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Obrigatoriedade do número de CPF para nacionais brasileiros
A Lei Nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023, determinou que, no prazo de 12 meses, todos os formulários públicos de solicitação de serviços passem a contar com o campo "CPF" como de preenchimento obrigatório.
O art. 1º da citada norma determina, ademais, que a informação do número do CPF será obrigatória em todos os documentos de registro civil:
Art. 1º Fica estabelecido o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
§ 1º O número de inscrição no CPF deverá constar dos cadastros e dos documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais, em especial nos seguintes documentos:
I - certidão de nascimento;
II - certidão de casamento;
III - certidão de óbito;
(...)
Desse modo, registros de nascimento de menores realizados no setor consular da Embaixada do Brasil em Manágua deverão contar com a seguinte anotação: "Inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o número XXX.XXX.XXX-XX".
Os interessados maiores de idade deverão providenciar sua quitação de obrigações eleitorais e militares, conforme o caso, e solicitar a emissão do Cadastro diretamente junto à Receita Federal do Brasil. Feito o Cadastro, a certidão brasileira poderá ser averbada para a inclusão do dado.
A inclusão do número de CPF dos genitores, nubentes e falecidos brasileiros nas respectivas certidões (nascimento, casamento e óbito) também será obrigatória quando do preenchimento dos dados nos sistemas consulares, sempre que tal cadastro existir. Assim sendo, sempre que o setor consular da Embaixada do Brasil em Manágua registrar um óbito de brasileiro, deverá ser consultada a existência de CPF do falecido. Caso este exista, o número deverá ser informado. Na inexistência, bastará deixar o campo em branco. Para os registros de casamentos e nascimentos, as partes estrangeiras (cônjuges ou genitores estrangeiros) não terão a obrigatoriedade de informar o número de CPF. Deverá ser questionado se os estrangeiros possuem tal inscrição e, em caso positivo, o número deverá ser obrigatoriamente informado. Caso não exista, bastará deixar o campo em branco. Para os genitores ou nubentes brasileiros, o preenchimento do campo CPF será obrigatório.
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.534-de-11-de-janeiro-de-2023-457335009