Sentença estrangeira de divórcio
Divórcio consensual, simples ou puro:
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de Provimento Nº 53 publicado em 16/5/2016, definiu que a sentença estrangeira de divórcio consensual, desde que simples ou puro (quando define apenas a dissolução do matrimônio) deverá ser averbada diretamente perante Oficial de Registro Civil no Brasil, sem a necessidade de prévia homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e/ou de prévia manifestação de qualquer outra autoridade judicial brasileira.
A desnecessidade de homologação e/ou manifestação judiciais aplica-se, também, aos casos de decisão estrangeira de divórcio consensual simples ou puro, não judicial, que pela lei brasileira possua natureza jurisdicional.
Para fins de averbação do divórcio consensual, simples ou puro, o interessado deverá providenciar:
- Apostila de legalização da sentença estrangeira de divórcio e de documentação comprobatória do respectivo trânsito em julgado;
- tradução dos documentos (sentença e comprovação do trânsito em julgado) por tradutor público juramentado no Brasil;
- averbação da sentença de divórcio diretamente junto ao Cartório de Registro Civil em que o respectivo registro de casamento foi registrado ou trasladado.
O texto do Provimento Nº 53 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado em 16/5/2016, está disponível aqui.
Divórcio não consensual ou consensual qualificado:
Nos casos de sentenças estrangeiras de divórcio não consensual ou consensual qualificado (que, além da dissolução do matrimônio, disponha sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilhas de bens), deverá ser realizada a homologação pelo STJ e posteriormente sua averbação em Cartório.
A fim de requerer a homologação, deverá a parte interessada constituir advogado habilitado no Brasil ou, quando for o caso, valer-se dos serviços da defensoria pública, ao qual encaminhará a seguinte documentação:
- procuração em favor do advogado ou da Defensoria Pública;
- original da sentença estrangeira de divórcio, com apostila de legalização;
- original da certidão consular de casamento, ou o original da certidão estrangeira de casamento, com apostila de legalização; e
- caso possível, declaração do ex-cônjuge, com firma reconhecida em Notário Público e legalizada pela Repartição Consular competente, em que seja formalizada a concordância com a homologação do divórcio.
Obs: Não existe modelo padronizado para essa declaração. A título exemplificativo, sugere-se que a declaração seja datada e assinada, tenha a assinatura reconhecida e contenha os dados abaixo:
"Eu, (nome completo) _____________(qualificação) ___________, portador do passaporte nº ____, casado(a) com a(o) cidadã(ão) brasileira(o)_________________,no dia_______ (dia/mês e ano), na cidade ________, em(país) ________, conforme certidão de casamento, declaro, para os devidos fins junto ao Superior Tribunal de Justiça, estar de acordo com a Homologação da Sentença de meu divórcio de _____(nome da(o) cônjuge), feito na cidade ______, (país) ______, em (dia/mês/ano)_________________."
(Data, assinatura reconhecida)