Atestado de Vida
Atestado de Vida
Informações gerais
O Atestado de Vida tem como objetivo atestar, para efeitos de recebimento de benefício ou pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de aposentadoria ou pensão de Órgãos Públicos, de proventos da reserva remunerada ou pensão das Forças Armadas, dentre outros, que uma pessoa, que se encontra no exterior, está viva e apta para continuar a usufruir de determinado benefício, o qual, a partir do seu óbito, seria suspenso.
A prova de Vida deve ser realizada por aposentados, pensionistas do Governo Federal e anistiados políticos civis e seus pensionistas (Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002).
O Atestado de Vida será emitido mediante solicitação do interessado, que deverá ser efetuada pessoalmente perante a Autoridade Consular na Embaixada do Brasil em Manágua.
https://autenticidade-mre.serpro.gov.br/verificar
Reúna a documentação abaixo; em seguida, solicite horário de atendimento pelo e-mail consular.managua@itamaraty.gov.br
1. FORMULÁRIO DE ATESTADO DE VIDA No dia do atendimento presencial, o interessado deverá entregar o formulário preenchido ao atendente consular. |
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2. DOCUMENTO COM FOTO I – se brasileiro: |
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3. COMPROVANTE DE PAGAMENTO Apresentar o comprovante original de pagamento no valor de US$ 5.00 (cinco dólares) O pagamento é feito por depósito bancário à conta da Embajada del Brasil em dólares - Renda Consular – no Banco de America Central. Número de conta: 369754841. É obrigatório levar à Embaixada o voucher de depósito original e entregá-lo ao atendente consular. |
Observação: Os interessados que não possam comparecer à Embaixada para tramitar o Atestado de Vida deverão assinar perante Notário o Formulário Atestado de Vida para comprovação perante INSS; após a firma ser reconhecida em cartório no exterior, o documento deverá ser apostilado antes de ser apresentado no Brasil.
Observação: Caso se trate de aposentado ou pensionista do Ministério das Relações Exteriores - e somente nesses casos - roga-se preencher o
formulário APO-2, de Recadastramento Anual. A Autoridade Consular deverá encaminhar pelo sistema GIS e, posteriormente, por mala diplomática, os documentos a seguir: GMD, formulário APO-2, cópia do documento de identificação com foto, cópia do CPF, cópia da carteira do Ministério das Relações Exteriores-MRE.
Informações sobre a Prova de Vida Digital
Instrução Normativa Nº 45, de 15 de junho de 2020
No Brasil, o ato de Prova de Vida (recadastramento) mantém a sistemática corrente: os beneficiários deverão comparecer, no mês de aniversário, em qualquer agência das instituições bancárias credenciadas das quais sejam correntistas, munidos de documento de identificação com foto e CPF. O comparecimento aos bancos no prazo legal é condição para a continuidade do recebimento do provento, da pensão ou da reparação econômica mensal.
A Instrução Normativa n° 45, de 15 de junho de 2020, inaugura a possibilidade de Prova de Vida por meio biométrico, nas instituições bancárias credenciadas que já disponham de equipamentos de autoatendimento dotados daquele tipo de funcionalidade/tecnologia, independentemente se é no Brasil ou no exterior.
Outra possibilidade é por meio de validação facial em aplicativo móvel das instituições bancárias credenciadas que já disponham desta funcionalidade/tecnologia, assim como por meio do aplicativo SouGov.br, que é da Administração Pública Federal, o qual permite que os beneficiários que tenham biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) possam iniciar o processo de Prova de Vida, ampliando assim os canais disponíveis para realização da comprovação anual.
Por meio do aplicativo SouGov.br todos os beneficiários, independentemente se têm ou não biometria no TSE ou Denatran, podem acompanhar a situação da Prova de Vida, assim como obter o comprovante e receber notificações para lembrar do prazo para a realização da comprovação de vida.
Saiba mais: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/servidor/recadastramento
Dúvidas frequentes: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/servidor/recadastramento/duvidas-frequentes
Prova de Vida digital: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/prova-de-vida
Passo a passo INSS: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/tutoriais/prova-de-vida-por-biometria-passoapasso-2-pdf
Aplicativo com serviços de gestão de pessoas exclusivos para servidores públicos federais ativos, aposentados, pensionistas e anistiados políticos do poder Executivo Federal civil: https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/sou-gov/sou-gov.br
SOUGOV.br Dúvidas Frequentes: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/prova-de-vida/prova-de-vida
Localizar Unidade de Gestão de Pessoas: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/unidadepessoas/pessoas
Veja abaixo a lista de órgãos que já se integraram à prova de vida digital do aplicativo gov.br:
- INSS
- Sigepe
- Exército Brasileiro
- Marinha do Brasil
- Força Aérea Brasileira
- Tribunal Superior do Trabalho
- Polícia Militar do Distrito Federal
- Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal