Procuração
ATENÇÃO! A partir de janeiro de 2024, o CPF passou a ser o único número de identificação dos cidadãos brasileiros. Assim, para fazer qualquer solicitação de serviço público será necessário informar o CPF. Nas repartições consulares brasileiras, solicitações de passaportes, atestados e certidões de nascimento, casamento e óbito deverão incluir obrigatoriamente o número de CPF correspondente.
Mesmo quem não tem planos de regressar ao Brasil deverá tirar o CPF para ter acesso a estes e outros serviços.
O que é procuração?
É o instrumento pelo qual o outorgante (quem passa a procuração) atribui ao outorgado (a quem é passada a procuração), voluntariamente, poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses no território brasileiro. Todo ato lícito pode ser objeto de mandato, com exceção do testamento, do depoimento pessoal e da adoção.
Qual a diferença entre procuração pública e procuração particular?
As procurações podem ser por instrumento público ou particular.
a) Procuração Pública: são aquelas lavradas no Livro de Procurações de Repartição Consular brasileira ou Cartório, no Brasil.
b) Procuração Particular: são aquelas cujos textos são elaborados pelo próprio interessado e que deverão ter a assinatura do outorgante reconhecida, a fim de que produzam efeitos perante terceiros.
Nos termos da legislação brasileira, existem procurações que só têm validade e produzirão efeitos jurídicos se forem públicas, como para o casamento (art. 1542 do Código Civil), hipoteca ou compra e venda de imóvel, de veículos automotores e, em sua maioria, procurações referentes à transferência de bens e direitos. O interessado deverá verificar, em cada caso, a exigência ou não da procuração pública junto ao órgão/instituição perante o qual a procuração será apresentada.
Os cidadãos que têm entre 16 e 18 anos incompletos, os analfabetos e aqueles que, por alguma razão, não puderem assinar o nome somente poderão dar procuração por instrumento público. É recomendado que a procuração seja feita por prazo determinado.
PROCURAÇÃO PÚBLICA (subir)
Entrega: no dia do atendimento, mediante agendamento no sistema e-consular Valor: US$20.00 (demais efeitos) por outorgante (veja mais informações abaixo) - US$5.00 (para procurações que tratem de cobrança de pensões.) Trâmite pessoal Prazo de processamento de solicitações: até 15 dias úteis |
Podem solicitar procuração pública nesta Embaixada:
1) os brasileiros maiores de 18 anos de idade, no gozo dos seus direitos civis;
2) os estrangeiros maiores de 18 anos, portadores de Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válida;
3) os estrangeiros portadores de Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) vencida que tenham completado 60 anos de idade antes da data de vencimento;
Observação: o requerente está ciente de que este serviço é EXCLUSIVO para brasileiros ou estrangeiros titulares de Carteira Nacional de Registro Migratório - CNRM (antigo RNE) válida, conforme os casos elencados acima, de modo que eventuais pagamentos de emolumentos feitos por cidadãos que não cumpram tais requisitos não poderão ser devolvidos.
4) os emancipados, que deverão apresentar certidão de nascimento com a devida averbação;
5) os menores entre 16 e 18 anos incompletos (relativamente incapazes), que deverão comparecer à Embaixada na companhia de ambos genitores ou do(s) representante(s) legal(is), que deverá(ao) assinar o documento conjuntamente com o menor;
6) os analfabetos ou aqueles, que por alguma razão, não puderem assinar o nome, que deverão comparecer à Embaixada na companhia de seu representante a rogo (brasileiro ou estrangeiro maior de idade portador de RNE), que assinará o documento.
I. Requisitos:
1° passo: reúna a documentação do quadro abaixo;
2° passo: solicite a análise do seu requerimento através do sistema e-consular;
3° passo: após receber (por e-mail) a aprovação do seu requerimento, agende o seu atendimento e compareça à Embaixada no dia e horário agendados com os originais dos documentos e do comprovante de pagamento.
Documentos | Observações | ||
1 | Formulário eletrônico devidamente preenchido |
O preenchimento é realizado através do sistema e-consular. Assim que agendado, terá que imprimir o requerimento e apresentá-lo no dia estabelecido pelo setor consular. |
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2 | Texto dos poderes |
Providencie previamente as seguintes informações: ► Qual é o objetivo da procuração? Caso queira, você pode utilizar modelos gerais de procuração disponíveis em nosso website, adequando-os às suas necessidades específicas. Clique aqui para mais informações. |
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3 | Documentos do(s) Outorgante(s) |
Outorgante brasileiro: a) passaporte original, CNH válida e/ou carteira de identidade brasileira original (RG); b) CPF Outorgante estrangeiro: a) Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) original válida, ou vencida, desde que o outorgante tenha completado 60 anos de idade até a data de vencimento. * Peruanos sem RNE: deverão solicitar a procuração elevada a escritura publica em qualquer notaria peruana, em seguida, legalizar o documento pelo Colégio de Notários e apostilar pelo Ministério de Relações Exteriores do Peru para que seja traduzido no Brasil. b) CPF Documentos adicionais conforme o caso: a)Se houver mais de um Outorgante (casados entre si): - apresentar a cópia da certidão de casamento brasileira. b)Outorgante pessoa jurídica: -Apresentar CNPJ da empresa que pode ser obtido aqui -Certidão simplificada da Junta Comercial (original ou cópia autenticada), com menos de 30 dias de expedição -Contrato social e suas eventuais alterações (cópia) no qual conste a qualidade de sócio. |
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4 | Dados do(s) Outorgado(s) |
a) Dados de identificação (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço atual);
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5 | Comprovante de pagamento de US$ 20.00 ou US$ 5.00, conforme o caso |
INFORMAÇÃO PARA PAGAMENTO: 1 - Compareça em qualquer agência do banco BBVA e indique ao agente bancário que fará um depósito na “Cuenta Recaudadora de la Embajada de Brasil” (não há número de conta). No comprovante de pagamento deverá indicar o nome do titular e o serviço solicitado (ex.: Maria dos Santos – PODER). IMPORTANTE! Havendo mais de um outorgante, cada um deles pagará US$ 20. Excetuam-se, porém, as procurações de pessoas casadas ou em união estável devidamente comprovada, irmãos e co-herdeiros para o inventário e herança comum, representantes de universidade, conselho, irmandade, confraria, sociedade comercial, científica, literária ou artística, que pagarão como um só outorgante.
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PROCURAÇÃO PARTICULAR (subir)
Prazo de entrega: no dia do atendimento Valor: US$20.00 por outorgante (veja mais informações abaixo) Trâmite pessoal |
As procurações por instrumento particular deverão ter a assinatura do(s) outorgante(s) reconhecida(s), a fim de que produzam efeitos perante terceiros;
Nos termos da legislação brasileira, existem procurações que só têm validade e produzirão efeitos jurídicos se forem públicas, como para o casamento (art. 1542 do Código Civil), hipoteca ou compra e venda de imóvel, de veículos automotores e, em sua maioria, procurações referentes à transferência de bens e direitos. O interessado deverá verificar em cada caso, a exigência ou não da procuração pública junto ao órgão/instituição perante o qual a procuração será utilizada;
O próprio interessado deverá redigir a procuração, ou apresentar documento recebido do Brasil, na qual deverão constar os dados de qualificação civil do(s) outorgante(s) e do(s) outorgado(s), bem como os poderes concedidos ao procurador (vide modelo).
Podem solicitar procuração particular nesta Embaixada:
1. brasileiro maior de idade;
2. estrangeiro maior de idade portador de carteira RNE válida;
3. os estrangeiros portadores de Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) vencida que tenham completado 60 anos de idade antes da data de vencimento;
Observação: o requerente está ciente de que este serviço é EXCLUSIVO para brasileiros ou estrangeiros titulares de Carteira Nacional de Registro Migratório - CNRM (antigo RNE) válida, conforme os casos elencados acima, de modo que eventuais pagamentos de emolumentos feitos por cidadãos que não cumpram tais requisitos não poderão ser devolvidos.
I. Requisitos:
1° passo: reúna a documentação do quadro abaixo ;
2° passo: solicite a análise do seu requerimento através do sistema e-consular (escolha o serviço reconhecimento de assinatura);
3° passo: após receber (por e-mail) a aprovação do seu requerimento, agende o seu atendimento e compareça à Embaixada no dia e horário agendados com os originais dos documentos e do comprovante de pagamento.
Documentos | Observações | ||
1 | Texto da procuração impresso | Recomenda-se que a assinatura seja feita na presença da autoridade consular para que seja reconhecido por autenticidade. | |
2 | Documento do(s) Outorgante(s) |
Outorgante brasileiro: a) passaporte original e/ou carteira de identidade brasileira original (RG); Outorgante estrangeiro: a) Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) original válida, ou vencida, desde que o outorgante tenha completado 60 anos de idade até a data de vencimento. * Peruanos sem RNE: deverão reconhecer a assinatura em qualquer notaria peruana, em seguida, legalizar o documento pelo Colégio de Notários e apostilar pelo Ministério de Relações Exteriores do Peru para que seja traduzido no Brasil. |
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3 | Comprovante de pagamento de US$ 20.00 |
INFORMAÇÃO PARA PAGAMENTO: 1 - Compareça em qualquer agência do banco BBVA e indique ao agente bancário que fará um depósito na “Cuenta Recaudadora de la Embajada de Brasil” (não há número de conta). No comprovante de pagamento deverá indicar o nome do titular e o serviço solicitado (ex.: Maria dos Santos – PODER). IMPORTANTE! Havendo mais de um outorgante, cada um deles pagará US$20. Excetuam-se, porém, as procurações de pessoas casadas ou em união estável devidamente comprovada, irmãos e co-herdeiros para o inventário e herança comum, representantes de universidade, conselho, irmandade, confraria, sociedade comercial, científica, literária ou artística, que pagarão como um só outorgante
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PROCURAÇÕES PARA O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE – INSS (subir)
Prazo de entrega: no dia do atendimento Valor: gratuito Trâmite pessoal |
Esta procuração é válida para cidadãos brasileiros que necessitam apresentar procuração perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para receber mensalidades de benefícios, receber quantias atrasadas e firmar os respectivos recibos; para requerer benefícios, revisão e interpor recursos; e para requerimentos diversos perante aquele órgão.
Essa solicitação é gratuita, desde que utilizado o formulário próprio da Previdência Social.
1º passo: solicite a análise do seu pedido através do sistema e-consular (escolher o serviço "Reconhecimento de firma para procuração do INSS")
2° passo: após receber (por e-mail) a aprovação do seu requerimento, agende o seu atendimento e compareça à Embaixada no dia e horário agendados apresentando os originais dos documentos. Lembre-se que o formulário deve ser assinado na presença do agente consular.
3º passo: uma vez reconhecida a assinatura do outorgante, o documento deverá ser enviado ao Procurador para as providências necessárias junto ao INSS. A Embaixada não realiza o envio do documento para o Brasil, sendo de inteira responsabilidade do solicitante.
Documentos | Observações | ||
1 | Formulário de Procuração - INSS |
Baixe o formulário aqui Apresente o formulário preenchido e deixe para ser assinado na presença da autoridade consular, para que o reconhecimento seja feito por autenticidade. |
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2 | Documento de identidade |
Outorgante brasileiro: a) passaporte original e/ou carteira de identidade brasileira original (RG); Outorgante estrangeiro: a) Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) original válida, ou vencida, desde que o outorgante tenha completado 60 anos de idade até a data de vencimento. |
SEGUNDA VIA DE PROCURAÇÃO PÚBLICA (subir)
Prazo de entrega: no dia do atendimento mediante agendamento no sistema e-consular. Valor: US$10.00 Trâmite pessoal Prazo de processamento de solicitações: até 15 dias úteis |
>Só se emite segundas vias de procurações públicas tramitadas pela Embaixada.
-Requisitos
1º passo: reúna a documentação indicada no quadro abaixo;
2° passo: solicite a análise do seu pedido através do sistema e-consular;
3° passo: após receber (por e-mail) a aprovação do seu requerimento, agende o seu atendimento e compareça à Embaixada no dia e horário agendados com o original do comprovante de pagamento e do documento de identidade.
Documentos | Observações | ||
1 | Cópia da procuração original |
Caso não tenha a cópia, informe apenas os dados da procuração que queira solicitar a segunda via, como por exemplo: Livro, Folha e Termo e data de emissão. |
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2 | Comprovante de pagamento de US$ 10.00 |
INFORMAÇÃO PARA PAGAMENTO: 1 - Compareça em qualquer agência do banco BBVA e indique ao agente bancário que fará um depósito na “Cuenta Recaudadora de la Embajada de Brasil” (não há número de conta). No comprovante de pagamento deverá indicar o nome do titular e o serviço solicitado (ex.: Maria dos Santos – PODER). IMPORTANTE!
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Duvidas sobre procuração? Envie um e-mail para : consular.lima@itamaraty.gov.br