Registro de Óbito
Registro de Óbito
Informações gerais
Os assentos de óbito de cidadãos brasileiros falecidos no exterior deverão ser lançados no Livro de Atos do Registro Civil de Nascimentos, Casamentos e Óbitos no país sede ou na jurisdição da Repartição Consular, onde ocorreu o óbito. Posteriormente, a família do(a) falecido(a) deverá transcrever a certidão consular de óbito no Brasil, em cartório do 1ºOfício do Registro Civil do domicílio do registrado, ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio conhecido no Brasil. O registro de óbito é gratuito. Lei Nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997.
Lei Nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais: (...) III - os óbitos...
Reúna a documentação requerida; em seguida, solicite horário de atendimento pelo e-mail consular.managua@itamaraty.gov.br
1. Formulário de Registro de Óbito O formulário deverá ser preenchido e assinado por uma das pessoas indicadas no artigo 79 da Lei no. 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Podem ser declarantes: o viúvo, a viúva, os pais, os filhos, os irmãos, o médico, o sacerdote, a autoridade policial, etc. Na falta de cidadão brasileiro devidamente habilitado, o declarante do óbito poderá ser cidadão estrangeiro escolhido pela família. |
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2. Certificado de Defunción (original) Para a lavratura do registro consular de óbito, é necessário apresentar a certidão estrangeira de óbito com número de "Partida", "Tomo", "Folio" e a causa mortis. Se a causa mortis não constar do "certificado de defunción", o declarante deverá apresentar o laudo do Ministério da Saúde, onde consta a causa mortis junto com a certidão de óbito. |
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3. Documento de identificação do(a) falecido(a) Cópia ou o original de algum documento brasileiro do falecido, preferencialmente com foto. Por exemplo: passaporte, ainda que vencido. |
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4. Certidão brasileira do(a) falecido(a) Se casado, cópia da certidão de casamento.
Se solteiro, cópia da certidão de nascimento.
Se separado, divorciado, desquitado ou viúvo, cópia da certidão de casamento com a respectiva averbação.
O declarante poderá solicitar a versão eletrônica da certidão (PDF) com certificado digital aqui; Demais documentos do falecido, se houver: - número do CPF; Se aplicável, no campo observações, do termo e da certidão, deverá ser inscrita a seguinte anotação: “As informações previstas no art. 80 da Lei nº 6.015/73, de 31/12/1973, não inscritas no termo de registro de óbito, não foram fornecidas pelo declarante ou não puderam ser comprovadas com documentação hábil”. |
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5. Documento de identificação do declarante (original) Deverá ser apresentado passaporte ou outro documento de identidade válido. |
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6. Certidão de cremação (original) Apresentar a certidão de cremação, quando o corpo tiver sido cremado |
Caso o declarante não tenha como obter dados precisos ou documentação comprobatória das informações prestadas, tais informações não deverão constar do termo e da certidão consular. Nesses casos, no campo observações, do termo e da certidão, deverá ser inscrita a seguinte anotação:
“As informações previstas no art. 80 da Lei nº 6.015/73, de 31/12/1973, não inscritas no termo de registro de óbito, não foram fornecidas pelo declarante ou não puderam ser comprovadas com documentação hábil”.
Registro de óbito realizado diretamente no Brasil
Caso não seja possível efetuar o registro consular de óbito na Embaixada por qualquer razão, o interessado deverá:
a) na Nicarágua, apostilar a certidão de óbito nicaraguense e o laudo com a causa mortis;
b) no Brasil, providenciar a tradução da certidão estrangeira para o português com tradutor público juramentado brasileiro;
c) no Brasil, providenciar o traslado da certidão estrangeira no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil da cidade de residência, ou do Distrito Federal, conforme o Artigo 8º da Resolução 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça.
O(a) interessado(a) deverá entrar em contato diretamente com o cartório brasileiro para saber informações específicas sobre o trâmite.
SCS Quadra 08, Bloco B-60, Sala 140-E, 1º andar , Ed. Venâncio 2000, Brasília-DF - CEP: 70.333-900
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