Apostila de Haia
APOSTILA DE HAIA
Desde agosto de 2016 o Brasil passou a adotar a Apostila de Haia, que é um trâmite internacional simplificado para aceitação de documentos entre os países signatários da Convenção da Apostila.
Na prática, consiste em um selo adesivo, de papel timbrado, aposto no verso ou anexado ao documento, para atestar sua autenticidade (origem, assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição). A aposição do selo da Apostila de Haia é a certificação, por exemplo, de documentos de natureza civil (certidão de nascimento, certidão de casamento e certidão de óbito) e certidão de antecedentes criminais.
O instrumento de adesão do Brasil à Convenção da Apostila foi promulgado pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, cuja aplicação está regulamentada pela Resolução nº 228 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 22 de junho de 2016.
É possível obter mais informações sobre o tema na página do Conselho Nacional de Justiça ou por meio de sua Ouvidoria, Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Onde apostilar documentos brasileiros?
O trâmite é feito apenas no Brasil, em cartórios habilitados; encontre-os aqui: www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/cartoriosautorizados/
Embaixadas e consulados brasileiros não realizam esse serviço; não é possível solicitar o selo da apostila em documentos brasileiros a embaixadas e consulados.
2a via da certidão brasileira emitida por cartório e enviada para o exterior
Acesse: https://www.registrocivil.org.br/
É possível solicitar a 2a via da certidão brasileira, emitida por cartório, em papel timbrado, para empresas que prestam esse serviço no Brasil - é possível, inclusive, solicitar o envio da 2a via da certidão, em físico e apostilada, do Brasil para o exterior. Os interessados deverão consultar as empresas individualmente sobre as condições desse serviço privado. A Embaixada não tem qualquer relação com empresas e não se responsabiliza pela entrega ou qualidade dos serviços prestados, sendo as informações fornecidas obtidas de fontes abertas na Internet e apenas para fins de referência; existem empresas no mercado à disposição.
Apostila em documentos nicaraguenses
Para que tenham validade no Brasil, os documentos estrangeiros precisam ser apostilados pelas autoridades do país de origem. Na Nicarágua, os documentos devem ser apostilados no Ministério das Relações Exteriores local. Visite: https://www.hcch.net/en/states/authorities/details3/?aid=943
Documentos acadêmicos nicaraguenses deverão ser primeiramente certificados no Consejo Nacional de Universidades e, em seguida, apostilados no Ministério de Relações Exteriores da Nicarágua, para que tenham validade no Brasil.
Documentos de educação primária e secundária nicaraguenses deverão ser primeiramente certificados pelo "Ministério de Educación República de Nicaragua" e, em seguida, apostilados no Ministério de Relações Exteriores de Nicarágua para terem validade no Brasil.
Outros países
Entre em contato com a autoridade do país que emitiu o documento para saber sobre o trâmite da Apostila de Haia.
https://www.hcch.net/pt/instruments/conventions/authorities1/?cid=41
Tradução
Para que tenham validade no Brasil, a tradução de documentos estrangeiros deverá ser realizada por tradutor público juramentado, no Brasil.
Recomenda-se não gastar dinheiro com tradução no exterior se o documento será utilizado no Brasil - a tradução aceita no Brasil é feita por tradutor público juramentado.
Embaixadas e consulados brasileiros não realizam qualquer serviço de tradução.
Para outras informações gerais sobre tradução, recomenda-se contato com a Universidad Autónoma de Nicaragua.