Correção de registro consular
Publicado em
12/07/2022 17h53
Atualizado em
24/10/2024 18h13
ATENÇÃO! A partir de janeiro de 2024, o CPF passou a ser o único número de identificação dos cidadãos brasileiros. Assim, para fazer qualquer solicitação de serviço público será necessário informar o CPF. Nas repartições consulares brasileiras, solicitações de passaportes, atestados e certidões de nascimento, casamento e óbito deverão incluir obrigatoriamente o número de CPF correspondente.
Mesmo quem não tem planos de regressar ao Brasil deverá tirar o CPF para ter acesso a estes e outros serviços.
Mesmo quem não tem planos de regressar ao Brasil deverá tirar o CPF para ter acesso a estes e outros serviços.
Ao ler e assinar o termo do registro consular (nascimento, casamento ou óbito), o declarante responsabiliza-se pelo seu conteúdo e, caso o documento apresente qualquer tipo de erro, deverá tomar as providências necessárias para a sua retificação, conforme as instruções abaixo:
a) Correção de registro no Brasil
Erros eventualmente existentes no registro consular não impedirão o necessário traslado do documento no Brasil (que gerará um documento definitivo). Após a efetivação do traslado, o oficial de registro deverá proceder à retificação, mediante apresentação, pelo requerente, de documentos que comprovem os dados corretos. Para fins de correção, o oficial de registro deverá seguir o previsto no Art. 5º. da Resolução 155/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Caso necessário, imprima a Resolução (clique aqui) e anexe ao seu requerimento ao Cartório.
b) Correção de registro na Embaixada
Somente poderá ser corrigida na Embaixada a certidão que ainda não tenha sido trasladada no Brasil, e cujas informações a serem corrigidas possam ser comprovadas, principalmente, pelos dados constantes na certidão estrangeira que serviu de base para o registro consular (erros que não exijam qualquer indagação para constatação imediata da necessidade de sua correção, conforme art. 110 da lei nº 6015/1973).
- Solicite o serviço através do sistema e-consular
- Após receber (por e-mail) a aprovação do seu requerimento, agende o seu atendimento e compareça à embaixada com os documentos originais
Deverão ser apresentados:
- Requerimento de retificação preenchido e assinado;
- Original e cópia da certidão consular a ser corrigida;
- Cópia simples de um documento de identificação do requerente;
- Cópia simples da certidão peruana;
- Comprovante de pagamento de US$ 5.00
-
Declaração, sob as penas da lei, de que o registro ainda não foi trasladado em cartório no Brasil. Obtenha a declaração clicando na opção correspondente:
Obs.: este serviço não pode ser solicitado por representantes ou terceiros.
Prazo de processamento de solicitações: até 15 dias úteis.
INFORMAÇÃO PARA PAGAMENTO:
1 - Compareça em qualquer agência do banco BBVA e indique ao agente bancário que fará um depósito na “Cuenta Recaudadora de la Embajada de Brasil” (não há número de conta). No comprovante de pagamento deverá indicar o nome do titular e o serviço solicitado (ex.: Maria dos Santos – segunda via).
IMPORTANTE!
- SERVIÇOS PAGOS POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA NÃO SERÃO ACEITOS.
- O banco cobra uma taxa adicional de US$ 1.00 por operação.
- Devoluções em caso de desistência: eventuais devoluções por transferência bancária, relativas a serviços que não tenham sido ainda processados, poderiam sofrer descontos por parte das instituições financeiras.
Atenção: os requerimentos que não atendam a todos os pré-requisitos listados acima não poderão ser processados e os documentos serão devolvidos ao interessado.