Procuração para fins de INSS
PROCURAÇÃO PÚBLICA PARA FINS DE INSS
Reúna a documentação requerida; em seguida, solicite horário de atendimento pelo e-mail consular.managua@itamaraty.gov.br
Procuração é o documento pelo qual uma pessoa nomeia alguém de sua confiança para agir em seu nome e até mesmo assinar documentos, em determinada situação em que não possa estar presente. No Instituto Nacional do Seguro Social, a procuração poderá ser apresentada para solicitar benefícios, receber pagamentos, realizar consultas e outros procedimentos relativos a um benefício ou processo administrativo.
Saiba mais: https://meu.inss.gov.br/#/login
Segurados do INSS no exterior podem tirar dúvidas pelo Serviço de Informações ao Cidadão: sic@inss.gov.br ou dirben@inss.gov.br.
1. Formulário https://formulario-mre.serpro.gov.br/sci/pages/web/ui/#/servicos-brasileiros O requerente deverá preencher o formulário online com bastante atenção e subir (upload) os documentos do Outorgante, e do Outorgado, em formato PDF; indicar o texto dos poderes no formulário eletrônico com atenção. Ao final do preenchimento, o interessado deverá imprimir o Recibo de Requerimento com número de protocolo e apresentá-lo ao setor consular no dia do atendimento presencial. Recorda-se que o outorgante deverá comparecer à Embaixada. Prazo de validade: Para as procurações cadastradas em processos de benefício ativo, com a finalidade de possibilitar o recebimento bancário, o prazo de validade normalmente aceito pelo INSS é de 12 meses. |
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2. Documentos originais do(s) Outorgante(s) O outorgante deverá comparecer à Embaixada pessoalmente e apresentar um documento de identificação: a) passaporte original válido ou carteira de identidade brasileira original (RG); Outorgante estrangeiro:
a) documento CRNM/RNE válido, da Polícia Federal. A carteira vencida será aceita, desde que o outorgante tenha completado 60 anos de idade até a data de vencimento;
b) CPF: é obrigatório que o Outorgante estrangeiro tenha número de CPF.
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3. Cópia do documento do outorgado
a) Carteira de identidade brasileira (RG) ou passaporte válido ou a carteira de Registro Nacional de Migratório (CRNM/RNE);
b) CPF: o comprovante pode ser impresso gratuitamente em:
É obrigatório que o outorgado tenha CPF.
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4. Comprovante do depósito bancário da taxa consular O pagamento da taxa consular é feito por depósito bancário à conta da Embajada del Brasil em dólares - Renda Consular – no Banco de América Central. Número de conta: 369754841. |
Envie cópia de todos os documentos para consular.managua@itamaraty.gov.br e solicite horário de atendimento.