Animais Domésticos e Plantas
O ingresso no Brasil com plantas e animais está condicionado à apresentação do Certificado Fitossanitário (CF) da planta ou Certificado Zoossanitário Internacional (CZI) do animal, emitido por autoridade competente. Para cães e gatos, deverá ser apresentado certificado de vacinação antirrábica.
Conforme determinação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), a entrada do animal ou da planta só será autorizada se o CF ou CZI forem bilíngues (incluindo o português) ou forem traduzidos, no Brasil, por tradutor público juramentado.
Cães e Gatos
O interessado deverá providenciar emissão do Certificado Zoossanitário Internacional – CZI de saúde do animal. Deverão constar deste documento as seguintes informações:
I) Identificação do remetente do animal: nome completo, endereço residencial;
II) Identificação do proprietário do animal: nome completo, endereço residencial;
III) Identificação do animal: nome, raça, idade, tamanho, pelagem e sinais particulares;
IV) Procedência: nome do país;
V) Destino: nome completo e endereço do destinatário;
VI) Informações sanitárias:
a) A vacinação antirrábica será requerida para caninos e felinos maiores de 3 (três) meses de idade e deverá ter sido realizada, pelo menos, 30 (trinta) dias antes da data de ingresso do animal, no caso da primeira vacinação, e com validade de um ano;
b) Animais provenientes de países declarados livres de raiva não necessitam apresentar atestado de vacinação antirrábica. Nesse caso, o CZI deverá especificar que o país é livre da doença;
c) Deverá estar comprovado que o animal identificado foi examinado nos dez dias anteriores ao embarque, não apresentando nenhum sinal clínico de doenças próprias da espécie;
VII) Data e local da emissão do CZI; e
VIII) Assinatura, nome completo e endereço do veterinário oficial.
Em caso de dúvidas, o Ministério da Agricultura poderá ser consulado por meio do correio eletrônico ctqa@agricultura.gov.br.
Nas Filipinas, o Certificado pode ser obtido junto ao National Veterinary Quarantine Services Division – NVQSD. Para informações mais detalhadas, endereço, horário de atendimento, é necessário consultar o órgão responsável.
Atenção: Por determinação do Decreto nº 6.946, de 21/08/2009, para a entrada de cães e gatos no Brasil não é mais necessário o apostilamento ou a legalização, por Repartição Consular, dos certificados internacionais de saúde animal.
Outros Animais
Para o ingresso de quaisquer outros animais, é necessária autorização prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA do Brasil. Para a obtenção da referida autorização e de outras informações, os interessados deverão dirigir suas consultas para o MAPA, através do endereço eletrônico ctqa@agricultura.gov.br.
Caso exigido pelo MAPA, o apostilamento do documento deverá ser feito pelo Department of Foreign Affairs - DFA filipino.
Plantas
O site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento deve ser consultado para obtenção de informações sobre o atestado fitossanitário necessário para transporte de plantas para o Brasil. Os interessados deverão dirigir suas consultas para o MAPA através do endereço eletrônico ctqa@agricultura.gov.br.
O viajante que chegar ao Brasil trazendo plantas deverá dirigir-se ao local indicado “Bens a Declarar”. As plantas serão retidas e somente liberadas após manifestação do órgão competente.