PASSO A PASSO
1. Leia atentamente todas as instruções
2. Reúna a documentação necessária
3. Agende um horário para o seu atendimento aqui
4. Aguarde a confirmação do setor consular
5. Compareça à Embaixada na data marcada com a documentação original exigida
ÍNDICE
1. Informações gerais
2. Passaporte para MAIORES de 18 anos
2.1 Documentos necessários
2.2 Forma de solicitação
2.3 Validade do passaporte
3. Passaporte para MENORES de 18 anos
3.1 Documentos necessários
3.2 Forma de Solicitação
3.3 Validade do passaporte
4. Prazo de entrega
5. Retenção do passaporte brasileiro
1. INFORMAÇÕES GERAIS
Tenha sempre em mente que seu passaporte brasileiro é um documento valioso. Com ele, nacionais podem viajar para todos os países do mundo - em muitos casos, sem necessidade de visto. Com seu passaporte, brasileiros poderão, ainda, solicitar, sempre que necessário, assistência consular à rede de Embaixadas e Consulados do Brasil em outros países.
Por essas razões, nacionais devem ter muita atenção com seu documento de viagem brasileiro, e solicitar um novo, preferencialmente, antes da expiração do prazo de validade. É responsabilidade do cidadão sempre verificar a validade de seu passaporte. A validade de um passaporte nunca é prorrogada.
As informações de contato da última página de seu passaporte devem ser sempre preenchidas, para possibilitar que o documento seja recuperado, em caso de perda ou extravio.
No Brasil, a emissão de passaportes comuns, em todos os estados da Federação e no Distrito Federal, fica a cargo da Polícia Federal. No exterior, os Postos Consulares brasileiros são encarregados da emissão de passaportes.
Recomenda-se aos nacionais brasileiros entrarem e saírem do Brasil com passaporte brasileiro válido.
Portadores de passaportes brasileiros não poderão ingressar nos 26 países europeus que compõem o espaço Schengen, se a validade do passaporte for inferior a 3 meses a contar da data prevista para a saída do território do país membro. Nesse caso, as companhias aéreas e autoridades aeroportuárias poderão impedir seu embarque e entrada naqueles países.
O passaporte é propriedade da União, cabendo a seus titulares a posse direta e o uso regular, porém em caso de fraude ou uso indevido poderá ser apreendido. É dever do titular comunicar imediatamente, à autoridade expedidora no Brasil ou à repartição consular mais próxima no exterior, a ocorrência de perda, extravio, furto, roubo, adulteração, destruição total ou parcial, ou inutilização do passaporte, bem como a sua recuperação, quando for o caso.
Recomenda-se guardar fotocópia do passaporte, para a eventualidade de uma ocorrência de perda, furto, etc. (quando será importante identificar o documento pelo seu número).
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2. PASSAPORTE PARA MAIORES DE 18 ANOS
O(a) interessado(a) deve apresentar os documentos originais, ou cópias autenticadas por cartório brasileiro, indicados abaixo.
Não serão processadas solicitações de passaporte se a documentação estiver incompleta, ou apenas em cópia simples.
A embaixada poderá solicitar outros documentos, caso entenda necessário.
Eventuais dúvidas quanto a pedido de passaporte (documentação, situações especiais, etc.) deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico consular.liubliana@itamaraty.gov.br
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2.1 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
DOCUMENTOS | OBSERVAÇÕES |
1 |
Formulário de requerimento online |
- Ao final do preenchimento, imprima o recibo de entrega e assine no campo indicado;
- O preenchimento deste formulário não significa que o requerimento será recebido automaticamente pelo Consulado. O(a) requerente deve solicitar um agendamento para o atendimento;
- A falta da digitalização dos documentos, assinatura e fotografia neste formulário não impede a emissão do novo passaporte, mas é recomendado para reduzir o tempo do atendimento.
- A validade do recibo gerado pelo sistema é de 90 dias, após este período as informações serão automaticamente eliminadas do sistema, devendo o interessado preencher novo formulário, caso não utilize dentro do prazo estabelecido.
- ATENÇÃO: É obrigatório informar o número do CPF.
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2 |
Fotografia tamanho 3x4cm ou 5X5cm (para passaporte)
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A foto deverá seguir as seguintes especificações:
- Tirada há menos de 6 meses;
- Rosto de frente para a câmera, sem cobertura na cabeça;
- Fundo branco e bem iluminado;
- Com boa qualidade, foco e definição;
- Colar a foto no formulário, mesmo que ela seja maior que o espaço disponível (não recortar a foto para inserir no formulário);
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3 |
Passaporte atual |
- O passaporte atual será cancelado e devolvido ao requerente;
- Caso o passaporte tenha sido furtado, roubado, extraviado ou danificado, é obrigatório o preenchimento do formulário de perda/extravio, que deve ser assinado conforme o documento de identificação válido a ser apresentado;
- No caso de roubo ou extravio, além do formulário de perda/extravio, recomenda-se registrar também o boletim de ocorrência na delegacia local;
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4 |
Documento que comprove a nacionalidade brasileira |
- O documento deve ser original ou cópia autenticada em cartório brasileiro.
- Os seguintes documentos comprovam a nacionalidade brasileira, desde que contenham a cidade de nascimento:
- Certidão de nascimento brasileira
- Certidão de casamento brasileira que conste a nacionalidade
- Certificado de naturalização
- Caso o(a) requerente tenha nascido em cidade do Brasil, a cédula de identidade (RG) poderá comprovar a nacionalidade brasileira.
- Brasileiros nascidos no exterior devem necessariamente apresentar registro consular de nascimento ou, caso já transcrita no Brasil, certidão de nascimento brasileira.
- Caso tenha nascido no exterior, a certidão de nascimento poderá conter observação sobre a opção pela nacionalidade brasileira. Nesse caso, entrar em contato com o Setor de Passaportes pelo e-mail consular.liubliana@itamaraty.gov.br para receber instrução específica sobre essa condição.
- Documentos danificados ou muito antigos, cuja autenticidade não possa ser confirmada, poderão ser recusados a critério da Autoridade Consular.
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5 |
Documento de identificação brasileiro |
- O documento deve ser original ou cópia autenticada em cartório brasileiro.
- Os seguintes documentos identificam o requerente:
- Passaporte atual, válido ou vencido há menos de 2 anos
- Cédula de identidade (RG)
- Carteira nacional de habilitação (CNH) válida
- Documento militar, CAM atualizado ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI)
- Documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei; ou
- Carteira de matrícula consular
- Caso não possua nenhum dos documentos acima, poderá ser aceito, a critério da autoridade consular, documento de identificação esloveno válido, desde que contenha o mesmo nome do documento brasileiro que comprova sua nacionalidade.
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6 |
Certidão de Quitação Eleitoral |
- A situação eleitoral deve ser comprovada apresentando um dos seguintes documentos:
- Certidão de Quitação Eleitoral, que pode ser obtida no site do Tribunal Superior Eleitoral.
- Comprovante de comparecimento ou justificativa eleitoral nas duas últimas votações (lembrando que cada turno é uma votação em eleições que tiveram dois turnos).
- Se você tem 18 anos ou mais e ainda não possui título de eleitor, é necessário solicitá-lo antes de fazer o passaporte.
- Para informações sobre serviços eleitorais, clique aqui.
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7 |
Documento militar |
- Somente para cidadãos do sexo masculino entre 18 e 45 anos.
- Homens que completarão 18 anos de idade no ano em que requererem o passaporte também devem apresentar o documento militar.
- O documento deve ser original ou cópia autenticada em cartório no Brasil.
- Caso não possua o documento, clique aqui para obter informações sobre como obter o documento.
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8 |
Somente em caso de mudança de nome ou sobrenome |
- Caso tenha mudado de nome em virtude de casamento, deverá enviar original e cópia da certidão de casamento brasileira.
- Se a mudança de nome se deu em razão de divórcio, deverá apresentar certidão de casamento brasileira com a respectiva averbação de divórcio.
- Ainda que seu passaporte atual contenha seu nome de casado(a), deverá necessariamente apresentar certidão de casamento brasileira.
- Caso tenha se casado no exterior e ainda não registrou o casamento no Brasil ou em consulado brasileiro, clique aqui para consultar informações sobre registro de casamento.
- Se a mudança de nome ocorreu por motivo diverso a casamento ou divórcio, deverá apresentar certidão de nascimento com a respectiva averbação de mudança de nome.
- Caso a alteração de nome por decisão judicial seja decorrente de processo de mudança de sexo, reconhecimento de paternidade ou adoção, NÃO será exigida certidão com averbação da alteração. Será necessária, entretanto, a comprovação do nome anterior, que pode se dará por cópia autenticada da decisão que alterou o nome.
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9 |
Pagamento da taxa consular |
- O passaporte para maiores de 18 anos custa € 126,00.
- Desde 1º de junho de 2022, o pagamento dos serviços passou a ser recebido por meio de transferências ou depósitos bancários e não é mais aceito dinheiro em espécie.
- O requerente deverá apresentar o comprovante de pagamento no momento do atendimento.
- A transferência deverá ser providenciada antecipadamente e o comprovante deverá ser emitido apenas após o pagamento ter sido confirmado pelo banco. Não será permitida a realização de transferências durante o atendimento.
- Capturas de tela de celular e comprovantes que apresentem o status “em processamento” (v obdelavi) não serão aceitos.
- No campo “Detalhes do pagamento” (namen plačila), deverá ser inserido o nome do requerente e o serviço pretendido. Exemplos: John Doe – passaporte; José das Couves – registro de casamento; Jana Vzorec – visa.
- Os dados bancários para o pagamento dos emolumentos consulares são:
- Nome: Embassy of Brazil – Renda Consular
Endereço: Trg republike 3, Ljubljana IBAN: SI56 0284 3026 5806 176 Banco: NLB d.d. BIC: LJBASI2X
Caso opte pelo depósito, informamos que a agência do Banco NLB mais próxima à Embaixada está localizada na Trg republike 2, Ljubljana (ao lado do prédio da Embaixada).
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2.2 FORMA DE SOLICITAÇÃO
Providencie o agendamento para seu atendimento aqui.
Aguarde a confirmação da embaixada e compareça no dia agendado com toda a documentação original exigida.
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2.3 VALIDADE DO PASSAPORTE
Para maiores de 18 anos, com a apresentação de todos os documentos requeridos, a validade do passaporte será de 10 anos.
Caso o passaporte atual esteja válido e não seja apresentado (ainda que em caso de furto ou roubo), a validade do novo passaporte será reduzida:
- na primeira vez: 4 (quatro) anos;
- em caso de reincidência:2 (dois) anos;
- em caso de nova reincidência: 1 (um) ano;
- a partir das reincidências subsequentes: 7 (sete) meses.
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3. PASSAPORTE PARA MENORES DE 18 ANOS
O(a) interessado(a) deve apresentar os documentos originais, ou cópias autenticadas por cartório brasileiro, indicados abaixo.
Não serão processadas solicitações de passaporte se a documentação estiver incompleta, ou apenas em cópia simples.
A embaixada poderá solicitar outros documentos, caso entenda necessário.
Não é necessária a presença do menor no momento do requerimento de passaporte.
Eventuais dúvidas quanto a pedido de passaporte (documentação, situações especiais, etc.) deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico consular.liubliana@itamaraty.gov.br
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3.1 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
DOCUMENTO | OBSERVAÇÕES |
1 |
Formulário de requerimento online |
- Ao final do preenchimento, imprima o recibo de entrega;
- Menores acima de 12 anos podem assinar o Recibo de Entrega. Os pais não devem assinar o Recibo de Entrega do menor.
- O preenchimento deste formulário não significa que o requerimento será recebido automaticamente pelo Consulado. O requerente deve solicitar um agendamento para o atendimento;
- A falta da digitalização dos documentos, assinatura e fotografia neste formulário não impede a emissão do novo passaporte, mas é recomendado para reduzir o tempo do atendimento.
- A validade do recibo gerado pelo sistema é de 90 dias, após este período as informações serão automaticamente eliminadas do sistema, devendo o interessado preencher novo formulário, caso não utilize dentro do prazo estabelecido.
- ATENÇÃO: É obrigatório informar o número do CPF.
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2 |
Fotografia tamanho 3x4cm ou 5X5cm (para passaporte)
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A foto deverá seguir as seguintes especificações:
- Tirada há menos de 6 meses;
- Rosto de frente para a câmera, sem cobertura na cabeça;
- Fundo branco e bem iluminado;
- Com boa qualidade, foco e definição;
- Colar a foto no formulário, mesmo que ela seja maior que o espaço disponível (não recortar a foto para inserir no formulário);
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3 |
Autorização de ambos os genitores para a concessão de passaporte |
- Ambos os genitores devem assinar o Formulário de Autorização na presença de um agente consular, ou perante um notário público, caso os pais não possam comparecer à embaixada.
- Se um dos genitores vive no Brasil, deve reconhecer a assinatura, por autenticidade, pessoalmente, em cartório. Na autorização para passaporte, não será aceito reconhecimento por semelhança.
- A seção sobre "Autorização de Viagem" é opcional, caso os genitores desejem incluir autorização de viagem do menor dentro do novo passaporte. Essa autorização de viagem permitirá que o menor saia do Brasil ou com um dos genitores indistintamente, ou desacompanhado, ou acompanhado de terceiro identificado, conforme a opção marcada.
- Caso o menor não possua a autorização de viagem no passaporte, os genitores deverão emitir autorização de viagem avulsa (utilizando um formulário distinto) toda vez que o(a) menor vier a sair do Brasil ou se deslocar em território brasileiro.
- A assinatura de ambos os genitores no formulário é necessária mesmo nos casos em que apenas um deles detenha a guarda do menor, exceto nos casos em que a sentença de guarda autorize expressamente a obtenção do passaporte sem a anuência do outro genitor.
- Se o menor não estiver sob a guarda dos genitores, o seu responsável legal deverá assinar o formulário e juntar via original do Termo de Tutela.
- Caso um dos genitores seja falecido, deverá ser apresentada certidão de óbito original.
- Se um dos genitores se encontrar em paradeiro desconhecido, o outro genitor deverá obter, por via judicial, decisão que o autorize a solicitar, sozinho, o passaporte do menor.
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4 |
Passaporte atual |
- O passaporte atual será cancelado e devolvido ao requerente;
- Caso o passaporte tenha sido furtado, roubado, extraviado ou danificado, é obrigatório o preenchimento do formulário de perda/extravio, que deve ser assinado conforme o documento de identificação válido a ser apresentado;
- No caso de roubo ou extravio, além do formulário de perda/extravio, recomenda-se registrar também o boletim de ocorrência na delegacia local;
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5 |
Certidão de nascimento brasileira |
- O documento deve ser original, ou cópia autenticada em cartório brasileiro.
- Caso o requerente tenha nascido em cidade do Brasil, a cédula de identidade (RG) poderá substituir a certidão de nascimento.
- Brasileiros nascidos no exterior devem necessariamente apresentar certidão de nascimento brasileira.
- Caso o menor tenha nascido no exterior e ainda não tenha tido o nascimento registrado em Consulado ou Embaixada brasileiros ou em cartório no Brasil, os genitores deverão registrar o nascimento antes de solicitar o passaporte. Os genitores poderão efetuar o registro no mesmo dia em que forem requerer o passaporte. Clique aqui para obter informações sobre registro de nascimento.
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6 |
Documentos de identificação dos genitores ou responsáveis legais |
- O documento deve conter foto e estar dentro do prazo de validade.
- Genitores brasileiros devem obrigatoriamente apresentar documento de identificação brasileiro.
- Caso um dos genitores do menor tenha alterado o próprio nome, em razão de casamento, separação ou divórcio, deixando o novo nome de coincidir com o nome que ainda consta na documentação do menor, será necessária a apresentação da certidão de casamento/divórcio para justificar a divergência.
- Caso um dos genitores seja falecido, deverá ser apresentada certidão de óbito original.
- Documentos danificados ou muito antigos, cuja autenticidade não possa ser confirmada, poderão ser recusados a critério da Autoridade Consular.
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7 |
Pagamento da taxa consular |
- A taxa de emissão de passaporte para menores de idade é:
- € 42 para crianças com idade entre 0 e 3 anos
- € 84 para crianças com idade entre 4 e 17 anos
- Desde 1º de junho de 2022, o pagamento dos serviços passou a ser recebido por meio de transferências ou depósitos bancários e não é mais aceito dinheiro em espécie.
- O requerente deverá apresentar o comprovante de pagamento no momento do atendimento.
- A transferência deverá ser providenciada antecipadamente e o comprovante deverá ser emitido apenas após o pagamento ter sido confirmado pelo banco. Não será permitida a realização de transferências durante o atendimento.
- Capturas de tela de celular e comprovantes que apresentem o status “em processamento” (v obdelavi) não serão aceitos.
- No campo “Detalhes do pagamento” (namen plačila), deverá ser inserido o nome do requerente e o serviço pretendido. Exemplos: John Doe – passaporte; José das Couves – registro de casamento; Jana Vzorec – visa.
- Os dados bancários para o pagamento dos emolumentos consulares são:
- Nome: Embassy of Brazil – Renda Consular
Endereço: Trg republike 3, Ljubljana IBAN: SI56 0284 3026 5806 176 Banco: NLB d.d. BIC: LJBASI2X
Caso opte pelo depósito, informamos que a agência do Banco NLB mais próxima à Embaixada está localizada na Trg republike 2, Ljubljana (ao lado do prédio da Embaixada).
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3.2 FORMA DE SOLICITAÇÃO
Providencie o agendamento para seu atendimento aqui.
Aguarde a confirmação da embaixada e compareça no dia agendado com toda a documentação exigida.
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3.3 VALIDADE DO PASSAPORTE PARA MENORES DE 18 ANOS
A validade do novo passaporte será definida conforme a idade do menor na data do requerimento:
- De 0 a 1 ano de idade: 1 ano de validade
- De 1 a 2 anos de idade: 2 anos de validade
- De 2 a 3 anos de idade: 3 anos de validade
- De 3 a 4 anos de idade: 4 anos de validade
- De 4 a 17 anos de idade: 5 anos de validade
Caso o passaporte atual do(a) menor esteja válido e não seja apresentado, a validade do novo passaporte será reduzida para:
- 4 anos (para menores entre 4 e 17 anos de idade)
- 2 (dois) anos em caso de reincidência
- 1 (um) ano em caso de nova reincidência
- 7 (sete) meses a partir das reincidências subsequentes.
- 7 meses (para menores entre 0 e 3 anos de idade)
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4. PRAZO DE ENTREGA
Estando a documentação completa, os passaportes solicitados presencialmente na embaixada, mediante agendamento, serão entregues no mesmo dia do atendimento.
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5. RETENÇÃO DO PASSAPORTE BRASILEIRO
O passaporte biométrico brasileiro é documento de propriedade exclusiva do Governo do Brasil, sendo apenas emitido em nome de seus cidadãos. Isso significa que esse documento jamais poderá ser retido por período anormal de tempo por qualquer pessoa - mesmo autoridades migratórias ou policiais de outros países. A retenção do passaporte brasileiro deverá ser comunicada imediatamente à Rede Consular brasileira ou ao Itamaraty, para que seja providenciado o cancelamento imediato do documento.
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BRAZILSKI POTNI LIST
Ob prihodu na brazilsko ozemlje ali ob odhodu mora brazilski državljan imetnik tujega državljanstva obvezno pokazati istovetnost s svojim brazilskim potnim listom.
Potni list je veljaven do 10 let.
Potni list je lastnina države za uporabo imetnika, zato je lahko imetnik v primeru ponarejanja ali nepravilne uporabe pridržan. Imetnik mora v primeru izgube, kraje, ponovno najdenega dokumenta, spremembe, poškodbe ali uničenja (delnega in popolnega) potnega lista to nemudoma sporočiti brazilskemu organu, kjer je bil dokument izdan, ali konzularnemu predstavništvu v tujini.
Za izdajo potnega lista za mladoletno osebo sta potrebna podpisa obeh staršev. Če je eden od staršev tujec, mora izpolniti obrazec »dovoljenje za izdajo potnega lista za mladoletno osebo«, ga podpisati in ga overiti pri notarju. Na obrazcu je tudi dovoljenje za potovanje mladoletne osebe, ki se ga lahko vključi v nov potni list. Starš, ki je tujec, mora ponovno izpolniti dokument, ga podpisati in podpis overiti pri notarju.
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