Reconhecimento de assinatura
Reconhecimento de assinatura
Informações Gerais
O reconhecimento de assinatura realizado pela Autoridade Consular é somente para que documentos em língua portuguesa, assinados no exterior, sejam utilizados no Brasil (TEC 410.4). Não se refere ao teor do documento, mas tão somente à autenticidade da assinatura.
Quem pode solicitar esse serviço?
A Autoridade Consular brasileira somente pode reconhecer assinatura de cidadão brasileiro. No caso de estrangeiros, a assinatura poderá ser reconhecida desde que o(a) requerente seja portador(a) da carteira de Registro Nacional Migratório válida da Polícia Federal do Brasil.
Custo e prazo de entrega
O serviço de reconhecimento de assinatura custa US$ 20.00 (vinte dólares norte-americanos) por cada assinatura reconhecida.
Prazo de entrega: no dia do atendimento presencial.
Observação: O reconhecimento de assinatura em formulário de INSS ou FGTS é um serviço gratuito (TEC 410.1).
Reúna a documentação abaixo; em seguida, solicite horário de atendimento pelo e-mail consular.managua@itamaraty.gov.br
1. Apresentar o(s) documento(s) sem assinatura O documento deverá ser assinado na presença da Autoridade Consular. |
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2. Apresentar documento de identificação com foto: I – se brasileiro: A fim de evitar fraudes, o Setor Consular reconhece a assinatura quando tem certeza de que a pessoa que se apresenta no balcão de atendimento é de fato quem ela diz ser. A confirmação é feita por meio da apresentação de documento original brasileiro de identificação com foto. Quando o documento não é recente, poderá haver dificuldade na identificação visual. Caso não seja possível identificar inequivocamente o solicitante por meio do documento apresentado, a fim de garantir a segurança dos atos notariais e dos próprios interessados, o Setor Consular se reserva o direito de não prestar o serviço solicitado. Por essa razão, recomendamos que os brasileiros no exterior estejam sempre de posse de passaporte brasileiro válido. NSCJ 4.1.13. O cidadão estrangeiro sem a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM/RNE) válida deverá requerer os serviços dos cartórios estrangeiros. |
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3. Apresentar o comprovante de pagamento original no valor de US$ 20.00 (vinte dólares) por assinatura O pagamento é feito por depósito bancário à conta da Embajada del Brasil em dólares - Renda Consular – no Banco de America Central. Número de conta: 369754841. É obrigatório levar à Embaixada o voucher de depósito original e entregá-lo ao atendente consular. |