Segunda via de registro consular
ATENÇÃO! A partir de janeiro de 2024, o CPF passou a ser o único número de identificação dos cidadãos brasileiros. Assim, para fazer qualquer solicitação de serviço público será necessário informar o CPF. Nas repartições consulares brasileiras, solicitações de passaportes, atestados e certidões de nascimento, casamento e óbito deverão incluir obrigatoriamente o número de CPF correspondente.
Mesmo quem não tem planos de regressar ao Brasil deverá tirar o CPF para ter acesso a estes e outros serviços.
Custo: US$ 5.00 Entrega: no dia do atendimento, mediante agendamento pelo e-consular Prazo de processamento de solicitações: até 15 dias úteis |
Informações gerais- O requerimento de segunda via está disponível apenas para registros consulares não transcritos no Brasil.
- O pedido de segunda via de certidão já transcrita no Brasil configura crime de falsidade ideológica, conforme prescreve o Código Penal Brasileiro:
“Artigo 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.”
Caso o registro já tenha sido transcrito em cartório brasileiro, eventual segunda via de documento deverá ser obtida diretamente junto ao cartório onde foi feita a transcrição. Registros de nascimento com observação de nacionalidade O registro consular de nascimento de filhos de brasileiros nascidos no exterior entre 1994 e 2007 contém observação sobre nacionalidade em sua certidão. O texto e sua localização podem variar, mas, em regra, aparece no rodapé do documento com a seguinte redação: “A CONDIÇÃO DE BRASILEIRO ESTÁ SUJEITA A CONFIRMAÇÃO ATRAVÉS DE DOIS EVENTOS: RESIDÊNCIA NO BRASIL E OPÇÃO PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA PERANTE JUIZ FEDERAL.” Em regra, a observação exige que o registrado opte pela nacionalidade brasileira ao completar 18 anos. Essa opção pela nacionalidade somente pode ocorrer por meio de ação judicial. A Embaixada NÃO pode prestar determinados serviços consulares para pessoas cujas certidões contenham a observação neste sentido. Caso o registro consular de nascimento realizado em outro consulado/embaixada no exterior ainda não tenha sido transcrito em cartório brasileiro, há possibilidade de requerer, nesta Embaixada, a segunda via para retirar a observação de nacionalidade do documento. Verifique as informações desta página para obter o documento. Importante: Na hipótese de se encontrar nessa situação, tenha presente que o serviço consular requerido poderá sofrer atraso no processamento e entrega. |
Documentos exigidos
ATENÇÃO: no caso de serviços solicitados por representantes ou terceiros, deverá ser apresentado o formulário de autorização, devidamente preenchido e assinado pelo requerente (titular) do serviço.
Documentos
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Observações
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1 | Cópia simples da certidão da qual se pretenda efetuar a segunda via. |
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2 | Original do Documento de identificação brasileiro oficial válido do requerente, | Expedido por órgão oficial brasileiro. (Ex.: Passaporte, RG, CNH). Caso nunca tenha tramitado documento brasileiro, apresentar cópia de documento estrangeiro válido (DNI/passaporte peruano) |
3 | Declaração preenchida e assinada |
Declaração, sob as penas da lei, de que o registro ainda não foi trasladado em cartório no Brasil. Obtenha a declaração clicando na opção correspondente:
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4 | Comprovante de pagamento de US$ 5.00 (cinco dólares americanos) |
NFORMAÇÃO PARA PAGAMENTO:
Compareça em qualquer agência do banco BBVA e indique ao agente bancário que fará um depósito na “Cuenta Recaudadora de la Embajada de Brasil” (não há número de conta). No comprovante de pagamento deverá indicar o nome do titular e o serviço solicitado (ex.: Maria dos Santos – segunda via).
Devido a descontos bancários, NÃO SÃO ACEITOS PAGAMENTOS POR TRANSFERÊNCIAS.
O banco cobra uma taxa adicional de US$ 1.00 por operação.
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