Viagem à Nicarágua
https://www.migob.gob.ni/migracion/wp-content/uploads/2022/06/Requisitos-de-Ingreso.pdf
https://www.visitanicaragua.com/covid-19-en-nicaragua/
Brasileiros não precisam de visto de turista para ingressar na Nicarágua para estadas de até 90 dias, em razão de acordo firmado entre o Brasil e a Nicarágua sobre exoneração de vistos de turismo e negócios. Clique aqui para acessar o referido acordo, publicado em 11/12/2017, no Diário Oficial da União.
Aqueles que viajam por via terrestre devem completar o formulário de imigração pelo menos 7 (sete) dias antes da chegada à fronteira terrestre; completá-lo em um prazo não menor a 7 (sete) dias. O viajante deverá aguardar a autorização de ingresso emitida pela autoridade nicaraguense. Saiba mais: https://solicitudes.migob.gob.ni/ e https://solicitudes.migob.gob.ni/Tramites/RegistroN .
Emails: preyes@migob.gob.ni; solicitudes@migob.gob.ni.
ALERTAS AO VIAJANTE
As informações aqui descritas poderão sofrer alteração por parte do governo local sem aviso prévio; o interessado deverá consultar diretamente as autoridades migratórias nicaraguenses antes de viajar. As presentes informações são suscetíveis de alteração a qualquer momento pela autoridade nicaraguense.
A Nicarágua, como todo Estado, é soberana para admitir ou negar o ingresso de estrangeiros, mesmo quando o viajante tenha cumprido com todos os requisitos de entrada no país. A prerrogativa – que fica inteiramente a cargo do governo local – está amparada pela prática e pelos tratados internacionais sobre o tema, de sorte que não há forma de as embaixadas contestarem a decisão das autoridades locais.
Permanência migratória não regular na Nicarágua gera multa diária de US$ 3.00 (três dólares norte-americanos); o valor pode ser alterado sem aviso prévio. Sem o pagamento da multa migratória devida, o viajante fica impossibilitado de sair do país.
De acordo com a lei da aviação civil, o ingresso de drones na Nicarágua é proibido e, por isso mesmo, esses equipamentos podem ser confiscados pela alfândega nicaraguense. Saiba mais: https://www.inac.gob.ni/2018/03/prohibicion-del-uso-de-drones/
O governo da Nicarágua implementou novos limites nacionais de velocidade no trânsito. A partir de 17/06/2025, a velocidade máxima é de 50 km/h para automóveis, caminhões e SUV, e de 40 km/h para motocicletas. Saiba mais: República de Nicaragua (policia.gob.ni)
Para informação sobre residência na Nicarágua, clique aqui.
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Aeropuerto Internacional Augusto C. Sandino
Telefone: (505) 2263-3174
E-mail: cit@intur.gob.ni E-mail: welcome@intur.gob.ni https://www.eaai.com.ni/ Direción General de Migración y Extranjería
https://www.migob.gob.ni/migracion/tramites/ Instituto Nicaragüense de Turismo
Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 8h00 às 17h00 Migración y Extranjería
Fiebre Amarilla
Resolución ministerial 400 - 2018 Vacunación contra la Fiebre Amarilla Embaixada da Nicarágua na Costa Rica
E-mail: embajada.costarica@cancilleria.gob.ni
Endereço: Avenida Central, Calle 25 BIS, Barrio La California. San José, Costa Rica.
Telefone: +506 22227896
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Localização dos Postos Fronteiriços
https://www.migob.gob.ni/migracion/puestos-fronterizos/ Banco Central
Dirección General de Servicios Aduaneros
Bombeiros
115 118 ou (505) 22774130 128 ou 22774130 Bombeiros
115 Embaixada da Nicarágua no Brasil
E-mail: embanicbrasil@cancilleria.gob.ni
Endereço: SHIS QI 21 Conj 14 Casa 3 Lago Sul
CEP: 71.655-340. Brasília-DF. Telefones.: +55 61 3366-4596 +55 61 3366-3297 / 3366-5213
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