PASSO A PASSO
1. Leia atentamente todas as instruções
2. Reúna a documentação necessária
3. Agende um horário para o seu atendimento aqui
4. Aguarde a confirmação do setor consular
5. Compareça à Embaixada na data marcada com a documentação original exigida
REGRAS GERAIS
Para produzir efeitos jurídicos no Brasil, o casamento celebrado por autoridade estrangeira deverá ser registrado na Embaixada brasileira e, posteriormente, transcrito em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do município do seu domicílio no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal.
Para o registro de casamento, faz-se necessária a presença na Embaixada do cônjuge brasileiro, o qual será o declarante e assinará o termo a ser lavrado no Livro de Registros.
Se ambos forem brasileiros, qualquer dos dois poderá ser o declarante.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
| DOCUMENTO |
COMENTÁRIOS |
| 1 |
Formulário de requerimento
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- Deve ser preenchido e assinado pelo(a) declarante, o(a) qual deverá ser o/um cônjuge de nacionalidade brasileira.
- Em caso de comprovado impedimento físico ou jurídico do cônjuge brasileiro, a Autoridade Consular poderá autorizar, excepcionalmente, que o cônjuge estrangeiro seja o declarante.
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Certidão local de casamento (Izpisek iz matičnega registra o sklenjeni zakonski zvezi)
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- O documento deve ser original.
- Caso não constem da certidão local os dados necessários ao termo de registro consular de casamento, tais como filiação, nacionalidade e data e local de nascimento, entre outros, a Autoridade Consular deverá solicitar documentos comprobatórios tanto do cônjuge de nacionalidade brasileira, como do estrangeiro.
- No caso de o casamento ter sido celebrado em outro país e jurisdição, a certidão de casamento deverá ser plurilíngue e previamente apostilada por autoridade competente do país de origem do documento.
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| 3 |
Pacto antenupcial, se houver. |
- Deve ser apresentado o documento original e, quando julgado necessária pela Autoridade Consular, a tradução oficial para o português ou inglês.
- Se a certidão de casamento local não mencionar o regime de bens ou a existência de pacto antenupcial, o regime de bens a ser declarado no registro de casamento brasileiro será o regime legal previsto na legislação do local de celebração, no caso da Eslovênia a comunhão parcial de bens.
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| 4 |
Documento brasileiro comprobatório da identidade do(s) cônjuge brasileiro(s) |
- O documento deve ser original ou cópia autenticada em cartório brasileiro.
- Os seguintes documentos identificam o cidadão brasileiro:
- passaporte, ainda que com prazo de validade vencido; ou
- cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente; ou
- carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional; ou
- documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei; ou
- carteira nacional de habilitação, com fotografia, expedida pelo DETRAN;
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| 5 |
Documento comprobatório da nacionalidade brasileira do(s) cônjuge(s) brasileiro(s) |
- O documento deve ser original ou cópia autenticada em cartório brasileiro.
- Os seguintes documentos comprovam a nacionalidade brasileira:
- certidão brasileira de registro de nascimento; ou
- passaporte brasileiro válido; ou
- publicação no DOU da naturalização;
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| 6 |
No caso de cônjuge estrangeiro(a), passaporte ou documento de identidade válido |
- Com exceção do passaporte, qualquer documento emitido fora da Eslovênia, deverá ser previamente apostilado por autoridade competente de seu país de origem.
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| 7 |
No caso de cônjuge estrangeiro(a), certidão de registro de nascimento, emitidos por órgão local competente |
- Se emitido fora da Eslovênia, deverá ser plurilíngue e previamente apostilado por autoridade competente de seu país de origem.
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| 8 |
No caso de cônjuge estrangeiro, declaração de que nunca se casou e se divorciou de um(a) brasileiro(a) antes do atual casamento. |
- Deve ser assinada perante a Autoridade Consular ou ter a firma reconhecida perante as autoridades locais, da parte estrangeira.
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| 9 |
No caso da existência de casamento anterior de qualquer dos cônjuges, o interessado deverá também apresentar, conforme o caso: |
- se brasileiro, certidão de casamento com a devida averbação do divórcio, original e cópia;
- se viúvo, certidão de óbito;
- se estrangeiro, documento comprobatório do divórcio;
- se o(a) estrangeiro(a) é divorciado(a) de brasileiro(a), deverá apresentar a homologação do divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça, no Brasil, mesmo que o casamento não tenha sido registrado em Repartição Consular brasileira.
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| 10 |
O cônjuge brasileiro deverá apresentar comprovação de estado civil. |
- A comprovação de estado civil poderá ser feita por um dos seguintes documentos:
- certidão de nascimento com menos de 6 meses de expedição no momento da entrega da documentação no setor consular da Embaixada;
- certidão de casamento com a respectiva averbação do divórcio;
- certidão de óbito do cônjuge.
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Pagamento da taxa consular |
- A taxa consular para o registro de casamento é de € 21,00.
- Desde 1º de junho de 2022, o pagamento dos serviços passou a ser recebido por meio de transferências ou depósitos bancários e não é mais aceito dinheiro em espécie.
- O requerente deverá apresentar o comprovante de pagamento no momento do atendimento.
- A transferência deverá ser providenciada antecipadamente e o comprovante deverá ser emitido apenas após o pagamento ter sido confirmado pelo banco. Não será permitida a realização de transferências durante o atendimento.
- Capturas de tela de celular e comprovantes que apresentem o status “em processamento” (v obdelavi) não serão aceitos.
- No campo “Detalhes do pagamento” (namen plačila), deverá ser inserido o nome do requerente e o serviço pretendido. Exemplos: John Doe – passaporte; José das Couves – registro de casamento; Jana Vzorec – visa.
- Os dados bancários para o pagamento dos emolumentos consulares são:
- Nome: Veleposlaništvo Brazilije
Endereço: Trg republike 3, Ljubljana IBAN: SI56 0284 3026 5806 176 Banco: NLB d.d. BIC: LJBASI2X
Caso opte pelo depósito, informamos que a agência do Banco NLB mais próxima à Embaixada está localizada na Trg republike 2, Ljubljana (ao lado do prédio da Embaixada).
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Período de processamento: estando a documentação completa, todos os serviços costumam ser entregues no momento do atendimento, porém a Embaixada se reserva ao direito de solicitar prazo adicional em caso de dificuldades técnicas ou necessidade de consultas adicionais. O processamento será feito somente após prévio recebimento do pagamento dos emolumentos consulares aplicáveis.
CASAMENTO HOMOAFETIVO
Em consonância com a legislação brasileira, não há impedimento a que duas pessoas do mesmo sexo compareçam a uma Repartição Consular (Embaixadas ou Consulados) e solicitem seja lavrada uma escritura pública de declaração cujo teor caracterize uma união homoafetiva, apta a produzir efeitos civis "erga omnes" (perante todos) e a servir de prova perante a Previdência Social, Entidades Públicas e Privadas, Companhias de Seguros, Instituições Financeiras e Creditícias e outras similares.
Cabe ressaltar, no entanto, que as atividades consulares não podem, por força da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, efetuar quaisquer ações que sejam contrárias à legislação do país onde estão instaladas.
Assim sendo, não obstante o que prevê a legislação brasileira, o casamento homoafetivo poderá ser efetuado apenas em Repartições Consulares (Embaixadas ou Consulados) situados em países que também permitem a união de pessoas do mesmo sexo. Caso contrário, recomenda-se que os interessados viajem para casar-se no Brasil.
TRASLADO, NO BRASIL, DAS CERTIDÕES EMITIDAS NO EXTERIOR
As certidões de registro de casamento realizado em país estrangeiro deverão ser trasladadas no Brasil, conforme instruções a seguir:
I – o traslado, que deverá ser efetuado quando o brasileiro voltar ao país de forma temporária ou definitiva, é o registro da certidão, emitida por Repartição Consular brasileira ou órgão de registro civil estrangeiro, em Cartório de 1º Ofício de Registro Civil, a fim de que o ato possa produzir efeitos jurídicos plenos no território nacional;
II – para o traslado, as certidões de casamento estrangeiras, que não tenham sido registradas em Repartição Consular, deverão ser previamente apostiladas por autoridade competente do país em que foram emitidas e traduzidas, no Brasil, por tradutor público juramentado;
III – o traslado poderá ser efetuado em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do domicílio declarado dos cônjuges no Brasil, ou, alternativamente, do Distrito Federal;
IV – até que o traslado seja efetuado no Brasil, as certidões consulares de casamentos celebrados no exterior somente produzirão efeito perante Repartições Consulares brasileiras no exterior;
V – após o traslado, os cônjuges irão dispor de um registro definitivo do ato no Brasil, do qual poderão ser emitidas as respectivas certidões, que deverão ser apresentadas, quando necessário, na prática de atos da vida civil no território nacional; e
VI – as instruções e os pré-requisitos para o traslado, previsto no caput do art. 32 da Lei nº 6.015/73, encontram-se previstos na Resolução nº 155 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 16 de julho de 2012.
SEGUNDA VIA DE REGISTRO DE CASAMENTO
A segunda via do registro de casamento poderá ser solicitado neste setor consular somente se o traslado não tenha sido já realizado no Brasil. O formulário de requerimento de 2ª via se encontra aqui.