Assistência Consular
- Plantão para emergências
- Perda ou furto do documento de viagem
- Falecimento de brasileiro no exterior
- Emergência de natureza policial
- Atribuições da Embaixada
A Embaixada mantém regime de plantão para atender a brasileiros em situações de emergência ocorridas fora do horário de atendimento ao público e que requeiram providências que não possam aguardar os horários de expediente consular regular.
Ligue para o número 985039263 e será atendido pelo funcionário de plantão.
Caso esteja telefonando do Brasil, disque (00511) 985039263
Se o caso for de furto, roubo ou perda de documentos, o brasileiro deve seguir o procedimento detalhado abaixo:
PERDA OU FURTO DE DOCUMENTO DE VIAGEM
Caso tenha extraviado o documento com o qual ingressou no Peru, o setor consular da embaixada poderá expedir gratuitamente um documento de viagem válido chamado Autorização de Retorno ao Brasil – ARB. Clique aqui e siga as orientações.
FALECIMENTO DE BRASILEIRO NO EXTERIOR - ORIENTAÇÕES:
A Embaixada do Brasil em Lima expressa sua solidariedade com a dor dos familiares e amigos de brasileiros falecidos no exterior. Em caso de falecimento de nacional no exterior, toda a assistência consular cabível, em observação às normas vigentes, será prestada aos familiares.
Recomenda-se que a família do cidadão brasileiro falecido contate o Setor Consular da Embaixada para orientações, por meio dos telefones regulares ou, se for o caso, do celular de plantão, constantes desta página.
Para repatriação de restos mortais de brasileiro falecido no exterior é necessária a contratação de empresa funerária local (lista não-exaustiva de empresas habilitadas poderá ser fornecida pela Embaixada. Envie um e-mail ao consular.lima@itamaraty.gov.br para solicitá-la). A funerária deverá ocupar-se dos trâmites burocráticos para traslado do corpo, bem como de providências técnicas para embalsamamento e acondicionamento dos restos mortais dentro dos padrões exigidos para o transporte internacional.
A emissão da certidão brasileira de óbito, a ser expedida pelo Setor Consular da Embaixada, é providência indispensável para o transporte do corpo. O referido documento também será utilizado, no Brasil, para efeitos civis e sucessórios. Por ocasião da solicitação da lavratura do registro consular de óbito, o interessado deverá apresentar o atestado de óbito peruano, bem como os demais documentos constantes nesta página: http://lima.itamaraty.gov.br/pt-br/registro_de_obito.xml.
A liberação do corpo e emissão de atestado de óbito local dependerá das providências determinadas pelas autoridades peruanas competentes. Importa ressaltar que a necessidade de realização de autópsia e outros exames não é incomum e pode provocar delongas na liberação do corpo.
A Embaixada recorda ainda que não tem qualquer ingerência sobre os prazos e trâmites estabelecidos pelas leis e autoridades locais.
A assistência consular é um direito reconhecido por tratados internacionais e é prestada ao cidadão brasileiro gratuitamente. Cumpre salientar, no entanto, que não há previsão legal e orçamentária que permita ao Governo Federal custear valores referentes ao traslado, para o Brasil, de restos mortais de cidadão brasileiro falecido no exterior. Nesse sentido, despesas de sepultamento, cremação, embalsamento e transporte de restos mortais para o País devem correr por conta da família do falecido, ou de seguro-viagem contratado para este fim. Tampouco há previsão legal para o custeio de despesas gerais como transporte e hospedagem da família.
EMERGÊNCIA DE NATUREZA POLICIAL:
Se um cidadão brasileiro for detido pelas autoridades peruanas por qualquer razão, deve ter presente que:
- os cidadãos brasileiros estão sujeito às leis deste país e a Embaixada não pode intervir nas decisões da Justiça local;
- o brasileiro tem o direito de comunicar seu lugar de detenção;
A Embaixada no entanto, pode:
- assegurar-se de que a integridade física do cidadão brasileiro preso seja respeitada;
- prestar orientações sobre os direitos;
- informar a família no Brasil da detenção.
A Embaixada não pode representar o cidadão em juízo, nem arcar com despesas relativas a contratação de advogado. Caso seja do seu interesse a contratação de advogado particular, todas as despesas correrão por sua conta.
O que nós podemos fazer por você?
Dentre as funções de uma Repartição consular estão:
- proteger e prestar assistência aos cidadãos brasileiros em sua jurisdição, respeitando-se os tratados internacionais vigentes e a legislação do país estrangeiro;
- expedir passaportes e outros documentos de viagem;
- emitir vistos de entrada no território brasileiros para cidadãos estrangeiros;
- agir na qualidade de notário e oficial do registro civil, realizando registros de nascimento, casamento e óbito, emitindode procurações, atestados e outros atos notariais;
- efetuar a matrícula consular;
- realizar alguns atos próprios do Serviço Militar;
- permitir o exercício do direito de voto do cidadão e outros serviços que a legislação eleitoral determinar;
- encaminhar processos de perda e de reaquisição de nacionalidade brasileira;
- oferecer pequenos auxílios financeiros a brasileiros que estejam comprovadamente desvalidos no exterior;
- custear passagens de repatriação de brasileiros que queiram retornar definitivamente ao Brasil, desde que cumpridos os requisitos legais;
- defender nacionais brasileiros de discriminação e assegurar a garantia de seus direitos humanos;
- verificar a possibilidade de oferecer orientação jurídica ou psicológica a nacionais;
- visitar brasileiros detidos em outros países;
- omitir-se de notificar as autoridades locais de eventual irregularidade no status migratório de cidadãos brasileiros
- elaborar planos de contingência para eventuais catástrofes naturais ou tensões sociopolíticas.
O que nós NÃO podemos fazer por você?
Os Consulados e Embaixadas estão impedidos de:
- emitir quaisquer documentos em desacordo com a legislação brasileira ou com a legislação local;
- emitir Carteira de Identidade (competência das Secretarias de Segurança Pública) , Registro Nacional de Estrangeiro (Polícia Federal), Carteira Nacional de Habilitação (DETRAN ou DENATRAM), atestado de bons antecedentes (Polícia Federal ou Secretarias de Segurança Pública);
- ser parte ou procurador em processos judiciais envolvendo cidadãos brasileiros;
- tornar cidadãos brasileiros imunes à legislação migratória de outros países;
- interferir em processos de solicitação de visto junto a Embaixadas ou Consulados em outros países;
- se responsabilizar por contratos, dívidas ou despesas de qualquer natureza de brasileiros no exterior;
- interferir em questões de direito privado, como direitos do consumidor ou questões familiares;
- acelerar o trâmite de processos judiciais de brasileiros no exterior;
- interferir em caso de denegação de entrada em outros países;
- traduzir documentos ou atuar como intérprete;
- remarcar voos ou recuperar bagagem extraviada;
- custear despesas médicas ou advocatícias de nacionais no exterior;
- oferecer empréstimos a brasileiros;
- investigar, por conta própria, crimes ou desaparecimentos;
- oferecer refúgio ou hospedagem gratuita no local da Repartição, a não ser em situação de comprovada calamidade;
- oferecer alimento, a não ser em situação de comprovada necessidade;
- organizar viagens de nacionais brasileiros a outros países;
- interferir para libertar cidadãos brasileiros detidos;
- agir em desacordo à legislação local ou a decisões judiciais (brasileiras ou estrangeiras);
- ser conivente com subtração internacional de menores, ainda que em favor de genitor brasileiro;
- divulgar informações não-autorizadas do paradeiro de brasileiro maior de idade sem sua expressa autorização ou do brasileiro menor de idade ou incapaz sem autorização de seus responsáveis legais