Atestado de Residência
ATESTADO DE RESIDÊNCIA
A Embaixada pode emitir Atestado de Residência para quem reside ou residiu na Nicarágua. O documento destina-se principalmente a comprovar residência no exterior para solicitação de isenção de impostos alfandegários no contexto de retorno definitivo ao Brasil. Para a isenção de impostos, a Receita Federal exige que o Atestado de Residência comprove um período de, no mínimo, 1 (um) ano de residência no exterior.
O Atestado de Residência será emitido mediante solicitação do interessado, pessoalmente ou por terceiros, na sede da Embaixada do Brasil em Manágua.
Reúna a documentação a seguir; em seguida, solicite horário de atendimento pelo e-mail consular.managua@itamaraty.gov.br
1. Apresentar o formulário de solicitação Baixe o formulário aqui. No dia do atendimento presencial, o interessado deverá assinar o formulário perante a Autoridade Consular. Caso o interessado esteja no Brasil, deverá preencher o formulário, assiná-lo e ter sua firma reconhecida, por autenticidade, junto ao cartório brasileiro. Observação: No caso de solicitação por terceiros, deverá ser apresentada procuração, pública ou particular, que autorize a solicitação do serviço no setor consular da Embaixada do Brasil em Manágua. |
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2. Apresentar documento de identificação com foto: I – se brasileiro: Atenção: O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado. II – se estrangeiro: Atenção: O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado. Observação: No caso de solicitação por terceiros, o representante deverá apresentar procuração, pública ou particular, à Autoridade Consular, bem como o seu próprio documento de identificação; e apresentar a cópia autenticada em cartório brasileiro do documento de identificação com foto do interessado. |
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3. Apresentar documentos comprobatórios do período de residência no exterior em nome do interessado: - Original ou cópia autenticada do selo de residente na página do passaporte; Observação: A Autoridade Consular poderá emitir Atestado de Residência que faça referência a mais de um endereço, e/ou mais de um período, desde que devidamente comprovados pelo interessado. Correio eletrônico para sanar dúvidas: consular.managua@itamaraty.gov.br |
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4. Apresentar o comprovante de pagamento original no valor de US$ 15.00 (quinze dólares) O pagamento é feito por depósito bancário à conta da Embajada del Brasil em dólares - Renda Consular – no Banco de America Central. Número de conta: 369754841. É obrigatório levar à Embaixada o voucher de depósito original e entregá-lo ao atendente consular. Valor: US$ 15.00 (quinze dólares). |
Observação: Se o interessado não estiver na Nicarágua, poderá solicitar o documento por terceiros, mediante apresentação de procuração pública ou particular.