Reconhecimento de firma
ATENÇÃO! A partir de janeiro de 2024, o CPF passou a ser o único número de identificação dos cidadãos brasileiros. Assim, para fazer qualquer solicitação de serviço público será necessário informar o CPF. Nas repartições consulares brasileiras, solicitações de passaportes, atestados e certidões de nascimento, casamento e óbito deverão incluir obrigatoriamente o número de CPF correspondente.
Mesmo quem não tem planos de regressar ao Brasil deverá tirar o CPF para ter acesso a estes e outros serviços.
Custo do trâmite: US$ 20.00 por assinatura
Caso esteja solicitando reconhecimento de assinatura em formulário de INSS ou FGTS, o trâmite é gratuito.
Entrega: no dia do atendimento
Solicitação/devolução: pessoal, por terceiros (sem procuração) ou pelo correio (DHL), mediante agendamento no e-consular.
A Embaixada somente pode reconhecer assinatura de cidadão brasileiro ou de estrangeiro portador de carteira de registro nacional de estrangeiro (RNE) válida. Quem não se encaixa nessas opções ou não pode comparecer pessoalmente à Embaixada em Lima deve solicitar o reconhecimento de firma em notário peruano, legalizar o documento pelo Colégio de Notários e apostilar no Ministério de Relações Exteriores do Peru. Nesse caso, não é necessário passar pela Embaixada.
O reconhecimento da assinatura por ser feito por autenticidade (documento é assinado na presença da Autoridade Consular) ou por semelhança (documento é assinado fora do Consulado, mas válido somente para quem já tem sua assinatura cadastrada).
Como solicitar
1. Reúna a documentação do quadro abaixo;
2. Solicite a análise do seu pedido através do sistema e-consular.
3. Após receber (por e-mail) a aprovação do seu requerimento, agende o seu atendimento e compareça com os documentos exigidos e o original do comprovante de pagamento se for o caso.
Documentação |
Observações |
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1 |
Documento no qual a assinatura deverá ser reconhecida |
O documento deve ser assinado na presença do/a agente consular. Não traga o documento assinado. |
2 |
Documento brasileiro de identificação com foto VÁLIDO |
Atenção: a fim de evitar fraudes, o Consulado somente pode reconhecer a firma quando tem certeza de que a pessoa que se apresenta no balcão é de fato quem ela diz ser. A confirmação é feita por meio da apresentação de documento original brasileiro de identificação com foto. Quando o documento não é recente, poderá haver dificuldade de identificar a pessoa por meio da fotografia. Caso não seja possível identificar inequivocamente o solicitante por meio do documento apresentado, a fim de garantir a segurança dos atos notariais e dos próprios interessados, o Consulado se reserva o direito de não prestar o serviço solicitado. Por essa razão, recomendamos que os brasileiros no exterior estejam sempre de posse de passaporte brasileiro válido. |
3 |
Comprovante de pagamento de US$ 20.00 *Para formulários de INSS e FGTS o trâmite é gratuito |
INFORMAÇÃO PARA PAGAMENTO: 1 - Compareça em qualquer agência do banco BBVA e indique ao agente bancário que fará um depósito na “Cuenta Recaudadora de la Embajada de Brasil” (não há número de conta). No comprovante de pagamento deverá indicar o nome do titular e o serviço solicitado (ex.: Maria dos Santos – Reconocimiento de firma). IMPORTANTE!
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Atenção: Opção possível somente para quem já tem assinatura cadastrada na Embaixada. Para saber se sua assinatura está cadastrada, envie e-mail para consular.lima@itamaraty.gov.br
Passo 1: Reúna a documentação do quadro abaixo e solicite o serviço através do sistema e-consular.
Documentação |
Observações |
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1 |
Documento no qual a assinatura deverá ser reconhecida, devidamente assinado. |
O reconhecimento será emitido por semelhança. |
2 |
Documento brasileiro de identificação com foto VÁLIDO |
Atenção: a fim de evitar fraudes, o Consulado somente pode reconhecer a firma quando tem certeza de que a pessoa que se apresenta no balcão é de fato quem ela diz ser. A confirmação é feita por meio da apresentação de documento original brasileiro de identificação com foto. Quando o documento não é recente, poderá haver dificuldade de identificar a pessoa por meio da fotografia. Caso não seja possível identificar inequivocamente o solicitante por meio do documento apresentado, a fim de garantir a segurança dos atos notariais e dos próprios interessados, o Consulado se reserva o direito de não prestar o serviço solicitado. Por essa razão, recomendamos que os brasileiros no exterior estejam sempre de posse de passaporte brasileiro válido. |
3 | Comprovante de pagamento de US$ 20.00 |
INFORMAÇÃO PARA PAGAMENTO: 1 - Compareça em qualquer agência do banco BBVA e indique ao agente bancário que fará um depósito na “Cuenta Recaudadora de la Embajada de Brasil” (não há número de conta). No comprovante de pagamento deverá indicar o nome do titular e o serviço solicitado (ex.: Maria dos Santos – Reconocimiento de firma). IMPORTANTE!
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Passo 2: após receber (por e-mail) a aprovação do seu requerimento, compareça à agência credenciada da DHL de sua cidade, cujos endereços seguem:
- La Libertad – Trujillo: Av. Larco 1072. Urb. San Andrés
- Arequipa – Arequipa: Calle Santa Catalina 115
- Lambayeque - Chiclayo: Calle San José nº 1195
- Piura – Piura: Jr. Ica 354
- Cuzco – Cuzco: Av. Primavera 440
- Ucayalli - Pucallpa: Jr. Coronel Pedro Portillo 478 - Urb Cercado de Pucallpa
Deverá solicitar na DHL o serviço de ida e retorno dos seus documentos.
O valor e prazo de envio devem ser consultados diretamente a DHL
O pagamento do envio e a retirada do documento pronto devem ser feitos na própria agência da DHL.
Dúvidas sobre os trâmites acima? - Escreva para: consular.lima@itamaraty.gov.br