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1. FORMULÁRIO ONLINE: Recibo de Entrega de Requerimento - RER
- Acesse o formulário online aqui;
- Preencha o formulário com atenção; ao final, imprima o recibo gerado;
- O recibo gerado se chama RECIBO DE ENTREGA DE REQUERIMENTO - RER;
- No ato do preenchimento, o requerente deverá realizar o "upload" da fotografia, da assinatura e dos documentos listados nesta página;
- O RER contém número de protocolo e código de recuperação;
- Caso o requerente necessite abrir o formulário depois de preenchido para fazer modificações ou subir a documentação (fazer "upload"), deverá utilizar o botão "Continuar preenchimento":
- https://formulario-mre.serpro.gov.br/sci/pages/web/ui/#/continuar-preenchimento
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2. PASSAPORTE ANTERIOR, SE HOUVER
- Quem já teve passaporte brasileiro, deverá apresentar a última caderneta usada, mesmo que vencida; a caderneta válida será cancelada e devolvida ao titular;
- Se o passaporte anterior tiver sido roubado/extraviado, o requerente deverá apresentar Boletim de Ocorrência Policial sobre o fato;
- Quem solicita passaporte brasileiro pela primeira vez deve assinar na Embaixada a declaração de primeira solicitação de passaporte;
- O novo passaporte comum (PACOM) para maiores de 18 anos de idade será emitido com validade de 10 anos;
- Na etiqueta da segunda página do novo PACOM, haverá dados de filiação, salvo manifestação em contrário pelo requerente: "Concedido em substituição ao passaporte [número do documento]. Filiação: XXXX";
- O interessado terá as suas impressões digitais colhidas para o novo passaporte, no dia do atendimento presencial.
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3. UMA FOTO COLORIDA COM FUNDO BRANCO TAMANHO 4x5 ou 5x7cm
- A foto deve ser colorida, tirada de frente, há menos de 6 meses e deve ter fundo branco;
- A fisionomia do requerente deve estar neutra e a foto não deve ter retoques digitais;
- A foto física deverá ser entregue ao agente consular no dia do atendimento presencial; não é obrigatório colar a foto no RER.
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4. CERTIDÃO BRASILEIRA
- O requerente deverá apresentar original da certidão de nascimento, se solteiro; original da certidão de casamento se casado ou divorciado; se viúvo, apresentar a certidão de casamento com anotação de viuvez;
- Caso o interessado não tenha a certidão brasileira original em mãos, deverá solicitar a versão eletrônica (PDF) com certificado digital aqui;
- O cidadão BINACIONAL terá de apresentar a certidão brasileira e seu nome será registrado no passaporte conforme o registro brasileiro;
- O requerente casado no exterior deverá solicitar o registro consular de seu casamento na Embaixada, antes de solicitar o passaporte. A legislação brasileira reconhece o casamento no exterior. Quem se casa perante autoridade estrangeira, terá o estado civil de casado no Brasil. Clique aqui;
- Se o o interessado tiver mudado o nome no exterior em razão de matrimônio, o registro consular de casamento na Embaixada atualizará o nome nos documentos brasileiros.
Atenção! Não poderá solicitar o passaporte quem tiver a seguinte observação na certidão:
“Nos termos do artigo 12, inciso I, alínea "c", in fine, da Constituição Federal, a confirmação da nacionalidade brasileira dependerá da residência no Brasil e da opção, depois de atingida a maioridade, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira, perante a Justiça Federal”.
Constituição Federal/88 e Decreto nº 5.978/2006
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5. DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
Os seguintes documentos poderão ser apresentados pelo requerente:
- Cédula de identidade RG, desde que permita a clara identificação do titular;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida;
- Documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
- Carteira de trabalho brasileira e previdência social - CTPS, desde que a foto permita a clara identificação do titular;
- Documento de identificação estrangeiro válido, quando for o caso.
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6. COMPROVANTE DA SITUAÇÃO ELEITORAL
Constituição Federal/1988, Art. 14. § 1º. O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos (...).
- O requerente deverá emitir a Certidão de Quitação Eleitoral gratuitamente na página do Tribunal Superior Eleitoral;
- Atenção! No exterior, o brasileiro que não esteja em dia com o serviço eleitoral fica impossibilitado de solicitar passaporte;
- Clique aqui sobre Serviço Eleitoral;
- Em caso de dúvidas sobre a situação eleitoral, o interessado deverá entrar em contato com o Cartório Eleitoral do Exterior: eleitor.exterior@tre-df.jus.br
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7. COMPROVANTE DA SITUAÇÃO MILITAR PARA BRASILEIROS DO SEXO MASCULINO
Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964. Art. 5º A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no dia 1º de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos.
- Atenção! No exterior, o brasileiro que não esteja em dia com o serviço militar fica impossibilitado de solicitar passaporte.
- O cidadão, entre os 18 e 45 anos de idade, que optou pela nacionalidade brasileira, que se naturalizou brasileiro, e aquele registrado como brasileiro após a maioridade fica obrigado a regularizar a sua situação militar.
- Clique aqui.
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8. COMPROVANTE DE PAGAMENTO: USD 120.00
O pagamento é feito por depósito bancário à conta da Embajada del Brasil em dólares - Renda Consular – no Banco de América Central. Número de conta: 369754841.
"Concepto: Passaporte NOME DO INTERESSADO"
É obrigatório levar à Embaixada o voucher de depósito original e entregá-lo ao atendente consular. O valor do passaporte é USD 120.00 (cento e vinte dólares americanos).
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Boletim de Ocorrência policial (denúncia policial) sobre roubo, furto ou extravio de documento, quando for o caso
Na hipótese de não apresentação do PACOM anterior ainda válido (ou seja, dentro do prazo de validade e, portanto, ainda não expirado), o novo PACOM será emitido com prazo máximo de 4 anos de validade.
Na hipótese de reincidência da não apresentação do PACOM anterior válido (ou seja, dentro do prazo de validade e, portanto, ainda não expirado), o novo PACOM será emitido com prazo máximo de 2 anos de validade. Na hipótese de terceiro pedido, sem apresentação do documento válido a ser substituído, será emitido PACOM com prazo máximo de 1 ano. No caso de reincidências subsequentes, a validade do PACOM será de, no máximo, 7 meses.
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