Notícias
Mudança na lei do CPF
Publicado em
05/01/2024 10h58
Com a lei 14.534, que entrou em vigor em 2024, o CPF será o único número de identificação dos cidadãos, para todas as relações do indivíduo com o Estado. O número constará de documentos públicos, registros civis e inscrições existentes em bases de dados públicas federais, estaduais e municipais.
Para fazer qualquer solicitação de serviço público será necessário informar o CPF, incluindo nas Embaixadas e Consulados. As solicitações de passaportes, atestados e certidões de nascimento, casamento e óbito deverão conter o número do CPF.
Mesmo quem não tem planos de regressar ao Brasil deverá tirar o CPF. O brasileiro residente no exterior pode solicitar o CPF ou consultar sua situação cadastral diretamente junto à Receita Federal, em processo online, sem precisar se deslocar à Embaixada.
Para informações sobre como obter o CPF, clique aqui
Para consultar a situação cadastral, clique aqui
Para saber mais sobre a nova lei, consulte o vídeo explicativo em https://youtu.be/6hWQ2vzAvEY
NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA, TIRE JÁ SEU CPF E CONSULTE SUA SITUAÇÃO CADASTRAL!