c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) original.
C) Solicitação e Prazo de Entrega
É obrigatório o comparecimento pessoal do interessado à Embaixada.
Esse serviço, preferencialmente, deverá ser agendado previamente por meio do endereço eletrônico consular.manila@itamaraty.gov.br. Em caso de agendamento, o serviço será processado no mesmo dia do atendimento.
Caso não seja possível agendar, basta comparecer à embaixada durante o horário de atendimento para efetuar a solicitação. Nesse caso, o serviço será entregue em até dois dias úteis.
D) Taxa Consular
Para saber qual é a taxa consular para esse serviço, por favor, consultar aqui.
O pagamento será realizado por meio de depósito na conta mantida pela embaixada na agência San Agustin – H.V. Dela Costa do Metrobank. O boleto para pagamento poderá ser retirado na embaixada e o pagamento deverá ser realizado, preferencialmente, na data de solicitação do serviço.
ATENÇÃO: Não é possível requerer emissão ou renovação de CNH em repartições ou missões diplomáticas, uma vez que se trata de documento estadual.