Autorização de Viagem para Menores
Autorização de Viagem
Informações gerais
Este serviço é gratuito.
1. A autorização de viagem de menor (de 18 anos) é obrigatória para menores brasileiros, residentes no Brasil ou no exterior, quando viajarem para fora do Brasil desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou na companhia de terceiros.
2. A autorização de viagem de menor só é exigida pela Polícia Federal (PF) no momento da saída do menor do Brasil.
3. A autorização de viagem será dada pelos pais, tutores ou guardiões definitivos, quando for o caso, e dela deverá constar seu prazo de validade, compreendendo-se, em caso de omissão, que a autorização é válida por 2 (dois) anos.
4. A autorização de viagem de menor é obrigatória mesmo que o menor brasileiro tenha outra nacionalidade e esteja viajando com passaporte estrangeiro.
Resolução 131, de 26/05/2011, do Conselho Nacional de Justiça
Art. 5º O falecimento de um ou ambos os genitores deve ser comprovado pelo interessado mediante a apresentação de certidão de óbito do(s) genitor(es).
Art. 6º Não é exigível a autorização de genitores suspensos ou destituídos do poder familiar, devendo o interessado comprovar a circunstância por meio de certidão de nascimento da criança ou adolescente, devidamente averbada.
Art. 8º As autorizações exaradas pelos pais ou responsáveis deverão ser apresentadas em duas vias originais, uma das quais permanecerá retida pela Polícia Federal.
Art. 11. (...) as autorizações de viagem internacional expressas nesta resolução não se constituem em autorizações para fixação de residência permanente no exterior.
Reúna a documentação abaixo; em seguida, solicite horário de atendimento pelo e-mail consular.managua@itamaraty.gov.br
1. FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM No dia do atendimento presencial, o genitor que concede a autorização deverá ASSINAR o formulário perante a Autoridade Consular. O genitor que concede a autorização deverá apresentar documento de identificação junto com o formulário. O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, seja por mudança de nome, não será aceito e o pedido será recusado. |
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2. DOCUMENTOS DE IDENTIDADE DE AMBOS OS PAIS I – se brasileiro: |
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3. CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO MENOR Caso não tenha a certidão brasileira original em mãos, solicite a versão eletrônica (PDF) com certificado digital aqui. Caso haja discrepâncias em nomes e grafias na filiação apresentada, o(a) interessado(a) deverá proceder à devida correção do registro; a depender do caso concreto, poderão ser feitas consultas à área jurídica do Ministério das Relações Exteriores em Brasília-DF. |
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4. DOCUMENTO DE VIAGEM BRASILEIRO DO MENOR Atenção: se a criança não viaja nem com a mãe nem com o pai, apresentar a cópia do documento de viagem do terceiro responsável. Por exemplo: se a criança viaja com a avó para o exterior, apresentar também o passaporte da avó. |