Serviço Militar
ATENÇÃO! A partir de janeiro de 2024, o CPF passou a ser o único número de identificação dos cidadãos brasileiros. Assim, para fazer qualquer solicitação de serviço público será necessário informar o CPF. Nas repartições consulares brasileiras, solicitações de passaportes, atestados e certidões de nascimento, casamento e óbito deverão incluir obrigatoriamente o número de CPF correspondente.
Mesmo quem não tem planos de regressar ao Brasil deverá tirar o CPF para ter acesso a estes e outros serviços.
Todo brasileiro do sexo masculino (com exceção dos eclesiásticos) em tempos de paz está obrigado ao serviço militar.
Os residentes no exterior devem alistar-se até 30 de junho do ano em que completam 18 anos de idade, junto à repartição consular do Brasil mais próxima. A autoridade consular pode alistar brasileiros de mais de 18 anos até o limite de 45 anos de idade. Após o alistamento, o brasileiro recebe um Certificado de Alistamento Militar.
O brasileiro residente no exterior, já alistado, deverá apresentar-se anualmente à repartição consular do Brasil, munido do Certificado de Alistamento Militar para efeito de adiamento da incorporação.
Todos os serviços militares são gratuitos e requerem obrigatoriamente o comparecimento pessoal do interessado à embaixada do Brasil em Lima. Não é possível designar representante para substituir o interessado junto à Embaixada, seja qual for o grau de parentesco do representante, e tampouco é permitida a tramitação dos serviços por via postal.
Solicite o serviço pelo sistema e-consular. Após receber (por e-mail) a aprovação do seu pedido, agende o seu atendimento e compareça à embaixada com a documentação original necessária.
Prazo de processamento de solicitações: até 15 dias úteis.
Quero solicitar meu primeiro alistamento e SIM, desejo prestar o serviço militar
Quero solicitar meu primeiro alistamento e NÃO desejo prestar o serviço militar
Já estou alistado e gostaria de solicitar o Certificado de Dispensa de Incorporação
Extraviei meu Certificado de Dispensa de Incorporação e preciso da segunda via
ALISTAMENTO
Atenção! Esta opção se aplica apenas aos brasileiros que estão se alistando pela primeira vez e SIM desejam prestar serviço militar no Brasil.
Para alistar-se e requerer o Certificado de Alistamento Militar (CAM), o brasileiro deverá solicitar o serviço através do e-consular (escolha o serviço: "alistamento-primeira ou segunda via"). Após receber (por e-mail) a aprovação do seu requerimento, agende o seu atendimento e compareça à embaixada com os documentos originais.
Reúna a seguinte documentação:
1. Original da certidão de nascimento (brasileiros naturalizados, seja por opção, devem apresentar ainda a certidão de naturalização ou o termo de opção)
ATENÇÃO:
Não serão aceitas certidões plastificadas e/ou danificadas.
Certidões digitais com código QR têm validade de 90 dias apenas.
2. Original da carteira de identidade brasileira, do passaporte brasileiro ou DNI peruano
3. Comprovante de residência (ex.: carné de extranjeria válido/DNI). Caso não tenha como comprovar residência, faça o download, preencha e assine a Declaração de Residência no Exterior.
4. Formulário de Alistamento Militar devidamente preenchido.
O CAM será enviado por e-mail em até 5 dias úteis ao requerente.
Obs: A embaixada poderá requerer outros documentos para garantir a autenticidade dos dados.
IMPORTANTE! Se você tem menos de 28 anos e deseja prestar o serviço militar, assim que alistado deverá comparecer ANUALMENTE para solicitar seu Adiamento de Incorporação até completar os 28 anos.
ALISTAMENTO E DISPENSA DE INCORPORAÇÃO
Atenção! Esta opção se aplica apenas aos brasileiros que estão se alistando pela primeira vez e NÃO desejam prestar serviço militar no Brasil.
Reúna a seguinte documentação:
1.Original da certidão de nascimento (brasileiros naturalizados, seja por opção, devem apresentar ainda a certidão de naturalização ou o termo de opção)
ATENÇÃO:
Não serão aceitas certidões plastificadas e/ou danificadas.
Certidões digitais com código QR têm validade de 90 dias apenas.
2.Original da carteira de identidade brasileira, do passaporte brasileiro ou DNI peruano
3.Comprovante de que reside no Peru no mínimo 3 meses (ex.: carné de extranjeria válido/DNI). Caso não tenha como comprovar residência, faça o download, preencha e assine a Declaração de Residência no Exterior
4.Formulário de Alistamento Militar, devidamente preenchido.
5.Formulário de Dispensa de Incorporação devidamente preenchido
Obs: A Embaixada poderá requerer outros documentos, para garantir a autenticidade dos dados.
6. Solicite o serviço (escolha o serviço: "Militar-alistamento+dispensa de incorporação) através do e-consular . Após receber (por e-mail) a aprovação do seu requerimento, agende o seu atendimento e compareça à embaixada com os documentos originais.
IMPORTANTE: O Certificado de Alistamento Militar (CAM) será enviado ao requerente em até 5 dias úteis por e-mail. Já o pedido de Dispensa de Incorporação será encaminhado ao Ministério da Defesa no Brasil junto com a documentação relativa ao pedido. O trâmite é concluído no prazo médio de 12 meses, a partir da data de solicitação. Uma vez recebido, o Certificado a Dispensa de Incorporação será enviado por e-mail ao requerente.
ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO
Atenção! Este trâmite só precisa ser solicitado se você tem menos de 28 anos e indicou, em sua primeira inscrição, que gostaria de prestar o serviço militar, mas ainda não foi convocado.
Para requerer o Adiamento de Incorporação, o brasileiro deverá solicitar o serviço através do sistema e-consular. Após receber (por e-mail) a aprovação do seu requerimento, agende o seu atendimento e compareça à embaixada com os documentos originais.
Caso deseje prestar o serviço militar, o alistado deverá, enquanto residir no exterior (até o ano em que completar 28 anos de idade), comparecer pessoalmente à Embaixada anualmente para solicitar o Adiamento de Incorporação enquanto não for convocado. Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
1. Certificado de Alistamento Militar - CAM
2. Documento de identificação
O adiamento é feito na hora.
CERTIFICADO DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO (PRIMEIRA E SEGUNDA VIA)
Para requerer o Certificado de Dispensa de Incorporação, o brasileiro deverá solicitar o serviço através do sistema e-consular. Após receber (por e-mail) a aprovação do seu requerimento, agende o seu atendimento e compareça à embaixada com os documentos originais.
Poderá solicitar Certificado de Dispensa de Incorporação o cidadão brasileiro previamente alistado, no Brasil ou no exterior, que tenha declarado no ato do alistamento que não desejar servir e que reside no exterior há mais de 3 meses.
Caso o interessado, ao alistar-se já conte com mais de 3 meses de residência no exterior, ambos trâmites (alistamento e solicitação de dispensa) poderão ser realizados ao mesmo tempo.
O interessado deverá comparecer pessoalmente à embaixada e apresentar os seguintes documentos:
1. Original do Certificado de Alistamento Militar (CAM) ou da certidão de nascimento ou de documento de identificação
ATENÇÃO:
Não serão aceitas certidões plastificadas e/ou danificadas.
Certidões digitais com código QR têm validade de 90 dias apenas.
2. Comprovante de residência por prazo superior a 3 meses (ex.: carné de extranjería válido/DNI). Caso não tenha como comprovar residência, faça o download, preencha e assine a Declaração de Residência no Exterior.
3. Formulário de Dispensa de Incorporação devidamente preenchido.
IMPORTANTE: Uma vez concedida a dispensa, o brasileiro está desobrigado a apresentar-se anualmente para adiamento
A embaixada encaminhará ao Ministério da Defesa no Brasil a documentação relativa ao pedido de dispensa de incorporação. O trâmite é concluído em um prazo médio de 12 meses a partir da data de solicitação. Uma vez recebido, o Certificado de Dispensa de Incorporação será enviado por e-mail.
Dúvidas sobre SERVIÇO MILITAR? - Escreva para: consular.lima@itamaraty.gov.br