Passaporte diplomático ou oficial
Publicado em
11/01/2023 15h32
Atualizado em
27/01/2023 15h01
REQUISITOS PARA PASSAPORTE DIPLOMÁTICO / OFICIAL
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1. FORMULÁRIO ONLINE: Recibo de Entrega de Requerimento - RER
- Acesse o formulário online SERPRO aqui;
- Realize o "upload" da fotografia, da assinatura e dos documentos do requerente;
- Ao final do preenchimento, imprima o recibo chamado de RECIBO DE ENTREGA DE REQUERIMENTO - RER.
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2. PASSAPORTE DIPLOMÁTICO OU OFICIAL ANTERIOR, SE HOUVER
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3. UMA FOTO COLORIDA COM FUNDO BRANCO TAMANHO 4x5 ou 5x7cm
- A foto deve ser colorida, tirada de frente, há menos de 6 meses e deve ter fundo branco;
- A fisionomia do requerente deve estar neutra e a foto não deve conter retoques digitais;
- A foto física deverá ser entregue ao agente consular no dia do atendimento presencial; não é necessário colar a foto no RER.
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4. DOCUMENTAÇÃO DE SUPORTE
- O interessado poderá apresentar a certidão brasileira em sua versão eletrônica (PDF) com certificado digital;
- DEPENDENTES: deverão apresentar a certidão brasileira, de nascimento (solteiro) ou casamento (casado/divorciado), ou comprovação de união estável, conforme o caso.
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- Cônjuge ou companheiro; - Filhos e enteados, até 21 anos de idade ou, se estudante matriculado em instituição de ensino superior, até 24 anos ou, se inválido, de qualquer idade; - Menor de 21 anos que, mediante autorização judicial, viver na companhia e às expensas do servidor, ou do inativo; e - A mãe e o pai sem economia própria;
- Caso aplicável, o requerente deverá comprovar matrícula em instituição de ensino superior;
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Ambos os genitores de filhos menores de idade deverão assinar, perante Autoridade Consular, o FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE DOCUMENTO DE VIAGEM PARA MENORES (Art. 27 do Decreto 5.978/2006).
- CASADOS NO EXTERIOR: A legislação brasileira reconhece o casamento no exterior. Quem se casa perante autoridade estrangeira, terá o estado civil de casado no Brasil, e precisa proceder ao registro consular de casamento, se ainda não o tiver feito. Clique aqui;
Constituição Federal/88 e Decreto nº 5.978/2006
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5. Certidão de Quitação Eleitoral
A legislação estabelece como condição para a emissão de passaporte brasileiro que o requerente eleitor esteja quite com as obrigações eleitorais.
Acesse a página do TSE a seguir:
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
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