SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS CONSULARES POR TERCEIROS
Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais n° 13.709/2018 (LGPD), é exigida, desde o dia 15/11/2023, a apresentação de procuração simples assinada pelo requerente, pela qual autoriza a tramitação de solicitações de serviços consulares a terceiros, despachantes, associações e semelhantes.
Preferencialmente, os serviços consulares devem ser prestados diretamente ao/à interessado(a), sem compartilhamento de dados pessoais do requerente com terceiros, exceto nos casos autorizados pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais n° 13.709/2018 (LGPD).
Nessa mesma lógica, o setor consular não pode aceitar solicitações de serviços por terceiros sem procuração que autorize a representação, se os serviços implicarem compartilhamento de dados pessoais e não forem considerados por lei como atos públicos (conforme o §1º do art. 26 da LGPD).
Importante ressaltar que mesmo com a procuração, a presença do interessado no dia agendado será fundamental para a conclusão de serviços que requeiram manifestação da vontade, como procurações ou autorizações de passaporte de menor.
A embaixada do Brasil em Liubliana esclarece, ainda, que não mantém qualquer relação com despachantes, advogados, empresas, associações ou qualquer tipo de intermediário, e que nenhuma cobrança é devida a esta repartição consular além dos emolumentos consulares especificados na Tabela de Emolumentos Consulares.
O modelo de procuração a ser usado pode ser encontrado aqui.