Registro de Casamento
Custo: US$ 20.00 (1ª via) Entrega: no dia do atendimento, mediante agendamento no e-consular Prazo de processamento de solicitações: até 15 dias úteis Transcrição do registro consular no Brasil |
ATENÇÃO! A partir de janeiro de 2024, o CPF passou a ser o único número de identificação dos cidadãos brasileiros. Assim, para fazer qualquer solicitação de serviço público será necessário informar o CPF. Nas repartições consulares brasileiras, solicitações de passaportes, atestados e certidões de nascimento, casamento e óbito deverão incluir obrigatoriamente o número de CPF correspondente.
Mesmo quem não tem planos de regressar ao Brasil deverá tirar o CPF para ter acesso a estes e outros serviços.
Informações gerais
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A legislação brasileira reconhece o casamento de cidadão(ã) brasileiro(a) realizado no exterior. É necessário, porém, registrá-lo junto à Embaixada e obter o registro consular.
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O trâmite é pessoal e feito em 2 dias úteis. O(a) cônjuge brasileiro(a) deverá ser o(a) declarante.
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A alteração para o nome de casado(a), só poderá ser incluída no registro brasileiro caso indicado no DNI ou carné de extranjería peruano, considerando a legislação peruana.
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O registro consular de casamento não poderá ser solicitado nas seguintes hipóteses:
> Quando o casamento celebrado no exterior houver sido registrado em outra repartição consular brasileira ou em cartório de Registro Civil no Brasil;
> Quando o matrimônio a ser registrado já tenha sido dissolvido com base na Lei estrangeira; e
> Outro(s) matrimônio(s) anteriores, dissolvidos com base na Lei estrangeira, não tenham sido regularizados perante o ordenamento jurídico brasileiro.
Transcrição do registro consular no Brasil
A fim de produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de casamento deverá ser posteriormente transcrita em cartório de registro civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, ainda, do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio no Brasil.
O traslado de certidão consular de casamento é um procedimento simples, desburocratizado e independe de solicitação judicial. É regulamentado pela Resolução 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), observada por todos os cartórios de 1º Ofício de Registro Civil do Brasil.
Casamento Realizado no Peru
DECLARANTE: cônjuge brasileiro(a)
1. Reúna os documentos indicados no quadro abaixo;
2. Solicite a análise do seu requerimento através do sistema e-consular;
3. Após receber (por e-mail) a aprovação do seu requerimento, agende o seu atendimento e compareça à embaixada no dia e horário agendados com os originais e cópias dos documentos e do comprovante de pagamento;
4. Realize a transcrição da certidão de casamento no Brasil.
Documentos |
Observações |
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1 |
Formulário eletrônico de Registro de Casamento |
O preenchimento é realizado através do sistema e-consular. |
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Registro de casamento peruano (Original e cópia) |
Deverá apresentar a certidão de casamento original, emitida nos últimos 3 meses. Certidões digitais com código QR têm validade de 90 dias apenas. Se o casamento foi celebrado em outro país que não o Peru, a certidão de casamento deve estar apostilada pelas autoridades dos país de origem. |
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3 |
Documentos de ambos os cônjuges (original e cópia) |
Cônjuge brasileiro: a) certidão de nascimento atualizada (emitida há menos de 6 meses); se divorciado, certidão de casamento (emitida há menos de 6 meses) com a averbação de divórcio; se viúvo (a), certidão de óbito do cônjuge IMPORTANTE: não poderá ser registrado o casamento quando o cônjuge estiver somente “separado judicialmente”. b) documento de identificação (RG ou passaporte). ATENÇÃO: Não serão aceitas certidões plastificadas e/ou danificadas. Certidões digitais com código QR têm validade de 90 dias apenas. Cônjuge estrangeiro: a) certidão de nascimento; IMPORTANTE: se o estado civil do cônjuge estrangeiro for divorciado, deverá apresentar a certidão de casamento estrangeira com a devida averbação do divórcio. Se casado anteriormente com brasileiro(a), apresentar a certidão de casamento brasileira com a averbação do divórcio. b) documento de identificação (DNI/passaporte/RNE) c) declaração para registro de casamento assinado por ambos os cônjuges. |
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4 |
Pacto Antenupcial (Original e cópia) |
Caso não haja, apresentar a Declaração de não existência de Pacto Antenupcial devidamente preenchida e assinada. Para baixar o arquivo, clique aqui. IMPORTANTE: Se o casal não fez pacto antenupcial, o regime aplicado será o de "comunhão parcial de bens", conforme determina a lei brasileira; |
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5 |
Comprovante de pagamento de US$20.00 |
Compareça em qualquer agência do banco BBVA e indique ao agente bancário que fará um depósito na “Cuenta Recaudadora de la Embajada de Brasil” (não há número de conta). No comprovante de pagamento deverá indicar o nome do titular e o serviço solicitado (ex.: Maria dos Santos – matrimonio). IMPORTANTE!
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Observação: Caso haja discrepâncias em nomes e grafias na documentação apresentada, o prazo de entrega poderá ser estendido de 2 dias a um mês, devido a consultas que serão feitas à área consular do Ministério das Relações Exteriores em Brasília-DF.
Registro de Casamento efetuado diretamente no Brasil
Caso não seja possível efetuar o registro consular de casamento na Embaixada, deverá realizar os seguintes procedimentos no Brasil:
a) apostilar a certidão estrangeira de casamento; caso exista pacto antenupcial, a escritura pública também deverá ser apostilada. A orientação completa para a certificação da Apostila está disponível aqui.
b) providenciar a tradução da certidão estrangeira de casamento - e se for o caso, da escritura pública de pacto antenupcial - por tradutor público juramentado no Brasil;
c) providenciar o traslado da certidão estrangeira no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do seu domicílio no Brasil ou do Distrito Federal, conforme o Artigo 8º da Resolução 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça.
Dúvidas sobre REGISTRO DE CASAMENTO? - Escreva para: consular.lima@itamaraty.gov.br