Cancelamentos e Atrasos de Voos nas Filipinas
Publicado em
21/07/2022 01h14
Atualizado em
21/07/2022 01h20
Em razão de problemas climáticos (tufões, tempestades, monções etc), são comuns atrasos e cancelamentos de voos.
As obrigações das companhias aéreas nestes casos são definidas no “Air Passenger Bill of Rights”, cujos termos são aceitos por todos os passageiros no ato da compra do bilhete.
Por essa razão, antes de viajar, leia com atenção o sítio eletrônico da companhia aérea e a passagem comprada (que devem contemplar essas regras), para que possa exigir seus direitos em casos de cancelamentos.
Em linhas gerais, as regras vigentes nas Filipinas em relação a cancelamentos são as seguintes:
- cancelamentos decorrentes de culpa da empresa (como problemas mecânicos na aeronave ou com a tripulação):
- se informado com mais de 24 horas de antecedência: remarcação ou reembolso da passagem, de acordo com a preferência do passageiro;
- se informado com menos de 24 horas de antecedência: a companhia fornece auxílio-alimentação e, se necessária, hospedagem em hotel; além disso, reembolso integral do valor pago pela passagem (no guichê da empresa aérea, no mesmo dia do cancelamento); ou encaminhamento para outra companhia aérea, sem qualquer custo adicional para o passageiro; ou remarcação da passagem, sem qualquer custo adicional para o passageiro.
- cancelamentos decorrentes de fatos alheios à responsabilidade da empresa (como problemas climáticos e questões de segurança): a obrigação da companhia é apenas a de reembolsar integralmente o valor pago pela passagem (no guichê da empresa aérea, no mesmo dia do cancelamento).
Quanto a atrasos:
- atraso superior a 3 (três) horas em relação ao tempo estimado de partida (com ou sem culpa da empresa aérea): disponibilização de lanches/refeições; telefonemas, mensagens (SMS) ou e-mails grátis; primeiros-socorros, se necessário; reembolso do valor pago pela passagem (no guichê da empresa aérea, no mesmo dia do cancelamento); ou encaminhamento para outra companhia aérea, sem qualquer custo adicional para o passageiro; ou remarcação da passagem, sem qualquer custo adicional para o passageiro.
- atraso superior a 6 (seis) horas em relação ao tempo estimado de partida (com culpa da empresa aérea): o voo é considerado cancelado, para efeitos de direitos e benefícios para o passageiro; compensação adicional equivalente a, no mínimo, o valor do trecho atrasado; realocação do passageiro no próximo voo em que haja assento disponível, se não houver optado pela remarcação ou reembolso.