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Informações gerais
COMO SOLICITAR
Opção 1: Na Embaixada
Passo 1: Antes de fazer o agendamento, reunir a seguinte documentação para apresentar ao Setor Consular no dia do atendimento:
O genitor ou responsável legal, brasileiro ou estrangeiro, que irá autorizar a viagem do menor (ou seja, que não acompanhará o menor na viagem de saída do Brasil), deverá apresentar os documentos listados no quadro abaixo. Em caso de menor que viajará desacompanhado ou com terceiros, ambos os genitores deverão assinar a autorização de viagem. O pedido não poderá ser processado se a documentação estiver incompleta.
Documentação |
Observações |
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1 |
Original de um documento de identificação de quem está autorizando a viagem |
Poderão ser apresentados, por exemplo, passaporte válido, carteira de identidade e carteira de motorista. Atenção: cidadãos brasileiros devem apresentar documentos de identificação brasileiros. |
2 |
Original ou cópia simples do passaporte, brasileiro ou estrangeiro, que o menor irá utilizar na viagem |
- |
3 |
Original ou cópia autenticada da certidão de nascimento do menor |
A apresentação do documento tem a finalidade de comprovar a filiação do menor. Alternativamente, poderá ser apresentado o original do RG ou outro documento que comprove a filiação do menor. |
Passo 2: Solicite seu agendamento;
Passo 3: Comparecer à Embaixada no dia e hora do seu agendamento eletrônico com os documentos indicados no Passo 1.
Opção 2: No notário público esloveno
Caso o genitor/responsável legal brasileiro ou estrangeiro não tenha firma registrada ou não possa comparecer à Embaixada, deverá preencher 2 vias do formulário de autorização de viagem de menor e assiná-lo perante notário público esloveno (solicitar que reconheça a firma) e, em seguida, deverá providenciar o apostilamento junto ao órgão competente local.
Instruções para o preenchimento do formulário:
Os interessados devem observar as seguintes regras para o preenchimento e utilização do formulário de autorização:
Dovoljenje za potovanje mladoletnika
V skladu z Zakonom o otrocih in mladostnikih (Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90) in Resolucijo 51/2008 Nacionalnega sveta za zakonitost (Conselho Nacional de Justiça), morajo otroci mlajši od 18 let, ki imajo brazilsko državljanstvo in potujejo v Brazilijo v spremstvu le enega starša, v spremstvu tretje osebe ali brez spremstva, izpolnjevati naslednje zahteve:
1. Izpolnjen obrazec “Autorização de Viagem”, s podatki o mladoletniku in starših.
2. Ena fotografija v velikosti 3x4 cm – ni obvezna.
3. Originalni potni list mladoletnika in fotokopije potnega lista obeh staršev.
Konzularne takse ni.
Veleposlaništvo Brazilije v Ljubljani sprejema dokumente po pošti pod pogojem, da pošiljatelj priloži kuverto z naslovom in znamkami, katerih vrednost mora zadostovati za poštne storitve vračila dokumenta.
Za več informacij stopite v stik s konzularnim oddelkom Veleposlaništva Brazilije v Ljubljani.