PROCURAÇÃO
PASSO A PASSO
1. Leia atentamente todas as instruções
2. Reúna a documentação necessária
3. Envie a documentação solicitada para consular.liubliana@itamaraty.gov.br
4. Agende um horário para o seu atendimento aqui
5. Aguarde a confirmação do setor consular
6. Compareça à Embaixada na data marcada com a documentação original exigida
ÍNDICE
2.4 Revogação de procuração pública
2.5 Subestabelecimento de procuração
2.8 Procuração para estrangeiros
3. Procuração por instrumento particular
1. INFORMAÇÕES GERAIS
A Procuração lavrada em Repartição Consular brasileira é o mandato pelo qual alguém ("outorgado") recebe de outrem ("outorgante") poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses no território brasileiro. Todo ato lícito pode ser objeto de mandato, com exceção do testamento, do depoimento pessoal e da adoção.
As procurações por instrumento público são aquelas lavradas no Livro de Procurações de Repartição Consular brasileira ou Cartório, no Brasil.
A rede consular brasileira pode emitir procuração pública para brasileiros maiores de 18 anos, capazes, ou menores emancipados, portadores de documento de identificação brasileiro válido, bem como para estrangeiros portadores de carteira de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válida.
As procurações por instrumento particular, efetuadas pelo interessado, deverão ter a assinatura do outorgante reconhecida, a fim de que produzam efeitos perante terceiros.
Nos termos da legislação brasileira, existem procurações que só têm validade e produzirão efeitos jurídicos se forem públicas, como para o casamento (art. 1542 do Código Civil), hipoteca ou compra e venda de imóvel, de veículos automotores e, em sua maioria, procurações referentes à transferência de bens e direitos. Recomenda-se que o interessado verifique em cada caso a exigência ou não da procuração pública junto ao órgão/instituição perante o qual a procuração será utilizada.
IMPORTANTE: De modo a evitar redundâncias burocráticas na aceitação, no Brasil, de procurações lavradas nas repartições consulares do exterior, sobretudo as destinadas a instituições bancárias ou financeiras, orienta-se que se evite a lavratura de procurações muito abrangentes, genéricas, com amplos, gerais e irrestritos poderes, que permitam substabelecimentos sem identificação de outorgados terceiros, que não contenham especificação no escopo nem delimitação na validade, sobretudo quando envolvam movimentações financeiras. A título de esclarecimento, informamos que procurações genéricas, ainda que perfeitamente legais, podem causar suspeição em agências bancárias exatamente pela falta de especificidade e delimitação dos poderes outorgados.
2. PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO (também conhecida como "Procuração Pública")
A procuração por instrumento público será lavrada no Livro de Procurações da Repartição Consular. O Posto poderá lavrar procurações para cidadãos brasileiros e estrangeiros portadores de documento de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido, maiores de 18 anos de idade ou emancipados, no gozo dos seus direitos civis.
O cidadão que tem entre 16 e 18 anos incompletos, os analfabetos e aqueles que, por alguma razão, não puderem assinar o nome somente poderão dar procuração por instrumento público. Os relativamente incapazes assinarão o respectivo termo conjuntamente com o seu assistente legal. O termo será assinado por representante a seu rogo (brasileiro ou estrangeiro) quando o outorgante for analfabeto ou não puder assinar. É recomendado (embora não obrigatório) que a procuração seja feita por prazo determinado.
Atenção: Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais n° 13.709/2018 (LGPD), é exigida, desde o dia 15/11/2023, a apresentação de procuração simples assinada pelo requerente, pela qual autoriza a tramitação de solicitações de serviços consulares a terceiros, despachantes, associações e semelhantes. Informações e formulário de procuração aqui.
2.1 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
DOCUMENTOS | OBSERVAÇÕES | |
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1 | Formulário de Requerimento |
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2 |
Documento de identificação recente / válido |
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3 | Documentos específicos, se aplicável |
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4 |
Pagamento da taxa consular |
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2.2 FORMA DE SOLICITAÇÃO
Envie toda a documentação por e-mail para o setor consular - consular.liubliana@itamaraty.gov.br - e providencie o agendamento para seu atendimento aqui.
Aguarde a confirmação da embaixada e compareça no dia agendado com toda a documentação exigida.
Estado de saúde precária do outorgante
Em casos excepcionais, em que se comprove, mediante laudo médico, a impossibilidade de locomoção e a situação de saúde precária do outorgante, o Posto avaliará a possibilidade de designar funcionário consular para que compareça à sua residência ou ao hospital, na jurisdição do posto, a fim de que seja lavrada procuração pública, salvo haver indisponibilidade absoluta de pessoal ou de meios de transporte, bem como riscos à segurança do servidor.
2.3 VALIDADE DA PROCURAÇÃO
Caso não seja determinado no texto da procuração, o prazo de validade da procuração é considerado indertemindao, os poderes permanecem vigentes indefinidamente, até que a procuração seja revogada.
Entretanto, existem alguns casos em que a validade é derteminada por lei, como, por exemplo, procurações para casamento, com validade obrigatória de 90 dias, e procurações para divórcio consensual, com validade obrigatória de 30 dias. Além disso, algumas intituiçãos podem definir a validade da procuração em suas normas internas, isso costuma acontecer com bancos, por exemplo.
Assim, se desejar que sua procuração tenha prazo de validade, acrescente essa informação no texto da procuração escolhido ou solicite ao agente consular que faça constar o prazo no momento do atendimento.
2.4 REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA
A revogação de procuração pode ser feita por uma das seguintes formas alternativas:
A) se lavrada em Repartição Consular:
A.1) caso o outorgante e o outorgado estejam no exterior: ambos deverão comparecer à Repartição Consular e solicitar a lavratura de uma "Escritura Pública de Revogação de Procuração", a ser assinada por ambos. A Autoridade Consular efetuará a averbação correspondente, à margem do Livro de Procurações em que foi lavrada a procuração original que foi revogada;
A.2) caso não seja possível o comparecimento do outorgado: o outorgante deverá comparecer à Repartição Consular e solicitar a lavratura de uma "Escritura Pública de Revogação de Procuração", a ser assinada por ele. Nesse caso, ele deverá, pelos meios legais, promover a notificação do outorgado sobre a extinção do mandato, a fim de que a mesma tenha eficácia jurídica. Caso o outorgado se encontre no Brasil, o interessado deverá contatar Cartório de Registro de Títulos e Documentos para que se proceda à sua notificação extrajudicial. Caso necessário, deverá nomear procurador para providenciar a referida notificação. Alternativamente, o outorgante poderá utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado a sua notificação. Caso a procuração a ser revogada tenha sido lavrado em outra Repartição Consular, deverá ser apresentada uma via original ou a cópia do respectivo termo.
A.3) caso não seja possível o comparecimento do outorgado: o outorgante solicitará à autoridade judicial competente do local de residência do outorgado que, tanto este quanto a Repartição Consular brasileira onde foi lavrado o mandato, sejam notificados do desejo de revogá-lo. Recebida a notificação, a Autoridade Consular efetuará a devida averbação na procuração original;
B) se lavrada em Cartório no Brasil:
B.1) caso o outorgante e o outorgado estejam no exterior: ambos comparecerão à Repartição Consular: adota-se o mesmo procedimento do item A.1, sendo que o termo da "Escritura Pública de Revogação de Procuração" deverá ser assinado por ambos. Neste caso, não será necessária a notificação extrajudicial, uma vez que o outorgado já tem ciência do fim do mandato.
B.2) caso não seja possível o comparecimento do outorgado: o outorgante deverá comparecer à Repartição Consular e apresentar uma via original da procuração a ser revogada, ou de uma fotocópia transmitida diretamente pelo Cartório, e solicitar a lavratura de uma "Escritura Pública de Revogação de Procuração". O outorgante deverá, pelos meios legais, promover a notificação do outorgado sobre a existência da revogação, a fim de que a esta tenha eficácia jurídica. Nesse sentido, o interessado deverá ser orientado a contatar Cartório de Registro de Títulos e Documentos no Brasil para que se proceda a notificação extrajudicial do outorgado a propósito da extinção do mandato. Alternativamente, o outorgante poderá utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado a sua notificação.
B.3) caso não seja possível o comparecimento do outorgado: o outorgante poderá constituir procurador no Brasil para representá-lo no ato da revogação. Assim, o procurador comparecerá ao Cartório, assinará o termo de revogação e providenciará a notificação do outorgado.
B.4) caso não seja possível o comparecimento do outorgado: o outorgante poderá utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado que tanto este quanto o Cartório onde foi lavrada a procuração sejam notificados da revogação.
2.5 SUBSTABELECIMENTO DE PROCURAÇÃO
O substabelecimento é a transferência, pelo mandatário (outorgado da procuração original), dos poderes que lhe foram outorgados no mandato (pelo outorgante da procuração original), em parte ou no todo, para outrem, a fim de que o substitua (outorgado do substabelecimento). O substabelecimento pode ser feito com ou sem reserva de iguais poderes para o mandatário que transfere o mandato que lhe foi outorgado.
Assim, o substabelecimento não deixa de ser uma procuração, tendo forma semelhante. Os dados do outorgante do substabelecimento serão os do outorgado da procuração original, cujos poderes estão sendo substabelecidos. A procuração original deverá ser anexada ao termo de substabelecimento. O interessado em substabelecer procuração que lhe foi outorgada deverá apresentar a via original da procuração originária, na qual não deverá constar o veto ao substabelecimento.
Conforme o art. 655 do Código Civil, ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular. Assim, o interessado poderá optar por fazer substabelecimento por instrumento particular e efetuar o procedimento de acordo com os itens anteriores.
2.6 SEGUNDA VIA DE PROCURAÇÃO
A primeira via da procuração (denominada "traslado de procuração") é aquela entregue ao outorgante no momento da emissão. O outorgante e/ou outorgado poderão solicitar a emissão de uma ou mais segundas vias.
Por ser de natureza pública, as segundas vias de procuração poderão ser solicitadas por qualquer pessoa interessada. Quando solicitada por terceiros (que não seja outorgante ou outorgado), a segunda via só será emitida caso não fique caracterizada a violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes (§ 1º do art. 23 da Lei nº 8.159/1991). Caso se configure tal situação, a Autoridade Consular deverá dar tratamento sigiloso ao documento, restringindo a emissão da segunda via à solicitação do outorgante e/ou do outorgado.
DOCUMENTOS | OBSERVAÇÕES | |
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1 | Formulário de Requerimento |
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2 |
Documento de identificação recente / válido |
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3 |
Cópia simples da procuração original |
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4 | Pagamento da taxa consular |
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FORMA DE SOLICITAÇÃO
Providencie o agendamento para seu atendimento aqui.
Aguarde a confirmação da embaixada e compareça no dia agendado com toda a documentação exigida.
Este serviço também pode ser prestado pelos correios, para receber as instruções, entre em contato com o setor consular por e-mail - consular.liubliana@itamaraty.gov.br.
2.7 RENÚNCIA DE MANDATO
A renúncia é o ato pelo qual o outorgado/mandatário declara expressamente que não quer mais ser procurador de determinada procuração. Nesses casos, o interessado deverá solicitar a lavratura de uma "Escritura Pública de Renúncia de Procuração".
2.8 PROCURAÇÃO PARA ESTRANGEIROS
A. Procuração pública: o documento deverá ser lavrado e apostilado perante notário público local, traduzido no Brasil (por tradutor público juramentado) e transcrito em Cartório de Registro de Títulos e Documentos no Brasil;
B. Procuração particular: nos países onde não houver previsão legal de lavratura de procuração por instrumento público, poder-se-á produzir procuração particular, na qual a firma dos requerentes deverá ser reconhecida por autenticidade por notário local. Nesses casos, poderá ser solicitada à Autoridade Consular uma declaração confirmando a impossibilidade de que procurações por instrumento público sejam lavradas com base na lei do país. Além disso, para que tenha efeitos de instrumento público, deverão ser adotados os mesmos procedimentos relativos à procuração pública (apostilamento, tradução e transcrição)
2.9 MODELOS DE PROCURAÇÃO
Clique aqui para obter os modelos de procuração
3. PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PARTICULAR (também conhecida como "Procuração Particular")
Nos casos em que não se exige a procuração pública, a procuração por instrumento particular pode ser feita por:
- brasileiro;
- estrangeiro portador de carteira RNE válida.
O próprio interessado (outorgante) deverá redigir a procuração particular, na qual deverão constar os dados de qualificação civil do(s) outorgante(s) e do(s) outorgado(s), bem como os poderes concedidos ao procurador. Assim, os outorgantes brasileiros e estrangeiros com RNE válida poderão reconhecer sua firma diretamente junto à repartição consular brasileira, sem necessidade de passarem previamente pelo notário público local.
No Brasil, a procuração por instrumento particular poderá, caso necessário, ser registrada em cartório de registro de títulos e documentos.
Além disso, caso não seja redigida em português, deverá ser traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS | OBSERVAÇÕES | |
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1 |
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2 |
Documento de identificação recente / válido |
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3 |
Texto original da procuração impresso |
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4 | Pagamento da taxa consular |
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FORMA DE SOLICITAÇÃO
Providencie o agendamento para seu atendimento aqui.
Aguarde a confirmação da embaixada e compareça no dia agendado com toda a documentação exigida.