Eleições 2022
2 de outubro de 2022 – domingo - Data em que se realizará a votação do primeiro turno das eleições, por sufrágio universal e voto direto e secreto.
DIA DAS ELEIÇÕES (1º turno).
Às 8h00: Início da votação na seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 144).
Às 17h00: Encerramento da votação na seção eleitoral (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).
30 de outubro de 2022 – domingo - Data em que se realizará a votação do segundo turno das eleições, por sufrágio universal e voto direto e secreto.
DIA DAS ELEIÇÕES (2º turno)
Às 8h00: Início da votação na seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 144).
Às 17h00: Encerramento da votação na seção eleitoral (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).
QUEM VOTA: Voto obrigatório: pessoas entre 18 e 69 anos de idade. Voto facultativo: pessoas analfabetas, com 70 anos ou mais e jovens entre 16 e 17 anos.
LOCAL DE VOTAÇÃO: O eleitor deverá consultar o seu lugar de votação pelo app e-Título ou na página web do Tribunal Superior Eleitoral. Quem vota em Manágua votará presencialmente na Embaixada do Brasil. Endereço: Km 7 3/4 de la Carretera Panamericana Sur, Managua - Nicaragua.
QUEM PODE VOTAR NA EMBAIXADA: Apenas os eleitores que tenham transferido o domicílio eleitoral para Manágua até 4 de maio de 2022 e tenham a inscrição eleitoral regularizada.
ZONA ELEITORAL DO EXTERIOR - ZZ: Eleitores inscritos na zona eleitoral ZZ (Ex.: Manágua) votam apenas para presidente e vice.
QUAIS DOCUMENTOS DEVERÃO SER APRESENTADOS NO DIA DA VOTAÇÃO? Documento de identidade com foto (passaporte brasileiro, RG, CNH) e o título de eleitor (e-Título) com foto ou sem foto. Com o e-Título, o eleitor conhecerá o seu lugar de votação. Se o eleitor tiver alterado o nome sem atualizar o título, deverá apresentar a certidão brasileira que comprova a mudança de nome.
QUEM VOTA EM OUTRO DOMICÍLIO PODE JUSTIFICAR AUSÊNCIA NA EMBAIXADA? Não. Nas eleições brasileiras no exterior, não há mesa de recepção de justificativa.
É POSSÍVEL VOTAR EM TRÂNSITO? Nas eleições brasileiras no exterior, não é possível votar em trânsito; não há voto por correio nem voto antecipado.
COMO JUSTIFICAR A AUSÊNCIA NAS ELEIÇÕES? Na impossibilidade de comparecer às urnas no dia do pleito, o eleitor inscrito na zona eleitoral do exterior (ZZ) deve, em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação, apresentar a justificativa pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica na página web do Tribunal Superior Eleitoral. O aplicativo e-Título pode ser baixado nas plataformas “Google Play” e “AppStore”.
PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA pós-eleição: Para o pleito de 2022, a eleitora ou o eleitor que deixar de votar poderá apresentar justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou encaminhar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) à zona eleitoral responsável pelo título nos seguintes prazos:
- até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno - 2 de outubro de 2022);
- até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno - 30 de outubro de 2022).
Leia o QR code no final desta página com celular ou tablet para apresentar justificativa eleitoral.
COMO SABER A SUA SITUAÇÃO ELEITORAL? Emita a Certidão de Quitação Eleitoral a seguir:
https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
Cadastramento para voto em trânsito
Os eleitores brasileiros ausentes do seu domicílio eleitoral no 1º turno, no 2º turno, ou em ambos, poderão votar nas eleições de outubro em qualquer capital brasileira ou nos municípios brasileiros com mais de 100.000 (cem mil) eleitores, desde que tenham feito o cadastramento para voto em trânsito até 18 de agosto de 2022.
Os eleitores brasileiros que residam no exterior (ou estejam em viagem no exterior até o dia 18 de agosto próximo) e que pretendam se cadastrar para votar em trânsito no Brasil poderão fazê-lo, até essa data, junto à rede consular brasileira. Para tanto, os cidadãos deverão comparecer pessoalmente a uma Repartição Consular e apresentar original de documento de identificação brasileiro válido e formulário específico preenchido, disponível aqui.
Mas atenção! O voto em trânsito só é possível para votar em outro local no Brasil, ou seja, diferente do local de inscrição de origem. Por exemplo, o eleitor A inscrito no Rio de Janeiro ou o eleitor B inscrito no México que pretenda votar na capital do Pará poderá se cadastrar para votar em trânsito dentro do prazo estabelecido, em qualquer cartório eleitoral do Brasil ou em Repartição Consular brasileira no exterior. O voto em trânsito no exterior não é possível: por exemplo, um eleitor inscrito no México ou no Paraná não poderá votar em trânsito no Japão.
Caso deseje fazer o seu cadastramento no setor consular da Embaixada do Brasil em Manágua, o interessado deverá solicitar esse serviço e agendar seu atendimento pelo correio do setor consular:
consular.managua@itamaraty.gov.br
O serviço é gratuito e só pode ser feito presencialmente.
DIVULGAÇÃO
O app e-título pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android. Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais.
Sistema Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.jus.tse.eleitoral.etitulo&hl=pt_BR
iOS App Store: https://apps.apple.com/br/app/e-t%C3%ADtulo/id1320338088