Homologação de Divórcio no Brasil
Homologação de Divórcio no Brasil
Informações gerais
O divórcio realizado perante autoridades no exterior precisa ser reconhecido oficialmente também pelas autoridades públicas no Brasil. O procedimento pode ser judicial (chamado de homologação), em casos de divórcios não consensuais ou consensuais com decisões adicionais, ou notarial (chamado de averbação), em caso de divórcios consensuais puros.
Atenção: Independentemente do tipo do procedimento, o divórcio deverá ser registrado/oficializado no Brasil. Embaixadas e Consulados brasileiros não registram divórcio; o procedimento é feito no Brasil.
Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos)
Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:
(...)
II - os casamentos.
(...)
§ 1º Serão averbados:
a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal.
(...)
Art. 32. Os assentos de nascimento, óbito e de casamento de brasileiros em país estrangeiro serão considerados autênticos, nos termos da lei do lugar em que forem feitos (...).
Homologação no Brasil de sentença estrangeira de divórcio
Em casos de divórcio não consensual ou divórcio consensual com decisões adicionais (sobre guarda de filhos, pensão alimentícia e/ou partilha de bens ou de aposentadoria), o cidadão brasileiro que se divorciar no exterior deverá, obrigatoriamente, homologar o divórcio no Brasil, para que o fato seja plenamente reconhecido pelas autoridades brasileiras. Tal procedimento é realizado junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Brasil.
Mesmo que o primeiro casamento realizado no exterior não tenha sido registrado em Repartição Consular ou no Brasil, a homologação do divórcio deve ser efetuada, já que, mesmo sem registro, o casamento anterior é válido para o Brasil. Assim, o registro de um segundo casamento exige, obrigatoriamente, a apresentação da homologação da sentença no Brasil.
Atenção: Não é possível emitir passaporte com o nome modificado pelo segundo casamento sem a apresentação da homologação de divórcio no Brasil do casamento anterior e o registro do atual casamento.
Para proceder à Homologação do divórcio no Brasil, o(a) interessado(a) deverá constituir advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que o(a) orientará a respeito da documentação necessária para a abertura do procedimento.
Processo de homologação de divórcio
O primeiro passo para o processo de homologação é constituir advogado no Brasil, o que pode ser feito mediante procuração pública.
O advogado constituído orientará o(a) interessado(a) sobre a documentação a ser providenciada. A título de exemplificação, poderão ser solicitados: a) sentença estrangeira de divórcio apostilada, que, em seguida, deverá ser traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado;
b) certidão de casamento brasileira transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil na cidade de domicílio de um dos cônjuges, OU no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, OU a certidão de casamento estrangeira, apostilada junto ao órgão competente e traduzida por tradutor juramentado no Brasil.
O advogado constituído deverá orientar o(a) interessado(a) sobre a documentação a ser providenciada para o caso específico.
Superior Tribunal de Justiça - STJ
SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - Trecho III
CEP 70095-900 Brasília - DF
Telefone: (61) 3319-8000
Fax: (61) 3319-8194/8195
Página web: www.stj.jus.br
Facebook: https://www.facebook.com/stjnoticias/
RESUMO
O processo pode ser iniciado em qualquer um dos dois países: Brasil ou Nicarágua.
Caso o divórcio tenha sido formalizado na Nicarágua, o mesmo divórcio deverá ser homologado no Brasil. Uma vez feita a homologação, no acórdão do STJ, deverá constar o nome atual que o(a) brasileiro(a) passa a assinar. Se isso não for feito, o advogado brasileiro poderá pedir a correção do conteúdo da sentença no Brasil; em seguida, poderá solicitar em cartório brasileiro a averbação de divórcio em certidão de casamento.
Caso o divórcio tenha sido formalizado no Brasil, a sentença ou acordo extrajudicial (divórcio consensual perante o cartório) deverá ser apostilada e enviada à Nicarágua. Se não houver menção ao nome que o interessado passa a assinar, o advogado poderá pedir retificação dessa sentença ou desse acordo no Brasil.
Para procedimentos no Brasil, a tradução de documentos estrangeiros é realizada por profissional habilitado no Brasil, que é o tradutor público juramentado, cujo contato pode ser obtido nas Juntas Comerciais de cada estado.
Contato do Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal:
SCS Quadra 08 Bloco B-60 Sala 140-E
Ed. Venâncio Shopping - Asa Sul, Brasília - DF
+55 (61) 3224-4026 / (61) 3224-4325
+55 (61) 3224-4990 / (61) 3224-4574
Serviço de atendimento ao cliente:
http://cartoriomarceloribas.com.br/
Dissolução de União Estável
A dissolução de União Estável deve ser feita no Brasil. Conforme a Resolução nº 35, de 24 de abril de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, é exigida a participação de advogado como assistente jurídico das partes, que poderá ser advogado comum a ambos os cônjuges ou advogados distintos. O advogado constituído deverá orientar o(a) interessado(a) sobre a documentação a ser providenciadapara o caso específico.
Código Civil: Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Impossibilidade de Registro Consular de Casamento
O cidadão brasileiro que se casa no exterior deve proceder ao registro consular de casamento na embaixada, porém o registro NÃO poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
a) quando o casamento realizado no exterior houver sido registrado em outra Repartição Consular brasileira ou em cartório de registro civil no Brasil;
b) quando o matrimônio a ser registrado já tenha sido dissolvido com base na lei estrangeira; nenhum matrimônio estrangeiro que tenha sido dissolvido com base em lei estrangeira pode ser registrado na Embaixada;
c) quando o casamento tiver sido precedido de matrimônio(s) anterior(es), dissolvido(s) com base na lei estrangeira, que não tenha(m) sido homologado(s) perante o ordenamento jurídico brasileiro. Nesse caso, o interessado deverá consultar advogado e realizar o divórcio no Brasil antes de solicitar o registro consular do novo casamento.