SERVIÇO ELEITORAL
Todo brasileiro que completou 18 anos de idade, mesmo residindo no exterior, tem por obrigação alistar-se na Justiça Eleitoral, a fim de obter o seu Título de Eleitor.
Atualmente todos os serviços eleitorais são processados diretamente pelo Cartório Eleitoral do Exterior – CEE, sem o comparecimento do requerente à Embaixada.
Alistamento eleitoral |
É o requerimento para obter título de eleitor. Se autorizado, o eleitor fica apto a votar, no exterior, para a presidência do Brasil. O serviço é destinado a brasileiros entre 18 e 70 anos que moram no exterior, há pelo menos 3 meses e que nunca tiveram título eleitoral. Quem tiver entre 16 e 18 anos também pode, se quiser, pedir o alistamento. |
Transferência de título de eleitor / Regularização de título de eleitor (cancelado ou não) |
Requerimento para transferir o domicílio eleitoral para a Eslovênia. Se autorizado, o eleitor fica apto a votar para a presidência do Brasil. Com esse processo, o eleitor também poderá regularizar eventuais pendências eleitorais – inclusive aqueles que estiverem com o título cancelado. O serviço é destinado a brasileiros entre 18 e 70 anos que moram na Eslovênia há pelo menos 3 meses e que queiram manter as obrigações eleitorais em dia. Para que a transferência seja autorizada, é preciso que não tenha ocorrido nenhuma movimentação no cadastro em outro local no último ano (alistamento, transferência, justificativa etc.). Também não se pode movimentar novamente o cadastro até o deferimento. |
Revisão de dados no título de eleitor |
Requerimento para corrigir erro no nome, data de nascimento ou outros dados do eleitor ou para comunicar mudança (exemplo: nome alterado por casamento). O serviço é destinado a quem já teve o título transferido anteriormente para a Eslovênia, mas precisa fazer alguma correção, como uma letra específica no nome, novo sobrenome etc. |
Os eleitores que precisarem comprovar a situação eleitoral para renovar o passaporte deverão obter uma certidão de quitação eleitoral no website do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
Se possuirem pendências com a Justiça Eleitoral, deverão seguir as seguintes regularizar a situação antes de fazer seu requerimento de passaporte.
Sem a apresentação de certidão de quitação eleitoral, apenas Autorização de Retorno ao Brasil poderá ser emitida.
O número do Título de Eleitor pode ser verificado nesse link.
Em caso de dúvidas ou solicitações de urgência, o Cartório Eleitoral poderá ser contatado diretamente.
Endereço: SHIS QI 13 Lt i - Lago Sul - CEP 71.635-181
E-mail: eleitor.exterior@tre-df.jus.br
Whatsapp: +55 61 9 9293-9773
Telefone: +55 61 3048-1770
A Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor da Zona ZZ funciona de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.