Autorização de Viagem para Menores
Autorização de Viagem
Informações gerais
De acordo com a Resolução 131, de 26/05/2011, do Conselho Nacional de Justiça, deve ser apresentada autorização de viagem para que o menor brasileiro possa sair do Brasil:
- desacompanhado; ou
- em companhia de um dos genitores, desde que haja autorização do outro; ou
- em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores, desde que haja autorização de ambos os pais.
É altamente recomendável viajar com a certidão de nascimento do menor, caso a filiação não esteja explicitamente escrita no passaporte brasileiro.
Atenção: Art. 5º O falecimento de um ou ambos os genitores deve ser comprovado pelo interessado mediante a apresentação de certidão de óbito do(s) genitor(es).
Atenção: Art. 6º Não é exigível a autorização de genitores suspensos ou destituídos do poder familiar, devendo o interessado comprovar a circunstância por meio de certidão de nascimento da criança ou adolescente, devidamente averbada.
Atenção: Art. 8º As autorizações exaradas pelos pais ou responsáveis deverão ser apresentadas em duas vias originais, uma das quais permanecerá retida pela Polícia Federal.
Atenção: Art. 11. (...) as autorizações de viagem internacional expressas nesta resolução não se constituem em autorizações para fixação de residência permanente no exterior.
ESTE SERVIÇO É GRATUITO.
Reúna a documentação abaixo; em seguida, solicite horário de atendimento pelo e-mail consular.managua@itamaraty.gov.br
1. FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM O genitor que concede a autorização deverá apresentar o formulário de Autorização de Viagem devidamente preenchido. O genitor que concede a autorização não pode assinar o formulário antes do atendimento presencial na Embaixada. No dia do atendimento presencial, o interessado deverá ASSINAR o formulário perante a Autoridade Consular. |
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2. CÓPIAS SIMPLES DOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE DE AMBOS OS GENITORES I – se brasileiro: |
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3. CÓPIA SIMPLES DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DA CRIANÇA Caso não tenha a certidão brasileira original em mãos, solicite a versão eletrônica (PDF) com certificado digital aqui. Atenção! Caso haja discrepâncias em nomes e grafias na documentação apresentada, o(a) interessado(a) deverá proceder à devida correção do registro; a depender do caso, poderão ser feitas consultas à área jurídica do Ministério das Relações Exteriores em Brasília-DF. |
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4. CÓPIA SIMPLES DO DOCUMENTO DE VIAGEM BRASILEIRO DA CRIANÇA Atenção: se a criança não viaja nem com a mãe nem com o pai, apresentar a cópia do documento de viagem do terceiro responsável. Por exemplo: se a criança viaja com a avó para o exterior, apresentar também a cópia do passaporte da avó. |
Atenção: É responsabilidade do solicitante enviar a Autorização de Viagem original para o Brasil.