Passaporte diplomático/oficial
ATENÇÃO! A partir de janeiro de 2024, o CPF passou a ser o único número de identificação dos cidadãos brasileiros. Assim, para fazer qualquer solicitação de serviço público será necessário informar o CPF. Nas repartições consulares brasileiras, solicitações de passaportes, atestados e certidões de nascimento, casamento e óbito deverão incluir obrigatoriamente o número de CPF correspondente.
Mesmo quem não tem planos de regressar ao Brasil deverá tirar o CPF para ter acesso a estes e outros serviços.
Emissão de passaporte diplomático ou oficial às pessoas que fazem jus ao documento, nos termos do Regulamento de Documentos de Viagem anexo ao Decreto 5.978, de 4 de dezembro de 2006 (Órgãos, fundações e autarquias públicas/Empresas públicas ou Sociedade de economia mista).
1º Passo: reúna toda documentação indicada no quadro abaixo
2º Passo: preencha o Requerimento Eletrônico (não é preciso fazer o upload da documentação neste requerimento)
3º Passo: imprima o Recibo de Entrega do Requerimento (RER) ao finalizar o preenchimento do Requerimento (assine e cole a foto nos campos indicados)
4º Passo: solicite o serviço pelo e-consular (faça o upload da documentação) e aguarde a análise pela equipe da embaixada
5º Passo: após receber (por e-mail) a aprovação do seu requerimento, agende o seu atendimento e compareça à embaixada com os documentos originais.
ATENÇÃO: no caso de serviços solicitados por representantes ou terceiros, deverá ser apresentado o formulário de autorização, devidamente preenchido e assinado pelo requerente (titular) do serviço.
- REQUISITOS:
Documento |
Observações |
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1 |
("Recibo de entrega de requerimento") |
Link para acessar o formulário: https://formulario-autoridades.serpro.gov.br/sci/pages/web/ui/#/pasof-padip Atenção: o preenchimento desse formulário é obrigatório para o processamento do seu pedido. |
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2 |
Passaporte diplomático/oficial atual a ser substituído |
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3 |
Uma fotografia 3x4 |
A foto deve ser colorida, tirada de frente, com fundo branco e deve ter menos de 6 meses. IMPORTANTE: As fotografias para passaporte deverão atender aos requisitos definidos pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI/ICAO). Clique aqui e veja os exemplos. *Não serão aceitas as fotos em que não estiverem no padrão indicado acima. |
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4 |
Certidão brasileira de nascimento ou de casamento (Original) |
ATENÇÃO: Não serão aceitas certidões plastificadas e/ou danificadas. Certidões digitais com código QR têm validade de 90 dias apenas. |
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5 |
Certidão de quitação eleitoral |
A certidão pode ser obtida no site do Tribunal Superior Eleitoral: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral A apresentação da referida certidão é obrigatória somente para cidadãos entre 18 e 70 anos. Caso esteja com a situação eleitoral irregular, cancelada, ou se nunca tramitou seu título eleitoral, deverá solicitar o alistamento eleitoral ou a regularização do título antes do passaporte. Clique aqui e siga as instruções |
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6 |
Requisito adicional para passaporte oficial |
Ofício original da Assessoria Internacional ou do Gabinete da chefia máxima do órgão solicitante. |
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7 |
Dependentes
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Cônjuges: Além dos documentos descritos anteriormente, apresentar a comprovação de dependência publicada no Boletim de Serviço. Menores de idade: Além dos documentos indicados nos pontos de 1 - 4, apresente a comprovação de dependência publicada no Boletim de Serviço e a autorização de concessão de passaporte para menores de idade assinada por ambos os genitores.
Para ambos os casos, a concessão de passaporte para dependentes econômicos requer a prévia autorização da SERE ou do chefe do posto. |