Serviço Militar: Certificado de Dispensa de Incorporação
Serviço Militar - Certificado de Dispensa de Incorporação
📍Manágua, Nicaragua.
Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI)
O pedido de Dispensa de Incorporação significa pedido de liberação do serviço militar. Com o CDI em mãos, o cidadão alistado não terá a obrigação de comparecer à Embaixada anualmente; isto é, estará isento da apresentação anual para adiamento de incorporação.
PORTARIA Nº 428, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022: 6.2.25 Deverá ser informado ao cidadão, na ocasião de seu adiamento de incorporação, que ele poderá solicitar dispensa do Serviço Militar mediante comprovação de que reside há mais de três meses no exterior, ou a partir do dia 1º de maio do ano em que ele completar 28 anos. Tendo recebido o Certificado de Dispensa de Incorporação, o cidadão estará dispensado de se apresentar anualmente para adiar sua incorporação.
Reúna a documentação abaixo; em seguida, solicite horário de atendimento pelo e-mail consular.managua@itamaraty.gov.br
O brasileiro previamente alistado deverá apresentar, pessoalmente:
- Formulário de requerimento de documento militar devidamente preenchido e assinado;
- Original e cópia do Certificado de Alistamento Militar;
- Original e cópia da carteira de identidade ou do passaporte brasileiro ou CNH;
- Documento comprobatório de residência na jurisdição há mais de 3 meses (Ex.: declaração própria com cópia da cédula de residência na Nicarágua).
Observação: Os comprovantes de tempo de residência devem ter sido expedidos 3 meses antes do pedido de dispensa, no mínimo, ou no ano anterior, no máximo.
O cidadão brasileiro é obrigado a comparecer à Embaixada para trâmites do serviço militar.
Encaminhamento da documentação à autoridade militar
A Autoridade Consular encaminhará o pedido do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ao Ministério da Defesa, junto com a documentação apresentada, por meio de registro no Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar e Mobilização – SERMILMOB.
Para os casos de solicitação de Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Isenção de cidadãos alistados no Brasil que não contem com registro no SERMILMOB, a Autoridade Consular deverá encaminhar os documentos por mala diplomática à DAC/DSM. Os processos de dispensa de cidadãos alistados no Brasil deverão ser informados à DAC (o nome do cidadão, a data de nascimento, o número RA, e o número do processo).
Prazo para o cidadão receber o CDI
O prazo da Diretoria do Serviço Militar (DSM) para emissão do Certificado de Dispensa de Incorporação pela primeira vez é de 6 (seis) meses. Caso este prazo seja ultrapassado, significa que há pendências no processo. Uma vez que o setor consular receba o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), o interessado será notificado por e-mail.
CDIs não recolhidos
Certificados não retirados pelo interessado em até 2 (dois) anos serão devolvidos para a Diretoria do Serviço Militar (DSM).
Limite de idade ou tempo de residência na jurisdição
Segundo a Diretoria do Serviço Militar, a dispensa militar é concedida por limite de idade (28 anos), ou por tempo de residência no exterior (3 meses). No segundo caso, o comprovante de tempo de residência deverá estar em nome do cidadão, e ter sido emitido 3 meses antes de seu comparecimento ao Posto, no mínimo, ou no ano anterior, no máximo.
Como solicitar o alistamento militar
O cidadão precisa alistar-se primeiro para poder solicitar o CDI. Para obter mais informações sobre o serviço militar obrigatório e alistar-se, clique aqui.