AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM DE MENOR
Informações gerais
- A autorização de viagem de menor é obrigatória para menores brasileiros (Resolução nº 131/11 do CNJ), residentes no Brasil ou no exterior, quando viajarem para fora do Brasil desacompanhados, na companhia de apenas um dos genitores ou na companhia de terceiros.
- Em caso de viagem de menor na companhia de terceiro, nenhuma criança ou adolescente brasileiro poderá sair do Brasil em companhia de terceiro estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, sem prévia e expressa autorização judicial (Resolução nº 131/11 do CNJ, Art. 3º).
- A autorização é obrigatória mesmo que o menor brasileiro tenha outra nacionalidade e esteja viajando com passaporte estrangeiro, ainda que haja autorização de viagem inscrita no referido documento.
- A autorização de viagem só é exigida no momento da saída do menor do território nacional. Não haverá exigência de autorização para que menores ingressem no Brasil.
- A autorização de viagem será exigida ainda que o(s) genitor(es) que não irá(ão) acompanhar o menor esteja(m) presente(s) no momento do check-in.
- Caso um dos pais ou ambos seja(m) falecido(s), esse fato deverá ser comprovado mediante apresentação da respectiva certidão de óbito (original ou cópia autenticada). Uma cópia simples do documento, a ser providenciada pelo interessado, será retida pela Polícia Federal.
- Salvo se expressamente declarado, as autorizações de viagem internacional expressas na Resolução nº 131/11 do CNJ não constituem autorização para fixação de residência permanente do menor no exterior.
COMO SOLICITAR
Opção 1: Na Embaixada
Passo 1: Antes de fazer o agendamento, reunir a seguinte documentação para apresentar ao Setor Consular no dia do atendimento:
O genitor ou responsável legal, brasileiro ou estrangeiro, que irá autorizar a viagem do menor (ou seja, que não acompanhará o menor na viagem de saída do Brasil), deverá apresentar os documentos listados no quadro abaixo. Em caso de menor que viajará desacompanhado ou com terceiros, ambos os genitores deverão assinar a autorização de viagem. O pedido não poderá ser processado se a documentação estiver incompleta.
Documentação |
Observações |
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1 |
Original de um documento de identificação de quem está autorizando a viagem |
Poderão ser apresentados, por exemplo, passaporte válido, carteira de identidade e carteira de motorista. Atenção: cidadãos brasileiros devem apresentar documentos de identificação brasileiros. |
2 |
Original ou cópia simples do passaporte, brasileiro ou estrangeiro, que o menor irá utilizar na viagem |
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3 |
Original ou cópia autenticada da certidão de nascimento do menor |
A apresentação do documento tem a finalidade de comprovar a filiação do menor. Alternativamente, poderá ser apresentado o original do RG ou outro documento que comprove a filiação do menor. |
Passo 2: Solicite seu agendamento;
Passo 3: Comparecer à Embaixada no dia e hora do seu agendamento eletrônico com os documentos indicados no Passo 1.
Opção 2: No notário público esloveno
Caso o genitor/responsável legal brasileiro ou estrangeiro não tenha firma registrada ou não possa comparecer à Embaixada, deverá preencher 2 vias do formulário de autorização de viagem de menor e assiná-lo perante notário público esloveno (solicitar que reconheça a firma) e, em seguida, deverá providenciar o apostilamento junto ao órgão competente local.
Instruções para o preenchimento do formulário:
Os interessados devem observar as seguintes regras para o preenchimento e utilização do formulário de autorização:
- utilizar um formulário para cada menor que for viajar;
- preencher mecanicamente ou em letra de forma, sem rasuras;
- inutilizar com um traço espaço(s) em branco;
- preencher o campo “VÁLIDA ATÉ”. Recomenda-se que o prazo de validade seja de até dois anos. Caso este campo não esteja preenchido, o entendimento é de que o prazo de validade será de dois anos;
- assinar a autorização de viagem e solicitar o reconhecimento da assinatura por autenticidade ou por semelhança. No exterior, mesmo que a(s) assinatura(s) tenha(m) sido reconhecida(s) por notário local, deverá ser, posteriormente, apostilada em órgão esloveno competente;
- anexar cópias do documento do menor e, se for o caso, cópia autenticada do termo de tutela ou guarda; e
- apresentar-se aos guichês de fiscalização migratória da Polícia Federal, no dia da viagem ao exterior, com razoável antecedência ao horário previsto para embarque, portando os documentos em mãos, objetivando evitar transtornos em razão do tempo necessário à análise da documentação do menor. Em caso de viagem por via terrestre, os documentos devem ser apresentados no posto local de fiscalização migratória da Polícia Federal.
Dovoljenje za potovanje mladoletnika
V skladu z Zakonom o otrocih in mladostnikih (Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90) in Resolucijo 51/2008 Nacionalnega sveta za zakonitost (Conselho Nacional de Justiça), morajo otroci mlajši od 18 let, ki imajo brazilsko državljanstvo in potujejo v Brazilijo v spremstvu le enega starša, v spremstvu tretje osebe ali brez spremstva, izpolnjevati naslednje zahteve:
1. Izpolnjen obrazec “Autorização de Viagem”, s podatki o mladoletniku in starših.
- Podpis obeh staršev na obrazcu.
2. Ena fotografija v velikosti 3x4 cm – ni obvezna.
3. Originalni potni list mladoletnika in fotokopije potnega lista obeh staršev.
Konzularne takse ni.
Veleposlaništvo Brazilije v Ljubljani sprejema dokumente po pošti pod pogojem, da pošiljatelj priloži kuverto z naslovom in znamkami, katerih vrednost mora zadostovati za poštne storitve vračila dokumenta.
Za več informacij stopite v stik s konzularnim oddelkom Veleposlaništva Brazilije v Ljubljani.