Serviço Eleitoral
Serviço Eleitoral
🔰 Informações Gerais
A legislação brasileira define que o voto é obrigatório para todos os brasileiros entre 18 e 70 anos, inclusive para quem reside no exterior. A inscrição eleitoral além de ser necessária para exercer o direito do voto, também é necessária para obter ou regularizar CPF, solicitar passaporte, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em instituições de ensino brasileiras, entre outros.
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:
Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos (...).
Para aqueles que possuem domicílio eleitoral no exterior (ZZ - Zona Eleitoral do Exterior), o exercício do voto é exigido apenas nos pleitos para presidente e vice-presidente da República.
🔰 O que é o e-Título?
Por determinação da Justiça Eleitoral, o título de eleitor tradicional impresso já não é mais emitido, tendo sido substituído pelo e-Título.
O e-Título é um aplicativo móvel, que permite o acesso rápido e fácil aos dados da Justiça Eleitoral, tais como número do título de eleitor, situação eleitoral, local de votação, etc. Para acessar esse documento digital, o eleitor deverá baixar o aplicativo e-Título em um aparelho celular ou tablet; o aplicativo está disponível no "Google Play" e na "App Store" (Android e iOS).
Para conhecer mais e baixar o e-Título, acesse:
https://www.justicaeleitoral.jus.br/titulo-eleitoral/
🔰 Como solicitar alistamento, regularização, revisão, transferência ou mudança de domicílio eleitoral
Os serviços eleitorais de inscrição, transferência, regularização, mudança de domicílio eleitoral e revisão - atualização de dados pessoais e/ou endereço - deverão ser requeridos pelo próprio cidadão à Justiça Eleitoral por meio do formulário online Autoatendimento Eleitoral Título Net. Antes de iniciar o requerimento de serviços eleitorais com o Título Net, o interessado deverá providenciar, em formato digital, os seguintes documentos:
- Certidão brasileira de nascimento (se solteiro) ou de casamento (se casado ou divorciado);
- Documento de identidade RG ou passaporte brasileiro;
- Comprovante de residência no exterior ou a Declaração de Residência no Exterior devidamente preenchida;
- Documento militar (somente para os solicitantes do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos);
- Foto do tipo "selfie" na qual o interessado apareça segurando o próprio documento com foto ao lado do rosto, com a fisionomia neutra. Essa foto é para fins de identificação do interessado.
Caso não tenha a certidão brasileira original em mãos, poderá solicitar a versão eletrônica (PDF) com certificado digital aqui.
Autoatendimento Eleitoral Título Net para solicitar serviços eleitorais (alistamento, regularização, revisão, transferência ou mudança de domicílio eleitoral):
Clique na opção que melhor se aplica ao seu caso e continue a preencher o formulário conforme solicitado.
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/
Não deixe de fazer o upload da documentação necessária (de preferência em formato PDF).
O eleitor que tem residência fora do Brasil poderá solicitar a dispensa de pagamento de multas eleitorais ao Cartório Eleitoral do Exterior somente pelo Título Net, no ato da solicitação de transferência de domicílio eleitoral ou no ato do alistamento.
Na tela final, aparecerá os dados do requerimento, que inclui o número de protocolo gerado.
Guarde/salve/imprima a página gerada com a numeração do protocolo.
Os dados enviados ao TSE serão analisados pela equipe do Cartório Eleitoral do Exterior em Brasília-DF. Se o seu requerimento for aceito, aparecerá na tela: "Situação: Requerimento aceito".
Para acompanhar o status de seu requerimento, acesse:
https://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/acompanhar-requerimento-no-exterior-titulo-net
A Certidão de Quitação Eleitoral poderá ser emitida quando aparecer "Situação: finalizado com sucesso" no status do requerimento, conforme imagem abaixo.
Após essa etapa, o ELEITOR SEM NÚMERO DE CPF poderá consultar pelo NOME o seu próprio número do título eleitoral e o local de votação na página do TSE para, em seguida, emitir a própria Certidão de Quitação Eleitoral.
https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/titulo-e-local-de-votacao
Se na situação aparecer a mensagem "Situação: Com pendências de comprovantes de Quitação Eleitoral" significa que o interessado tem multas eleitorais a pagar.
IMPORTANTE! Lembre-se de que a Justiça Eleitoral exclui do sistema Título Net solicitações incompletas, por isso fique atento quanto aos documentos exigidos. Se a sua solicitação for excluída, repita o procedimento e preencha o formulário online novamente.
Prazo mínimo: É necessário ter decorrido o prazo de 1 (um) ano, pelo menos, entre a última transferência de domicílio eleitoral e a nova solicitação de transferência de domicílio eleitoral.
🔰 Fechamento do Cadastro Eleitoral
Em anos de eleição, o cadastro eleitoral fecha 150 dias antes do pleito, conforme prevê a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), ou seja, não é possível fazer qualquer alteração de cadastro nesse período; não é possível fazer inscrição, regularização, revisão, transferência ou mudança de domicílio eleitoral nesse período.
Art. 91. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinqüenta dias anteriores à data da eleição.
Durante o defeso eleitoral, o Cartório Eleitoral do Exterior poderá expedir a certidão "circunstanciada" para os eleitores que não possuem a situação eleitoral regularizada.
🔰 Certidão de Quitação Eleitoral
Aos que já possuem título de eleitor, recomenda-se emitir a Certidão de Quitação Eleitoral, a fim de obter informação atualizada sobre o cadastro eleitoral:
https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
🔰 Como pagar multas eleitorais?
O valor da multa é de R$ 3,51 por cada turno de eleição. Nesses casos, o eleitor deve consultar seus débitos e emitir uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para efetuar o pagamento da multa (via boleto), ou pagar por Pix ou por cartão de crédito.
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral/quitacao-de-multas
🔰 Situações eleitorais
- "Regular" significa inscrição eleitoral válida e o eleitor pode estar quite ou não com a Justiça Eleitoral;
- "Cancelado" significa que a inscrição eleitoral não está válida, seja porque o eleitor deixou de votar por muitos anos, seja por falta de biometria; o eleitor pode estar quite ou não com a Justiça Eleitoral;
- "Suspenso" - consulta caso a caso, pode envolver perda de nacionalidade;
- "Quite" significa que o eleitor não tem débitos com a Justiça Eleitoral, zero dívidas;
- "Não está quite" significa que o eleitor deve multa à Justiça Eleitoral; as multas são pagas por GRU;
- Combinações: "Regular e quite" é o exemplo de combinação perfeita para se obter passaporte; "regular e não quite" significa que o eleitor deve pagar a multa eleitoral; "cancelado e quite" significa que o eleitor deve preencher o Título Net Exterior e aguardar o deferimento do seu pedido; "cancelado e com débitos" significa que o eleitor deve preencher o Título Net Exterior, pagar a multa e aguardar o deferimento do seu pedido. Outras situações devem ser consultadas diretamente com o Cartório Eleitoral do Exterior: eleitor.exterior@tre-df.jus.br.
🔰 Título de eleitor vs CPF
Brasileiros maiores de 18 anos são obrigados a ter o título de eleitor regular para fazer a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas.
No período do fechamento do cadastro eleitoral, é possível solicitar diretamente à Receita Federal do Brasil a inscrição no CPF sem ter título de eleitor: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br
🔰 Passaporte vs Situação eleitoral
Brasileiros maiores de 18 anos devem ter votado nas eleições ou ter pago a multa por não ter votado em alguma eleição ou ter justificado ausência às urnas (Código Eleitoral, art. 7º, §1º, V) para receber passaporte no exterior.
A situação eleitoral pode ser verificada por meio da Certidão de Quitação Eleitoral ou da Certidão Circunstanciada ou da Certidão Negativa de Alistamento Eleitoral emitida pelo Cartório Eleitoral do Exterior.
🔰 Contatos do Cartório Eleitoral do Exterior
E-mail: eleitor.exterior@tre-df.jus.br
LINKS ÚTEIS
Para realizar regularização de título cancelado, revisões de dados (alteração ou correção de nome e datas), alistamentos (fazer o título pela primeira vez) e transferências de títulos para o exterior, pela internet, acesse:
https://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/pre-atendimento-eleitoral-no-exterior-titulo-net
Para entrar em contato com zonas eleitorais no Brasil:
https://www.tse.jus.br/eleitor/local-de-votacao-zonas-eleitorais
Para emitir guias e pagar multas:
https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas
Para emitir a Certidão de Quitação Eleitoral:
https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
Para conhecer e baixar o e-Título:
https://www.justicaeleitoral.jus.br/titulo-eleitoral/
Para saber o número do título eleitoral e o local de votação:
https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/titulo-e-local-de-votacao
Para conhecer o trâmite de Justificativa Eleitoral:
https://www.tse.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral
Para obter informação sobre as Eleições 2022:
https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2022
Para comunicação de óbitos pelo agente consular ao TSE (Incluir Novas Comunicações):
Certidão de Quitação Eleitoral:
https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
Para justificar a ausência às urnas dentro do prazo limite de 60 dias após o pleito para presidente:
https://justifica.tse.jus.br/solicitacao-requerimento
Certidão Circunstanciada:
https://docs.google.com/forms/d/1hTCZt4XffOUiqbMXnPNgkjXPTyN4GMMaaPu8CLbBSqQ/viewedit_requested=true
PROTOCOLOS TÍTULO NET EXTERIOR:
Para saber se seu protocolo foi aceito, negado, processado:
https://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/acompanhar-requerimento-no-exterior-titulo-net
Para refazer protocolos que foram excluídos:
https://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/pre-atendimento-eleitoral-no-exterior-titulo-net