REGISTRO DE NASCIMENTO
Brazilski Izpisek iz matičnega registra o rojstvu (kliknite tukaj)
PASSO A PASSO
1. Leia atentamente todas as instruções
2. Reúna a documentação necessária
3. Agende um horário para o seu atendimento aqui
4. Aguarde a confirmação do setor consular
5. Compareça à Embaixada na data marcada com a documentação original exigida
ÍNDICE
2. Registro de nascimento de MENORES de 16 anos
3. Registro de nascimento de MENORES entre 16 anos e 18 anos incompletos
4. Registro de nascimento de MAIORES de 18 anos
8. Segunda via de registro de nascimento
O Setor Consular da Embaixada do Brasil em Liubliana poderá, mediante requerimento, lavrar o registro de nascimento de filho(a) de pai brasileiro ou mãe brasileira, ocorrido no exterior.
O registro só poderá ser efetuado quando não houver registro anterior, lavrado em outra Repartição Consular brasileira ou em Cartório de Registro Civil no Brasil. A lavratura de duplo registro e a existência de informações inverídicas no requerimento implicarão crime de falsidade ideológica.
O registro de casamento dos genitores (caso exista vínculo matrimonial entre eles) deverá, preferencialmente, preceder ao registro de nascimento dos filhos. Para informações sobre registro de casamento, clique aqui.
Nos termos da Constituição Federal de 1988, os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira.
A fim de produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, ainda, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio. O traslado de certidão consular de nascimento é um procedimento simples, desburocratizado e independe de solicitação judicial.
Caso não seja possível efetuar o registro consular de nascimento, deverão ser efetuado os seguintes procedimentos, a fim de garantir a aquisição da nacionalidade brasileira ao filho(a) de cidadão brasileiro nascido no exterior :
1. apostilar a certidão estrangeira de nascimento no órgão notarial do local onde a certidão foi emitida;
2. traduzir a certidão estrangeira de nascimento por tradutor público juramentado no Brasil;
3. providenciar o traslado da certidão estrangeira no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do seu domicílio no Brasil ou do Distrito Federal, conforme os termos do Artigo 8º da Resolução nº 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça; e
4. neste caso, nos termos do artigo 12, inciso I, alínea "c", in fine, da Constituição Federal, a confirmação da nacionalidade brasileira dependerá da residência no Brasil e da opção, depois de atingida a maioridade, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira, perante a Justiça Federal. Até completar 18 anos, o registrando terá a nacionalidade brasileira provisória.
2. REGISTRO DE NASCIMENTO DE MENORES DE 16 ANOS
O registro de nascimento exige a presença do declarante (pai ou mãe de nacionalidade brasileira) na Repartição Consular.
Para o registro de maiores de 12 anos, a presença do registrando na Repartição Consular é obrigatória, bem como o comparecimento de duas testemunhas, que também assinarão o requerimento e o termo de registro de nascimento.
O interessado deve apresentar os documentos originais, ou cópias autenticadas por cartório brasileiro, indicados abaixo.
Não serão processadas solicitações com a documentação incompleta, ou apenas em cópia simples.
A embaixada poderá solicitar outros documentos, caso entenda necessário.
Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico consular.liubliana@itamaraty.gov.br
DOCUMENTOS | OBSERVAÇÕES | |
---|---|---|
1 | Formulário de requerimento |
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2 |
Certidão estrangeira de registro de nascimento |
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3 | Documento brasileiro comprobatório da identidade do declarante |
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4 | Documento que comprove a nacionalidade brasileira e a filiação do genitor brasileiro |
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5 | Documento comprobatório da nacionalidade, identidade do outro genitor |
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6 | Documento que comprove a filiação do outro genitor |
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7 | No caso de ter havido mudança de nome de genitor, documento comprobatório da mudança de nome |
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8 | Taxa consular |
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3. REGISTRO DE NASCIMENTO DE MENORES ENTRE 16 ANOS E 18 ANOS INCOMPLETOS
Nos registros de menores entre 16 anos e 18 anos incompletos, o declarante será o próprio registrando, que deverá comparecer à Repartição Consular para preencher e assinar o requerimento e, posteriormente, o termo de registro de nascimento.
O genitor brasileiro ou o responsável legal do registrando, relativamente capaz para os atos de vida civil, deverá comparecer na Repartição Consular, a fim de assisti-lo na lavratura do registro, apondo sua assinatura tanto no requerimento, quanto no termo de registro consular de nascimento.
O comparecimento de duas testemunhas, que também assinarão o requerimento e o termo de registro consular de nascimento, será obrigatório.
Não serão processadas solicitações se a documentação estiver incompleta, ou apenas em cópia simples.
A embaixada poderá solicitar outros documentos, caso entenda necessário.
Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico consular.liubliana@itamaraty.gov.br
DOCUMENTOS | OBSERVAÇÕES | |
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1 | Formulário de requerimento |
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2 |
Certidão estrangeira de registro de nascimento |
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3 | Documento brasileiro comprobatório da identidade do declarante |
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4 | Documento que comprove a nacionalidade brasileira e a filiação do genitor brasileiro |
|
5 | Documento comprobatório da nacionalidade, identidade do outro genitor |
|
6 | Documento que comprove a filiação do outro genitor |
|
7 | No caso de ter havido mudança de nome de genitor, documento comprobatório da mudança de nome |
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8 | Taxa consular |
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4. REGISTRO DE NASCIMENTO DE MAIORES DE 18 ANOS
A redação do Art. 46 da Lei dos Registros Públicos/1973, dada pela Lei nº 11.790/2008, possibilitou a lavratura dos registros tardios de nascimento, sem a necessidade de intervenção judicial, somente nos casos em que o Oficial de Registro Civil, no Brasil, e a Autoridade Consular, no exterior, não tiverem qualquer tipo de dúvida em relação à documentação apresentada e às informações prestadas pelo declarante.
Caso não fique devidamente comprovada a nacionalidade brasileira de ao menos um dos genitores do registrando, ou exista qualquer discrepância de grafia e/ou composição entre os nomes, datas, local de nascimento ou outras informações constantes nos documentos brasileiros e estrangeiros apresentados, que impossibilitem identificar de maneira segura o registrando e/ou os seus ascendentes no registro civil consular, não será autorizada a confecção do registro de nascimento tardio.
Nesses casos os interessados deverão providenciar, previamente, no registro civil local, a retificação dos nomes, a fim de que no documento estrangeiro a grafia e a composição do(s) nome(s) sejam idênticas àquelas constantes no documento brasileiro.
Não serão suficientes declarações de órgãos locais que atestem tão somente que os nomes diferentes identificam a mesma pessoa.
Alternativamente, a unificação de grafia e composição de nomes poderá ser solicitada, no Brasil, por via judicial.
Nos registros de maiores de 18 anos o declarante deverá ser o próprio registrando, que deverá comparecer à Repartição Consular para preencher e assinar o requerimento e, posteriormente, o termo de registro de nascimento.
O comparecimento dos genitores do registrando será dispensado.
O comparecimento de duas testemunhas, que também assinarão o requerimento e o termo de registro consular de nascimento, será obrigatório.
Não serão processadas solicitações se a documentação estiver incompleta, ou apenas em cópia simples.
A embaixada poderá solicitar outros documentos, caso entenda necessário.
Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico consular.liubliana@itamaraty.gov.br
DOCUMENTOS | OBSERVAÇÕES | |
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1 | Formulário de requerimento |
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2 |
Certidão estrangeira de registro de nascimento |
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3 | Documento comprobatório da identidade do genitor brasileiro |
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4 | Documento que comprove a nacionalidade brasileira e a filiação do genitor brasileiro |
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5 | Documento local de identidade com foto do registrando |
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6 | Documento comprobatório da nacionalidade, identidade do outro genitor |
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7 | Documento que comprove a filiação do outro genitor |
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8 | No caso de ter havido mudança de nome de genitor, documento comprobatório da mudança de nome |
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9 | Taxa consular |
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5. REGISTRO DE NASCIMENTO DIRETO NA REPARTIÇÃO CONSULAR (sem o prévio registro estrangeiro do nascimento)
A Autoridade Consular poderá, excepcionalmente, lavrar o registro consular de nascimento de menores de 12 anos cujo nascimento ainda não tenha sido registrado no registro civil local e, consequentemente, sem a apresentação da certidão estrangeira de nascimento.
O registro só será efetuado uma vez confirmada a inexistência de registro local de nascimento.
O registro exige a presença do declarante (pai ou mãe, obrigatoriamente de nacionalidade brasileira) na Repartição Consular.
O comparecimento de duas testemunhas, que também assinarão o requerimento e o termo de registro consular de nascimento, será obrigatório.
Não serão processadas solicitações se a documentação estiver incompleta, ou apenas em cópia simples.
A embaixada poderá solicitar outros documentos, caso entenda necessário.
Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico consular.liubliana@itamaraty.gov.br
DOCUMENTOS | OBSERVAÇÕES | |
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1 | Formulário de requerimento |
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2 |
Documento do hospital/médico/parteira/outros que comprove o nascimento da criança |
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3 | Documento comprobatório da identidade do genitor brasileiro |
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4 | Documento que comprove a nacionalidade brasileira e a filiação do genitor brasileiro |
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5 |
Certidão de casamento dos genitores ou Reconhecimento de paternidade |
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6 | Documento comprobatório da nacionalidade, identidade e filiação do outro genitor |
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7 | No caso de ter havido mudança de nome de genitor, documento comprobatório da mudança de nome |
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8 | Taxa consular |
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Registros de nascimento só podem ser solicitados presencialmente.
Providencie o agendamento para seu atendimento aqui.
Aguarde a confirmação da embaixada e compareça no dia agendado com toda a documentação original exigida.
Estando a documentação completa, todos os serviços costumam ser entregues no momento do atendimento, porém a Embaixada se reserva ao direito de solicitar prazo adicional em caso de dificuldades técnicas ou necessidade de consultas adicionais.
8. SEGUNDA VIA DE REGISTRO DE NASCIMENTO
Só poderão ser emitidas segundas-vias de certidões de registros consulares de nascimento que não tenham sido trasncritas no Brasil, para tanto, o requerente assinará declaração, sob as penas da lei, de que a primeira certidão original do documento ainda não foi trasladada no Brasil.
Cada segunda-via adicional custa € 5,25. O formulário de requerimento de 2ª via se encontra aqui.
Brazilski Izpisek iz matičnega registra o rojstvu
Konzularni oddelek veleposlaništva Brazilije v Ljubljani lahko registrira rojstvo otroka brazilskega očeta ali brazilske matere, ki se je rodil v tujini.
Registracija se lahko opravi le, če rojstvo otroka ni bilo predhodno registrirano na drugem konzularnem predstavništvu Brazilije ali na uradu za matične zadeve v Braziliji. Izdaja dvojnega registra in navedba neresničnih podatkov v prijavi predstavlja kaznivo dejanje kraje identitete.
V skladu z zvezno ustavo iz leta 1988 so otroci brazilskih državljanov rojeni v tujini in registrirani na konzularnem predstavništvu Brazilije državljani Brazilije.
Prijavitelj rojstva otroka mora biti oče ali mati z brazilskim državljanstvom, ki mora biti tudi vlagatelj vloge za registracijo.
Morebitna vprašanja lahko pošljete na elektronski naslov: consular.liubliana@itamaraty.gov.br.