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1. FORMULÁRIO ONLINE: Recibo de Entrega de Requerimento - RER
- Acesse o formulário online aqui;
- No ato do preenchimento do formulário online, o requerente deverá realizar o "upload" da assinatura e dos documentos listados nesta página;
- Preencha o formulário com atenção; ao final, imprima o recibo gerado e envie o PDF para consular.managua@itamaraty.gov.br;
- O recibo gerado se chama RECIBO DE ENTREGA DE REQUERIMENTO - RER;
- O RER contém número de protocolo e código de recuperação;
- Caso o requerente necessite abrir o formulário depois de preenchido para fazer modificações ou subir a documentação (fazer "upload"), deverá utilizar o botão "Continuar preenchimento" na barra azul na parte superior da tela.
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2. PASSAPORTE ANTERIOR, SE HOUVER
- Quem já teve passaporte brasileiro, deverá apresentar a última caderneta usada, mesmo que vencida; a caderneta válida será cancelada e devolvida ao titular;
- Se o passaporte anterior tiver sido roubado/extraviado, o requerente deverá apresentar Boletim de Ocorrência Policial sobre o fato - "Denuncia Policial";
- Quem solicita passaporte brasileiro pela primeira vez deverá assinar na Embaixada a declaração de primeira solicitação de passaporte;
- O novo passaporte comum (PACOM) para maiores de 18 anos de idade será emitido com validade de 10 anos (ler item 9 abaixo);
- Na etiqueta da segunda página do novo PACOM, haverá dados de filiação, salvo manifestação em contrário pelo requerente: "Concedido em substituição ao passaporte [número do documento]. Filiação: XXXX";
- O interessado terá as suas impressões digitais colhidas para o novo passaporte, no dia do atendimento presencial.
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3. UMA FOTO COLORIDA COM FUNDO BRANCO TAMANHO 4x5 ou 5x7cm
- Apresentar foto colorida, tirada de frente, há menos de 6 meses, com fundo branco, sem retoques digitais;
- A fisionomia do requerente deverá estar neutra, sem retoques digitais;
- A foto física deverá ser entregue ao agente consular no dia do atendimento presencial; não é obrigatório colar a foto no RER.
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4. CERTIDÃO BRASILEIRA
- O requerente deverá apresentar original da certidão de nascimento, se solteiro; original da certidão de casamento se casado ou divorciado; se viúvo, apresentar a certidão de casamento com anotação de viuvez;
- Caso o interessado não tenha a certidão brasileira original em mãos, deverá solicitar a versão eletrônica (PDF) com certificado digital aqui;
- O cidadão BINACIONAL terá de apresentar a certidão brasileira e seu nome será registrado no passaporte conforme o registro brasileiro;
- O requerente casado no exterior deverá solicitar o registro consular de seu casamento na Embaixada, antes de solicitar o passaporte. A legislação brasileira reconhece o casamento no exterior. Quem se casa perante autoridade estrangeira, terá o estado civil de casado no Brasil. Clique aqui;
- Se o o interessado tiver mudado o nome no exterior em razão de matrimônio, o registro consular de casamento na Embaixada atualizará o nome nos documentos brasileiros.
- Para obter a Certidão de Naturalização, clique aqui.
Atenção! Não poderá solicitar o passaporte quem tiver a seguinte observação na certidão:
“Nos termos do artigo 12, inciso I, alínea "c", in fine, da Constituição Federal, a confirmação da nacionalidade brasileira dependerá da residência no Brasil e da opção, depois de atingida a maioridade, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira, perante a Justiça Federal”.
Constituição Federal/88 e Decreto nº 5.978/2006
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5. DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
Os seguintes documentos poderão ser apresentados pelo requerente:
- Cédula de identidade, desde que permita a clara identificação do titular;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que permita a clara identificação do titular;
- Documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
- Carteira de trabalho brasileira e previdência social - CTPS, desde que a foto permita a clara identificação do titular;
- Documento de identificação estrangeiro válido, quando for o caso.
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6. COMPROVANTE DA SITUAÇÃO ELEITORAL
Constituição Federal/1988, Art. 14. § 1º. O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos (...).
- O requerente deverá emitir a Certidão de Quitação Eleitoral gratuitamente na página do Tribunal Superior Eleitoral;
- Atenção! No exterior, o brasileiro que não esteja em dia com o serviço eleitoral fica impossibilitado de solicitar passaporte; o eleitor deve ter votado nas eleições ou ter pago a multa por não ter votado em alguma eleição ou ter justificado a ausência às urnas (Código Eleitoral, art. 7º, §1º, V).
- Em caso de dúvidas sobre a situação eleitoral, o interessado deverá entrar em contato com o Cartório Eleitoral do Exterior: eleitor.exterior@tre-df.jus.br
- Clique aqui para obter mais informações sobre o Serviço Eleitoral.
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7. COMPROVANTE DA SITUAÇÃO MILITAR PARA BRASILEIROS DO SEXO MASCULINO
Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964. Art. 5º A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no dia 1º de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos.
- Atenção! No exterior, o brasileiro que não esteja em dia com o serviço militar fica impossibilitado de solicitar passaporte.
- O cidadão, entre os 18 e 45 anos de idade, que optou pela nacionalidade brasileira, que se naturalizou brasileiro, e aquele registrado como brasileiro após a maioridade fica obrigado a regularizar a sua situação militar.
- Clique aqui.
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8. COMPROVANTE DE PAGAMENTO: USD 120.00
O pagamento é feito por depósito bancário à conta em dólares da Embajada del Brasil - Renda Consular – no Banco de America Central. Número: 369754841.
"Concepto: Passaporte NOME DO INTERESSADO"
É obrigatório levar à Embaixada o voucher de depósito original e entregá-lo ao atendente consular. O valor do passaporte é USD 120.00 (cento e vinte dólares americanos).
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9. OBSERVAÇÕES
Boletim de Ocorrência policial (denúncia policial) sobre roubo, furto ou extravio de documento, quando for o caso
Na hipótese de não apresentação do PACOM anterior ainda válido (ou seja, dentro do prazo de validade e, portanto, ainda não expirado), o novo PACOM será emitido com prazo máximo de 4 anos de validade.
NSCJ 11.1.23, PORTARIA Nº 428, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
Na hipótese de reincidência da não apresentação do PACOM anterior válido (ou seja, dentro do prazo de validade e, portanto, ainda não expirado), o novo PACOM será emitido com prazo máximo de 2 anos de validade. Na hipótese de terceiro pedido, sem apresentação do documento válido a ser substituído, será emitido PACOM com prazo máximo de 1 ano. No caso de reincidências subsequentes, a validade do PACOM será de, no máximo, 7 meses.
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