COVID-19
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Ofício nº 32/2023/SEI/AINTE/GADIP/ANVISA altera regras para entrada no Brasil
Por meio do Ofício nº 32/2023/SEI/AINTE/GADIP/ANVISA, a Anvisa informou "quanto ao fim do prazo de vigência da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 456/2020, que tratava da adoção de medidas em aeroportos e aeronaves em virtude da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) provocada pelo novo coronavírus, em 21 de maio".
Com base na "superveniência da situação terminal" prevista na própria Lei n° 13.979, de 2020, e a condição acessória da Portaria Interministerial nº
678, de 12 de setembro de 2022, entendeu-se que não é necessário nenhum "ato normativo, primário ou derivado, subsequente a eventual declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS) de encerramento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), operando-se a
autorrevogabilidade e exaurimento dos respectivos efeitos ipso iure."
Sendo assim, as autoridades migratórias brasileiras não mais exigirão, de viajantes internacionais, a comprovação de vacinação contra a Covid-19 ou
apresentação de resultado negativo de teste para rastreio da infecção pelo SARS-CoV-2 (covid-19). As companhias aéreas e operadores aeroportuários já foram comunicados, pela Anvisa, do fim da referida exigência.
Ordinance 678/22 amends rules for entry into Brazil
Through Official Letter No. 32/2023/SEI/AINTE/GADIP/ANVISA, Anvisa informed "as to the end of the term of validity of the Resolution of the Collegiate Board (RDC) 456/2020, which dealt with the adoption of measures at airports and aircraft due to Public Health Emergency of National Importance (ESPIN) caused by the new coronavirus, on 21 May".
Based on the "`supervenience of the terminal situation` provided for in Law No. 13,979, of 2020, and the accessory condition of Interministerial Ordinance No. 678, of September 12, 2022", it was understood that it is not no "normative act, primary or derivative, subsequent to any declaration by the World Health Organization (WHO) closure of the Public Health Emergency of Importance International (ESPII), operating at self-revocability and exhaustion of the respective effects ipso iure."
Therefore, the Brazilian immigration authorities will no longer require international travelers to proof of vaccination against Covid-19 or presentation of a negative test result for screening for SARS-CoV-2 (covid-19) infection. To the airlines and airport operators have already been communicated, by Anvisa, of the end of the mentioned requirement.