Registro de nascimento para menores entre 12 e 16 anos
Custo: gratuito Entrega: no dia do atendimento, mediante agendamento no e-consular Prazo de processamento de solicitações: até 15 dias úteis ------------------------------------------------------------------------ |
O registro de nascimento é um documento necessário para aquisição da nacionalidade brasileira e um pré-requisito para a solicitação do passaporte brasileiro.
O registro consular de nascimento não poderá ser efetuado quando houver registro anterior em outra repartição consular brasileira ou traslado direto da certidão local em Cartório de 1º Ofício de Registro Civil no Brasil. A lavratura de duplo registro de nascimento e/ou a declaração de informações inverídicas no requerimento implicarão crime de falsidade ideológica, previsto no Código Penal brasileiro.
Para produzir efeitos no Brasil, o nascimento deve ser registrado em Repartição consular brasileira e o registro deve ser posteriormente transcrito em cartório brasileiro (veja os itens 1 e 2 abaixo).
O trâmite é pessoal, devendo ser solicitado pelo(a) genitor(a) brasileiro (a) e não pode ser realizado pelos correios.
Não serão processadas solicitações de registros, em que haja discrepâncias significativas de informações entre o Registro de Nascimento e os documentos do(a) genitor(a) brasileiro(a).
COMPOSIÇÃO DO NOME DE BRASILEIROS NASCIDOS NO PERU:
A legislação brasileira determina que “a lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família” (Artigo 7º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro - Decreto Lei 4.657/1942).
A Embaixada não pode interferir no procedimento de registro pelo Registro Nacional de Identificação e Estado Civil (RENIEC), que fará a composição do nome conforme a legislação peruana.
Por força da legislação brasileira, quando os pais solicitarem o registro de nascimento na Embaixada, o prenome e sobrenome do registrando constante da certidão peruana de nascimento deverão ser mantidos no registro consular.
Posteriormente, no momento da transcrição do registro no Brasil, é possível solicitar a correção dos dados da certidão consular diretamente ao oficial de registro civil (nos termos da Resolução nº 155, de 16/07/2012 do Conselho Nacional de Justiça).
1-Transcrição do Registro Consular no Brasil
A fim de produzir efeitos no Brasil, e para a emissão do documento de identidade (RG), a certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita em cartório de registro civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, ainda, do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio no Brasil.
O traslado de certidão consular de nascimento é um procedimento simples, desburocratizado e independe de solicitação judicial. É regulamentado pela Resolução 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), observada por todos os cartórios de 1º Ofício de Registro Civil do Brasil.
2-Registro de Nascimento efetuado no Brasil
Caso não seja possível efetuar o registro consular de nascimento, o filho(a), nascido no exterior, de cidadão brasileiro, deverá efetuar os seguintes procedimentos no Brasil, a fim de garantir a aquisição da nacionalidade brasileira:
a) apostilar a certidão estrangeira de nascimento;
b) providenciar a tradução da certidão estrangeira de nascimento apostilada por tradutor público juramentado no Brasil;
c) providenciar o traslado da certidão estrangeira no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do seu domicílio no Brasil ou do Distrito Federal, conforme o Artigo 8º da Resolução 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça.
A certidão de nascimento de brasileiro nascido no exterior cujo registro seja feito diretamente no Brasil terá a seguinte observação: “Nos termos do artigo 12, inciso I, alínea "c", in fine, da Constituição Federal, a confirmação da nacionalidade brasileira dependerá da residência no Brasil e da opção, depois de atingida a maioridade, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira, perante a Justiça Federal.”
REGISTRO DE NASCIMENTO PARA MENORES ENTRE 12-16 ANOS
DECLARANTE: GENITOR(A) BRASILEIRO(A)
1. Reúna a documentação indicada no quadro abaixo;
2. Solicite a análise do seu requerimento pelo e-consular;
3. após receber (por e-mail) a aprovação do seu requerimento, agende o seu atendimento. O declarante deverá comparecer na Embaixada no dia e horário agendados com os documentos originais e cópias, acompanhado do registrando e das duas testemunhas nomeadas.
Documentos | Observações | ||
1 | Formulário eletrônico de Registro de Nascimento |
O preenchimento é realizado através do sistema e-consular. |
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2 |
Registro de nascimento estrangeiro (original e cópia) e documento (original e cópia) de identificação do menor (DNI) |
Se emitido no Peru, deverá apresentar a segunda via emitida pela Reniec na qual consta o código de recuperação no verso (clique aqui para ver o modelo) Se emitido em outro país deverá estar apostilado pela autoridade competente, ou legalizado pela representação diplomática brasileira naquele país |
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3 |
Certidão de nascimento dos pais (original e cópia) |
Se casados, apresentar a certidão de casamento brasileira (original) Não serão aceitas certidões plastificadas e/ou danificadas. Caso não tenha a certidão brasileira original, a embaixada aceita a versão eletrônica. Clique aqui e saiba mais |
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4 |
Documento de identidade dos pais (original e cópia) |
Do genitor brasileiro : RG ou passaporte Do genitor estrangeiro : DNI ou passaporte Atenção! Se o nome do genitor brasileiro, no registro de nascimento estrangeiro do menor, tiver discrepâncias por motivos de ter uma segunda nacionalidade, terá de apresentar os documentos cabíveis (certidão de nascimento estrangeira, cédula de identidade ou passaporte estrangeiro) a fim de comprovar que se trata da mesma pessoa. |
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5 |
Documento de identidade das duas testemunhas (original e cópia) |
Devem ser maiores de idade e podem ser qualquer membro da família com exceção dos pais Se as testemunhas forem peruanas :DNI ou passaporte peruano Se as testemunhas forem brasileiras: RG ou passaporte |
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6 |
Declaração de 1o registro |
Declaração, sob as penas da lei, de que o registrando ainda não foi registrado em qualquer repartição consular brasileira ou teve a sua certidão estrangeira de nascimento transcrita em cartório de registro civil no Brasil. O declarante confirma estar ciente de que a lei proíbe a duplicidade registral e de que a declaração falsa implicará crime de falsidade ideológica a ser assinada perante a autoridade consular). Clique aqui para baixar a declaração. |
*A Embaixada poderá ainda requerer outros documentos para garantir a autenticidade dos dados.
Observação: Caso haja discrepâncias em nomes e grafias na documentação apresentada, e diante da ausência de documentação complementária, o prazo de entrega poderá ser estendido de 2 dias a um mês devido a consultas que serão feitas à área consular do Ministério das Relações Exteriores em Brasília-DF.
Dúvidas sobre REGISTRO DE NASCIMENTO? - Escreva para: consular.lima@itamaraty.gov.br