Registro de Nascimento para menores entre 16 e 18 anos
REGISTRO CONSULAR DE NASCIMENTO
Informações gerais
O registro consular de nascimento é o documento necessário para aquisição de nacionalidade brasileira no exterior. O trâmite é gratuito, presencial, devendo ser solicitado pelo(a) genitor(a) brasileiro(a), que assinará o requerimento e o termo do registro de nascimento.
O registro consular de nascimento não poderá ser efetuado quando:
a) houver registro anterior, em outra repartição consular brasileira (Embaixada ou Consulado);
b) houver translado direto da certidão estrangeira de nascimento em cartório brasileiro do 1º Ofício de Registro Civil.
A lavratura de duplo registro de nascimento e/ou declarações de informações inverídicas no requerimento implicarão crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299, do Código Penal brasileiro.
Não é possível requerer a lavratura de atos de Registro Civil por meio de procuração, seja pública ou particular.
Os brasileiros que adquiriram a nacionalidade brasileira por naturalização, cujos efeitos não retroagem (ex nunc), somente poderão efetuar o registro consular de nascimento dos seus filhos que tenham nascido após a data da naturalização.
A Constituição Federal brasileira somente prevê a possibilidade de transmissão de nacionalidade brasileira jus sanguini por ascendente em primeiro
grau.
Para atos de Registro Civil, o(a) interessado deverá apresentar ao setor consular a documentação original listada no quadro abaixo.
Reúna a documentação requerida; em seguida, solicite horário de atendimento pelo e-mail consular.managua@itamaraty.gov.br
REGISTRO DE NASCIMENTO PARA MENORES ENTRE 16 E 18 ANOS
1. Formulário de Registro de Nascimento Clique aqui para abrir o formulário. O requerente deverá preencher formulário de Registro de Nascimento e assiná-lo perante agente consular no dia do atendimento presencial. O comparecimento do registrando à Repartição é obrigatório. Observação: Os brasileiros que adquiriram a nacionalidade brasileira por naturalização, cujos efeitos não retroagem (ex nunc), somente poderão efetuar o registro consular de nascimento dos seus filhos que tenham nascido após a data da naturalização. O requerente poderá ser o próprio registrando, assistido pelo(s) genitor(es). |
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2 - Certidão de nascimento estrangeira (original) O declarante deverá apresentar o "CERTIFICADO DE NACIMIENTO" do Registro Civil nicaraguense. Se no registro de nascimento local o nome do(a) genitor(a) brasileiro(a) apresentar discrepâncias com relação à documentação brasileira, o interessado terá de corrigir a certidão que se encontra incorreta; deverá pedir a correção do registro em razão de erros de nomes e grafias, ou registrar o casamento no exterior em Repartição Consular brasileira, se for o caso. Toda a documentação apresentada comporá o processo do registro de nascimento. O registro consular brasileiro segue obrigatoriamente a composição do nome que constar na certidão estrangeira de nascimento. Toda a documentação apresentada comporá o processo do registro de nascimento. Certidões que não são da Nicarágua devem estar apostiladas (Apostila de Haia) pelas autoridades dos país de origem: https://www.gov.br/mre/pt-br/embaixada-managua/demais-assuntos/apostila-de-haia |
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3 - Certidão de nascimento do genitor estrangeiro (original) Se o genitor(a) estrangeiro(a) for casado com o genitor(a) brasileiro(a), deverá apresentar a certidão de casamento brasileira. Se no registro de nascimento local o nome do genitor estrangeiro apresentar discrepâncias com relação à sua própria certidão, o interessado terá pedir a correção do registro em razão de erros de nomes e grafias; terá de comprovar que se trata da mesma pessoa. Toda a documentação apresentada comporá o processo do registro de nascimento. Certidões que não são da Nicarágua devem estar apostiladas (Apostila de Haia) pelas autoridades dos país de origem: https://www.gov.br/mre/pt-br/embaixada-managua/demais-assuntos/apostila-de-haia Em caso de falecimento do genitor estrangeiro, o registrando deverá apresentar: a certidão de óbito original com as devidas anotações e o documento de identificação do genitor. |
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4 - Certidão de nascimento do genitor brasileiro, se solteiro, ou de casamento, se casado ou divorciado (original) Caso não tenha a certidão brasileira original em mãos, solicite a versão eletrônica (PDF) com certificado digital aqui. Antes de solicitar o registro de nascimento para o(a) filho(a) e, se casado no exterior, o(a) interessado(a) deverá proceder ao registro consular de casamento. Os genitores casados devem apresentar a certidão brasileira de casamento. Toda a documentação apresentada comporá o processo do registro de nascimento. A legislação brasileira reconhece o casamento no exterior. Se o genitor tiver alterado o nome em razão de matrimônio no exterior, o registro consular de casamento atualizará o nome dos cônjuges nos documentos brasileiros. Atenção! Não poderá solicitar o registro civil para o(a) filho(a) quem tiver a seguinte observação na certidão brasileira: “Nos termos do artigo 12, inciso I, alínea "c", infine, da Constituição Federal, a confirmação da nacionalidade brasileira dependerá da residência no Brasil e da opção, depois de atingida a maioridade, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira, perante a Justiça Federal.” Em caso de falecimento do genitor brasileiro, o registrando deverá apresentar: a certidão de óbito original com as devidas anotações e o documento de identificação do genitor. |
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5 - Documentos de identificação de ambos os genitores Os interessados deverão apresentar os respectivos documentos de identificação válidos. O genitor estrangeiro apresentará a cédula deidentidade válida ou o passaporte válido. O genitor brasileiro apresentará a cédula de identidade (RG) válida (desde que permita a clara identificação do titular e não seja muito antigo); ou o passaporte brasileiro válido. No caso de genitor falecido, o(a) interessado(a) apresentará o último documento do titular ou a sua cópia simples. |
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6 - Documentos de identificação de 2 (duas) testemunhas As duas testemunhas deverão apresentar documento de identificação válido: - cédula de identidade válida ou passaporte válido. Observação: O comparecimento de duas testemunhas, que também assinarão o requerimento e o termo de registro consular de nascimento, é obrigatório. As duas testemunhas podem ser parentes com exceção dos pais. |
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O registro consular de nascimento é gratuito. Atenção! Caso haja discrepâncias em nomes e grafias na documentação apresentada, o(a) interessado(a) deverá proceder à devida correção do registro; a depender do caso, consultas à área jurídica do Ministério das Relações Exteriores em Brasília-DF poderão ser feitas. Na primeira oportunidade, quando o brasileiro viajar para o Brasil, é necessário que proceda ao traslado do registro consular de nascimento em Cartório de 1º Ofício de Registro Civil. Transcrição de Nascimento em Brasília-DF: Cartório Marcelo Ribas 1º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas. |
Registro de nascimento realizado diretamente no Brasil
Caso não seja possível efetuar o registro consular de nascimento na Embaixada por qualquer razão, o(a) interessado(a) deverá:
a) na Nicarágua, apostilar a certidão de nascimento nicaraguense;
b) no Brasil, providenciar a tradução da certidão estrangeira para o português com tradutor público juramentado brasileiro;
c) no Brasil, providenciar o traslado da certidão estrangeira no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil da cidade de residência, ou do Distrito Federal, conforme o Artigo 8º da Resolução 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça.
O(a) interessado(a) deverá entrar em contato diretamente com o cartório brasileiro para saber informações específicas sobre o trâmite.
SCS Quadra 08, Bloco B-60, Sala 140-E, 1º andar , Ed. Venâncio 2000, Brasília-DF - CEP: 70.333-900
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