Autorização de Retorno ao Brasil - ARB
Autorização de Retorno ao Brasil - ARB
Autorização de Retorno ao Brasil (ARB) é o documento de viagem, de curta duração, concedido pelas Repartições Consulares a nacionais brasileiros que, estando no exterior e necessitando regressar ao território nacional, não preencham os requisitos para a obtenção de passaporte ou tenham extraviado o documento de viagem.
ESTE SERVIÇO É GRATUITO.
Reúna a documentação abaixo; em seguida, solicite horário de atendimento pelo e-mail consular.managua@itamaraty.gov.br
O(a) interessado(a) deverá apresentar:
- nos casos de perda ou roubo, o Boletim de Ocorrência policial sobre a perda ou o roubo do passaporte brasileiro;
- foto tamanho 4x5 ou 5x7cm, colorida, com fundo branco, com olhar em direção à câmera e fisionomia neutra;
- cópia simples de qualquer identidade brasileira com foto (CNH / passaporte anterior/ RG / carteira de trabalho);
- cópia simples da certidão de nascimento brasileira ou a certidão eletrônica com certificado digital;
- se o titular for menor de idade, ambos os pais brasileiros deverão assinar o formulário de autorização, na presença de Autoridade Consular, no dia do atendimento presencial. Se for o caso, o genitor ausente deverá reconhecer sua assinatura por autenticidade em cartório brasileiro (por semelhança não será aceito). Baixe o formulário aqui;
- informar a data provável da viagem e/ou apresentar cópia do itinerário/bilhete aéreo.
Atenção: A ARB será recolhida pelas autoridades responsáveis pelo controle migratório brasileiro, quando da chegada do cidadão ao Brasil.