Declaração de Estado Civil
Declaração de Estado Civil
Reúna a documentação a seguir; em seguida, solicite horário de atendimento pelo e-mail consular.managua@itamaraty.gov.br
1. Formulário de Declaração de Estado Civil Este documento deverá ser assinado na Embaixada pelo declarante brasileiro e por duas testemunhas, que devem ser brasileiras, ou estrangeiras titulares da carteira da Polícia Federal CRNM/RNE. Apenas estrangeiros titulares da CRNM/RNE podem ter firma reconhecida na Embaixada. O(a) interessado(a) que contar apenas com testemunhas estrangeiras sem o documento CRNM/RNE deverá providenciar o reconhecimento das firmas das testemunhas estrangeiras perante Notário local, antes de comparecer à Embaixada. Alternativamente, o(a) interessado(a) poderá providenciar Escritura Pública em Notário local, onde declara o estado civil, assinada pelo(a) interessado(a), bem como pelas testemunhas estrangeiras sem CRNM/RNE. Em posse da Escritura Pública e de cópias autenticadas dos documentos de identificação das testemunhas, o(a) interessado(a) deverá comparecer ao setor consular. Reunir os demais documentos desta tabela. Há, ainda, a possibilidade de solicitar que testemunhas, independentemente da nacionalidade, assinem o formulário em cartório no Brasil. Após o reconhecimento de firma em cartório brasileiro, o formulário original deverá ser enviado à Nicarágua, onde deverá ser apresentado ao setor consular. Assim como a certidão brasileira de inteiro teor deve ter sido emitida há menos de 6 meses, o formulário deve ter sido assinado há menos de 6 meses pelas testemunhas. |
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2. Certidão brasileira atualizada e de inteiro teor (RCB 4.6.58) Solteiros: apresentar a 2ª via da certidão de nascimento brasileira emitida, obrigatoriamente, há menos de 6 meses. Divorciados: apresentar a 2ª via da certidão de casamento brasileira emitida, obrigatoriamente, há menos de 6 meses, contendo a(s) averbação(ções) do(s) divórcio(s). Viúvos: apresentar a 2ª via da certidão de casamento com anotação de viuvez emitida, obrigatoriamente, há menos de 6 meses. Caso não tenha a certidão brasileira em mãos, solicite a versão eletrônica (PDF) com certificado digital aqui. Atenção! Se o(a) interessado(a) tiver mudado legalmente de nome uma vez, ou mais de uma vez, será necessário apresentar certidão brasileira que reflita explicitamente a(s) mudança(s) de nome. |
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3. Documento de identificação do(a) brasileiro(a) Apresentar o passaporte brasileiro ou a carteira de identidade RG. |
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4. Documento de identificação das testemunhas Se brasileiras: apresentar o passaporte brasileiro ou a carteira de identidade RG. Se estrangeiras: apresentar o documento CRNM/RNE da Polícia Federal válido. Se as testemunhas estiverem no Brasil, apresentar cópias certificadas em cartório brasileiro dos documentos de identificação das testemunhas, junto com o formulário com firmas reconhecidas. |
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5. Apresentar o comprovante de pagamento original no valor de US$ 15.00 (quinze dólares) O pagamento é feito por depósito bancário à conta da Embajada del Brasil em dólares - Renda Consular – no Banco de America Central. Número de conta: 369754841. É obrigatório levar à Embaixada o voucher de depósito original e entregá-lo ao atendente consular. Valor: US$ 15.00 (quinze dólares). |
Atenção! O crime de bigamia é figura tipificada no artigo 235 do Código Penal Brasileiro: "Art. 235. Contrair alguém, sendo casado, novo casamento. Pena: reclusão, de dois a seis anos"; e, conforme o disposto no Código Civil brasileiro, “Art. 1521. Não podem se casar: VI - as pessoas (já) casadas". Nesses casos, se registrado, o novo registro civil de casamento será considerado nulo.
O crime de falsidade ideológica é figura tipificada no artigo 299 do Código Penal Brasileiro: "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa - quando o documento objeto da fraude é público; Reclusão de um a três anos, e multa - se o documento for particular".