Registro de Óbito
Cidadãos brasileiros falecidos no Peru poderão ter seu óbito registrado, mediante declaração de familiar brasileiro ou de um representante escolhido pela família, que deverá comparecer na Embaixada. Na falta de cidadão brasileiro devidamente habilitado, o declarante poderá ser cidadão estrangeiro.
A certidão consular de óbito deverá ser posteriormente transcrita no Brasil, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do falecido ou do Distrito Federal.
O registro de óbito é gratuito.
O atendimento é realizado por agendamento, no entanto, em caso de urgência, envie e-mail para o consular.lima@itamaraty.gov.br, com vistas a um agendamento prioritário.
O declarante deverá reunir a documentação abaixo e solicitar serviço pelo sistema e-consular
- original e cópia da certidão de óbito peruana;
- original e cópia do laudo médico atestando a causa da morte;
- original e cópia da carteira de identidade ou passaporte do falecido;
- cópia do título de eleitor do falecido (se houver);
- Se casado, cópia da certidão de casamento;
- Se separado, divorciado, desquitado ou viúvo, cópia da certidão de casamento com a respectiva averbação;
- original e cópia da carteira de identidade ou passaporte do declarante;
- original e cópia do certificado de embalsamento, caso o corpo seja transladado ao Brasil
Após receber (por e-mail) a aprovação do seu requerimento, agende o seu atendimento e compareça à embaixada com os documentos originais
Atenção! A Embaixada NÃO credencia agências, despachantes ou empresas que oferecem serviços consulares, tampouco dispõe de recomendações de tais serviços ou oferece prazos especiais para eles.
Caso você tenha dificuldade para preencher algum formulário, estamos aqui para auxiliá-lo.
Para sua segurança, consulte sempre nossa página ou entre em contato conosco através do e-mail : consular.lima@itamaraty.gov.br
Traslado de Corpo ou Cinzas para o Brasil
As providências necessárias são:
- NO CASO DE TRASLADO DO CORPO PARA O BRASIL, as autoridades brasileiras determinam que sejam apresentados os documentos abaixo:
- Registro de Óbito expedido por Repartição Consular brasileira
- Certificado de traslado do corpo
- Certificado de Embalsamamento
- Atestado sanitário emitido pela funerária declarando que a causa da morte não ocorreu em conseqüência de doença infecto-contagiosa (infectious disease) e que a caixa que recobre a urna funerária está conforme as exigências legais.
- Em caso de óbito provocado por doença contagiosa, ou passível de quarentena, ou com potencial de infecção comprovada, o corpo deverá estar acondicionado em urna metálica hermeticamente fechada;
Atenção: Todos os documentos citados acima (exceto registro consular de óbito) precisam ser apostilados pelo Ministério de Relações Exteriores do Peru.
- NO CASO DE CREMAÇÃO, as autoridades brasileiras determinam que sejam apresentados os documentos abaixo:
- Registro de Óbito expedido por Repartição Consular brasileira;
- Autorização para a Cremação;
- Certificado de Cremação;
- As autoridades brasileiras requerem igualmente que as cinzas sejam transportadas em urna impermeável e lacrada.
Atenção: Todos os documentos citados acima (exceto registro consular de óbito) precisam ser apostilados pelo Ministério de Relações Exteriores do Peru.
IMPORTANTE:
- A Embaixada do Brasil em Lima não dispõe de verba para fazer o traslado de restos mortais, nem para providenciar embalsamento, incineração ou sepultamento. Tais providências serão responsabilidade da família do falecido que deverá contratar uma empresa funerária no Peru. Uma vez contratada, a família deverá providenciar uma procuração lavrada em cartório (no Brasil) ou em notaría (no Peru). Envie um e-mail para consular.lima@itamaraty.gov.br caso necessite do modelo de texto da procuração e/ou de sugestões de serviços funerários peruanos. A Embaixada não se responsabiliza pela qualidade dos serviços prestados por terceiros.
- A empresa funerária no Peru deverá coordenar-se com a funerária no Brasil que será responsável por todos os procedimentos relativos à entrada e desembarque do corpo no Brasil e à documentação referente ao enterro.
- O transporte só poderá ser efetuado após autorização da Administração do Aeroporto de embarque. A funerária contratada deverá obter essa autorização.