REGISTRO DE ÓBITO
Regras gerais
Cidadãos brasileiros falecidos no exterior poderão ter seu óbito registrado em Repartição Consular, mediante declaração de familiar brasileiro ou de um representante escolhido pela família, que deverá comparecer à Embaixada. Na falta de cidadão brasileiro devidamente habilitado, o declarante poderá, excepcionalmente, ser cidadão estrangeiro.
A certidão consular de óbito deverá ser posteriormente transcrita, no Brasil, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local do domicílio do falecido ou do Distrito Federal.
Caso seja necessário registrar o óbito em país e jurisdição diferente do da sede da Repartição Consular onde ocorreu o falecimento, deverá ser providenciada previamente o apostilamento da certidão.
O registro de óbito e a primeira via da certidão são gratuitos. Cada segunda-via adicional custa cinco € 5,25.
COMO SOLICITAR
Passo 1: Reunir a seguinte documentação:
Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário de Registro de Óbito preenchido e assinado |
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2 |
Certidão de óbito oficial do Registro Geral (Mrliški List) |
Deve ser apresentado o documento original. No caso do óbito ter sido registrado em outro país e jurisdição, a certidão deverá ser previamente apostilada por autoridade competente do país de origem do documento e traduzida para o português por tradutor juramentado na Eslovênia |
3 |
Certificado de embalsamento, quando cabível |
Deve ser apresentado o documento original |
4 |
Laudo médico com a causa mortis |
Deve ser apresentado o documento original |
5 |
Atestado de cremação, quando cabível |
Deve ser apresentado o documento original |
6 | Passaporte original do falecido (para cancelamento) | Deve ser apresentado o documento original |
7 | Documento de identificação válido do declarante | Deve ser apresentado o documento original |
Passo 2: Solicite seu agendamento
Passo 3: Comparecer à Embaixada no dia e hora do seu agendamento eletrônico com os documentos indicados no Passo 1.
Período de processamento: estando a documentação completa, todos os serviços costumam ser entregues no momento do atendimento, porém a Embaixada se reserva ao direito de solicitar prazo adicional em caso de dificuldades técnicas ou necessidade de consultas adicionais. O processamento será feito somente após prévio recebimento do pagamento dos emolumentos consulares aplicáveis.
Transporte de cinzas e restos mortais para o Brasil
Nos termos da legislação brasileira em vigor pertinente à matéria, sob a supervisão da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária, Divisão de Saúde de Portos, Aeroportos e Fronteiras do Brasil, as exigências para o transporte de corpos de pessoas falecidas são as seguintes:
- em qualquer situação, o transporte só poderá ser efetuado após autorização da Administração do aeroporto de embarque, à qual deverão ser exibidos, obrigatoriamente:
- assento de óbito original;
- certificado de embalsamamento ou conservação ou de incineração;
- atestado médico indicando não se tratar de doença de natureza infecto-contagiosa;
- autorização para remoção de cadáver concedida pela autoridade policial onde ocorreu o óbito ( livre trânsito mortuário original).
- nos casos de óbito provocado por doença contagiosa, ou suscetível de quarentena, ou com potencial de infecção constatada, será exigido, ainda, que o corpo esteja contido em urna metálica hermeticamente fechada.
- será exigido, também, que os restos mortais estejam contidos em urnas impermeáveis e lacradas, quando se tratar de corpos cremados.
- não há procedimento específico para transporte de pessoas falecidas vítimas de AIDS.
Para mais informações, consulte a Resolução nº 33 da ANVISA, que dispõe sobre o Controle e Fiscalização Sanitária do Translado de Restos Mortais para o Brasil.
ATENÇÃO
As despesas de sepultamento, cremação, embalsamento e transporte de restos mortais para o Brasil devem correm por conta da família do falecido.
O interessado deverá apresentar à autoridade brasileira na Eslovênia e à alfândega no Brasil documento comprovando lugar no cemitério para onde será levado o ataúde ou a urna.