Mudança de nome e/ou gênero de pessoa transgênero
Mudança de nome e/ou gênero de certidões de nascimento já transcritas no Brasil
O Setor Consular da Embaixada poderá intermediar a averbação de nome e/ou gênero de pessoa transgênero, sendo dispensável o deslocamento para o Brasil para que se realize o procedimento. A solicitação deverá ser feita pessoalmente no Setor Consular mediante a apresentação dos seguintes documentos:
• certidão de nascimento atualizada (emitida nos últimos 6 meses) - não serão aceitas certidões plastificadas e/ou danificadas.
• certidão de casamento atualizada (emitida nos últimos 6 meses), se for o caso - não serão aceitas certidões plastificadas e/ou danificadas.
• cópia do registro geral de identidade (RG)
• cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso
• cópia do passaporte brasileiro
• cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda
• cópia do título de eleitor
• cópia de carteira de identidade social, se for o caso
• comprovante de endereço
• certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal)*
• certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal)*
• certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal)*
• certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos*
• certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos*
• certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos*
• certidão da Justiça Militar, se for o caso*
• laudo médico que ateste a transexualidade/travestilidade
• parecer psicológico que ateste a transexualidade/travestilidade
* caso o interessado comprove residência no Peru ininterrupta nos últimos cinco anos, poderá apresentar atestado de antecedentes criminais local, acompanhado de declaração assinada e com firma reconhecida do(a) requerente na Repartição consular, sob as penas da lei, de que reside no exterior há pelo menos cinco anos.
O pagamento dos custos deverá ser efetuado diretamente ao Registro Civil das Pessoas Naturais de origem, ou ao cartório no Brasil que tenha realizado o traslado da certidão consular. Recomenda-se prévio contato para obter as informações pertinentes.