Requisitos para entrada no Peru
ATENÇÃO! Lembre-se de que os requisitos de ingresso no Peru são impostos pelo governo e autoridades locais e mudam constantemente e sem aviso prévio. É responsabilidade de cada viajante revisar e manter-se atualizado sobre essas mudanças consultando a embaixada e os consulados peruanos no Brasil.
Para visitar o Peru é necessário ter um documento de viagem válido e em boas condições. Esse documento deve ser mantido em segurança para evitar possíveis contratempos.
Para entrada e saída do Peru, é necessário que o turista conte com quaisquer dos documentos a seguir:
- PASSAPORTE com a validade mínima de 6 meses, inclusive para a saída do Peru.
- CÉDULA DE IDENTIDADE CIVIL emitida pelos institutos de identificação das polícias civis dos Estados.As cédulas de identidade brasileiras não têm prazo de validade. No entanto, é imprescindível que estejam em boas condições e a foto permita claramente a identificação do titular.
ATENÇÃO! O Rg só é válido para entrada para aqueles viajantes provenientes dos países do Mercosul. Caso contrário, deverá apresentar de maneira obrigatória, o passaporte com validade mínima de 6 meses.
Não são aceitos como documento de viagem :
- Certidão de Nascimento (mesmo para recém nascidos ou para menores de idade)
- Qualquer outro documento, mesmo aqueles que tenham aceitação como documento de identidade no Brasil (ex: carteira de motorista, carteira de identidade de associações profissionais, de Ministérios, inclusive militares, ou emitidos pelos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário da União e dos Estados, que não os órgãos de identificação das polícias civis dos Estados.
As especificações dos documentos de viagem estão regulamentadas pelo Acordo Mercosul e pela Lei de Migração peruana nº 1350.
Para mais informações clique neste link
INGRESSO E PERMANÊNCIA DE TURISTAS BRASILEIROS NO PERU:
Os brasileiros estão dispensados de visto para ingressar no Peru na condição de turista. No entanto, ao ingressar no país, um oficial do serviço de imigração concederá um prazo legal de permanência que deve ser respeitado, sob pena de cobrança de multa no momento da saída do país.
O limite do prazo de permanência no Peru para turistas brasileiros ou de qualquer outra nacionalidade é determinado exclusivamente pelas autoridades migratórias peruanas, não podendo a Embaixada intervir no assunto.
Caso você necessite de uma extensão do seu prazo de permanência, deve solicitá-la (sempre antes do vencimento do prazo que lhe foi inicialmente concedido) à "Superintendencia Nacional de Migraciones del Perú".
A quantidade de dias outorgados poderão ser verificados no passaporte, ou, na ausencia dele, na Tarjeta Andina de Migraciones - TAM, concedida pelas autoridades migratorias peruanas no momento de sua entrada no país. Em alguns postos migratórios, como no caso do Aeroporto Internacional Jorge Chavez, este documento está disponível apenas na versão eletrônica que poder ser obtida no seguinte site : https://cel.migraciones.gob.pe/ConsultaTAMVirtual/VerificarTAM
Para obter os endereços das Delegacias da "Superintendencia Nacional de Migraciones del Perú " consulte aqui.
Conforme o Acordo entre o Brasil e Peru (Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru para Facilitação do Trânsito de Veículos de Uso Particular), cidadãos brasileiros poderão ingressar com seu veículo particular e transitar pelo território peruano apresentando os seguintes documentos:
- Documento de identidade (RG) ou passaporte brasileiro válido (validade mínima de 6 meses);
- Carteira Nacional de Habilitação válida;
- Documento de propriedade do Veículo.
- Seguro Obrigatório de Acidentes de Trânsito – SOAT . Obtido através de várias empresas seguradoras: http://www.soat.com.pe/quienesoperan.html
Obs: Caso não seja o titular do veículo, recomendamos que entre em contato com as autoridades peruanas competentes para maiores informações:
SUNAT: http://www.sunat.gob.pe/orientacionaduanera/internamientovehiculos/index.html
Consulado do Peru em Brasília: http://www.consulado.pe/es/Brasilia/Paginas/Inicio.aspx
Quanto à entrada no Peru de animais domésticos (cachorros e gatos), de acordo com a autoridade local responsável, SENASA, devem ser providenciados certificados de saúde, de vacinação e de desparasitação, emitidos por autoridade oficial do país de procedência do animal. Outras espécies animais como aves, roedores, primatas e répteis devem contar com "Permiso Sanitario de Importación del Senasa" e "Certificado Sanitario de Exportación". Mais informações podem ser encontradas na página eletrônica em http://www.senasa.gob.pe ou no site : http://www.agricultura.gov.br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/animais-estimacao/sair-do-brasil/sair-do-brasil - Clique no na bandeira do Peru para obter infomações.
Até o momento as autoridades peruanas não estão exigindo a Vacina contra a Febre Amarela, no entanto é altamente recomendada caso o turista viaje para as seguintes regiões : Loreto, Madre de Dios, San Martín, Ucayali, Amazonas , a selva de Junín, Ayacucho, Cajamarca, Cusco, Pasco, Puno, Huánuco e Huancavelica. Para maiores informações, por favor acesse o site: https://www.gob.pe/minsa
COVID-19
Em 27 de outubro de 2022, foi publicado o Decreto Supremo nº 130-2022-PCM, que revoga as exigências sanitárias no contexto da Covid-19.
Nesse sentido, após a emissão do referido regulamento, no momento de realizar o controle de imigração de entrada no Peru e saída do Peru de qualquer pessoa, não é mais necessário apresentar o cartão de vacinação, o teste molecular negativo de COVID -19, ou o Atestado de Saúde do Viajante previamente solicitado pelo MINSA.
A embaixada recomenda a contatar as autoridades peruanas a fim de consultar os requisitos atualizados, já que estes podem ser alterados com certa frequência.
Para referência sobre documentação na chegada ao Peru, acesse:
Para qualquer informação adicional, recomendamos contatar diretamente o consulado ou embaixada do Peru no Brasil considerando que as medidas de ingresso estão sendo alteradas com bastante frequência:
Contato – Embaixada do Peru em Brasília:
Sección Consular de la Embajada del Perú en la República Federativa del Brasil descripción
Dirección: S.E.S Av. Das Nações Qd. 811 Lote 43 CEP 0428-900
Teléfonos:
(0055 61) 32429933 (Anexo 1)
Teléfonos de Emergencia:
(0055 61) 8193-0178
Email: embperu@embperu.org.br
Página web:
http://www.consulado.pe/es/Brasilia